Circular 68/2020

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 68/2020 Data do ato 20/03/2020 Norma afetada Resolução CNJ n. 313/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. URGÊNCIA. COVID-19. MEDIDAS PREVENTIVAS. PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO. RESOLUÇÃO CNJ 313/2020. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS E LEVANTAMENTO DE VALORES. PRIORIZAÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO, NO MÍNIMO, ATÉ O TÉRMINO DO PERÍODO DE PLANTÃO, INICIALMENTE PREVISTO ATÉ 30-4-2020. COMPLEMENTAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES ENCAMINHADAS PELA CIRCULAR CGJ N. 61/2020. Autos n. 0012240-84.2020.8.24.0710.

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Circular da CGJ-SC orientando magistrados e chefes de cartório sobre a priorização de pedidos de expedição de alvarás e levantamento de valores durante o Plantão Extraordinário decretado pelo CNJ em resposta à pandemia de COVID-19.
TEMAS
prazo plantao expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa interna do TJSC complementando norma do CNJ, com impacto operacional limitado aos órgãos judiciários (plantão extraordinário). Não cria obrigação nova aos extrajudiciais nem altera procedimentos permanentes, sendo medida temporária de caráter emergencial.
TRECHOS-CHAVE
priorização de impulso a todos os pedidos, devidamente justificados, de expedição de alvarás, levantamento de quantias ou valores depositados em juízo, no período definido para o Plantão Extraordinário (até 30-4-2020)
Resolução CNJ n. 313/2020, estabelecendo regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19
as recomendações técnicas já conhecidas para a utilização do sistema SIDEJUD permanecem aplicáveis durante a realização de home office
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:50