Circular 69/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 69/2020 Data do ato 20/03/2020 Norma afetada Código de Processo Penal, art. 158; Resolução CNJ nº 62/2020; Resolução IGP nº 002/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRIMINAL. COVID-19. MEDIDAS PREVENTIVAS. EXAME DE CORPO DE DELITO. ORIENTAÇÕES. Autos n. 0013831-81.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de orientação da Corregedoria-Geral da Justiça sobre a realização de exames de corpo de delito durante a pandemia de COVID-19, recomendando a priorização de exames indiretos e estabelecendo critérios de excepcionalidade para crimes específicos.
TEMAS
prazo recesso
Motivo da relevância: Trata-se de orientação (não obrigação normativa) dirigida aos magistrados sobre procedimentos excepcionais durante situação emergencial. Afeta procedimento criminal (exame de corpo de delito) mas não cria obrigação nova permanente, sendo medida temporária de caráter recomendatório vinculada à pandemia.
TRECHOS-CHAVE
À vista disso, cabe enaltecer, inicialmente, que a própria Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça... preceitua que: 'o exame de corpo de delito seja realizado na data da prisão pelos profissionais de saúde no local em que a pessoa presa estiver'
seja priorizada a realização do exame de corpo de delito indireto, encaminhando-se cópia do prontuário médico, quando existente, ou de fotografias do rosto e corpo inteiro
Os exames de corpo de delito em hospitais, presídios, instituições para idosos e outros locais de aglomeração de pessoas [estão suspensos pelo prazo de 30 dias]
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:26