ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 104 DE 08 DE ABRIL DE 2020
Processo n.: 0015331-85.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. COVID-19. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS. VALORES LIBERADOS DE SUBCONTAS DE TRANSAÇÕES PENAIS PARA AUXÍLIO NO COMBATE AO COVID-19. OBSERVÂNCIA DA INDICAÇÃO NO DOCUMENTO, PRECEDENTEMENTE AO NOME DO BENEFICIÁRIO, DA EXPRESSÃO "COVID-19". CIRCULAR DE COMUNICAÇÃO.
Autos n. 0015331-85.2020.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e Chefes de Cartório acerca da decisão proferida nos autos indicados, pela qual se determinam, as seguintes medidas:
a)
que seja observada a inserção da expressão "COVID-19" precedentemente ao nome do beneficiário do alvará, nos saques efetuados em subcontas de transações penais destinados ao auxílio no combate ao COVID-19, consoante solicitação da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF);
b)
que sejam prestadas informações nos presentes autos acerca dos valores já liberados das subcontas de transações penais nas condições citadas.
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SORAYA NUNES LINS
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CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/04/2020, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0015331-85.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015331-85.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Expedição de alvarás - combate ao COVID-19
1.
Acolho o postulado pela Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) no documento n. 4612455.
2.
Determino a expedição de circular ao Primeiro Grau de Jurisdição para que observem, no momento da expedição de alvarás destinados a auxiliar no combate ao COVID-19, a necessidade de inserção da expressão "COVID-19" no documento, precedentemente ao nome do destinatário dos valores.
3.
Solicite-se, ainda, aos Magistrados que prestem informações nestes autos acerca das quantias já liberadas das subcontas de transações penais com a mencionada finalidade.
4.
Após, devolvam-se os autos à Presidência desta egrégia Corte de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/04/2020, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0015331-85.2020.8.24.0710