Circular 104/2020

Circular Administrativo baixa
Tipo Circular Número 104/2020 Data do ato 08/04/2020 Norma afetada Não identificada Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. COVID-19. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS. VALORES LIBERADOS DE SUBCONTAS DE TRANSAÇÕES PENAIS PARA AUXÍLIO NO COMBATE AO COVID-19. OBSERVÂNCIA DA INDICAÇÃO NO DOCUMENTO, PRECEDENTEMENTE AO NOME DO BENEFICIÁRIO, DA EXPRESSÃO "COVID-19". CIRCULAR DE COMUNICAÇÃO. Autos n. 0015331-85.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça determinando que alvarás expedidos para liberação de valores de subcontas de transações penais destinados ao combate ao COVID-19 incluam a expressão 'COVID-19' antes do nome do beneficiário, para fins de controle e rastreabilidade.
TEMAS
administrativo geral foro judicial prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa interna do TJSC destinada aos magistrados e chefes de cartório judicial sobre procedimento formal de expedição de alvarás. Não cria obrigação novo substancial, não altera procedimento existente de forma estruturante, e não afeta diretamente cartorios extrajudiciais. É puramente comunicativo e de controle administrativo-contábil.
TRECHOS-CHAVE
que seja observada a inserção da expressão 'COVID-19' precedentemente ao nome do beneficiário do alvará, nos saques efetuados em subcontas de transações penais
Comunico aos Magistrados e Chefes de Cartório acerca da decisão proferida nos autos indicados
que sejam prestadas informações nos presentes autos acerca dos valores já liberados das subcontas de transações penais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:50