ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 334 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5001748-40.2020.8.24.0065, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial requerida pelas empresas Cerealista Superior Ltda., Cerealista Trevo Sul Ltda., Mariella Transportes Ltda. e Guarujá do Sul Participações Ltda., inscritas, respectivamente, no CNPJ sob os n. 04.582.945/0001-10, 11.852.692/0001-12, 06.049.237/0001-43 e 06.077.239/0001-46.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos n. 0041495-87.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o processamento da recuperação judicial das empresas Cerealista Superior Ltda., Cerealista Trevo Sul Ltda., Mariella Transportes Ltda. e Guarujá do Sul Participações Ltda., pessoas jurídicas de direito privado, inscritas, respectivamente, no CNPJ sob os n. 04.582.945/0001-10, 11.852.692/0001-12, 06.049.237/0001-43 e 06.077.239/0001-46, deferido nos autos 5001748-40.2020.8.24.0065, que tramitam na Vara Única da Comarca de São José do Cedro, nos termos dos documentos n.
5168789
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 17/11/2020, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5185542
e o código CRC
80AFCBFA
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0041495-87.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0041495-87.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência. Empresas Cerealista Superior Ltda., Cerealista Trevo Sul Ltda., Mariella Transportes Ltda. e Guarujá do Sul Participações Ltda. Processo n. 5001748-40.2020.8.24.0065.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do documentos n.
5168789
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 17/11/2020, às 18:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A231CCAC
.
0041495-87.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0041495-87.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa(s)
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Única da comarca de São José do Cedro, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5001748-40.2020.8.24.0065, que decretou o processamento da Recuperação Judicial das empresas CEREALISTA SUPERIOR LTDA., CEREALISTA TREVO SUL LTDA, MARIELLA TRANSPORTES LTDA e GUARUJÁ DO SUL PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoas jurídicas de direito privado, inscritas, respectivamente, no CNPJ n. 04.582.945/0001-10, 11.852.692/0001-12, 06.049.237/0001-43 e 06.077.239/0001-46.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos juntados na informação n.
5168789
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 16/11/2020, às 20:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5185476
e o código CRC
D69B2428
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0041495-87.2020.8.24.0710