ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 213 DE 13 DE JULHO DE 2020
FORO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. SISTEMA AJG/JF. LEI N. 13.876/2019. PUBLICIDADE.
- Ofício n. 5200367 - APOIOCORREG. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Sistema Nacional de AJG. Lei nº 13.876/2019. Sistema AJG/JF.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0026351-73.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca do teor do Ofício n. 5200367, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, o qual informa que em razão da Lei nº 13.876/2019, o pagamento dos honorários periciais passou a ser garantido pelo Poder Executivo federal ao respectivo Tribunal. Diante da alteração legislativa, a Resolução CJF 305/2014, atualmente veda, com exceção dos casos em que há acordo, a expedição de requisitório (precatório/RPV) para pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita (AJG), no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.(
4779857
). Ressalta ao final, que as solicitações de pagamento dos profissionais cadastrados para prestação de serviços na assistência judiciária gratuita devam ser feitas exclusivamente pelo Sistema Eletrônico AJG/JF, nos termos do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 14/07/2020, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4783142
e o código CRC
47494A84
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0026351-73.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0026351-73.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 5200367. Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região. Sistema AJG. Competência Delegada.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias do Documento n.
4779857
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Dê-se ciência à Corregedoria Regional da Justiça Federal do Tribunal Regional da 4ª Região das medidas adotadas, com remessa de cópia da Circular expedida.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 14/07/2020, às 19:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4783118
e o código CRC
B09AA8ED
.
0026351-73.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0026351-73.2020.8.24.0710
Assunto: Ofício n. 5200367. Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região. Sistema AJG. Competência Delegada.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, por meio do ofício eletrônico n. 5200367, de 09/07/2020, com a finalidade de padronizar os procedimentos de requisição, no Sistema Nacional de AJG, no qual informa que a Resolução CJF 305/2014, atualmente veda, com exceção dos casos em que há acordo, a expedição de requisitório (precatório/RPV) para pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita (AJG), no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.(doc.
4779857
). Ao final, solicita
"verificar a oportunidade e a possibilidade de expedição de orientação aos juízes no sentido de que as solicitações de pagamento dos profissionais cadastrados para prestação de serviços na assistência judiciária gratuita devam ser feitas exclusivamente pelo Sistema Eletrônico AJG/JF".
Dada a relevância do tema, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
4779857
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 14/07/2020, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4783071
e o código CRC
D83A3F2C
.
0026351-73.2020.8.24.0710