ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 70 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Processo n.: 0013904-53.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos eproc n. 5007926-68.2019.8.24.0023, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, que deferiu o processamento da
recuperação judicial
da empresa EDUARDO MÓVEIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.125.839/0001-19, com sede à Rua Manoel Evaristo dos Santos, nº 52, Bairro Vargem Grande, CEP: 88058-008, Florianópolis/SC.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013904-53.2020.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do recebimento do pedido de
recuperação
judicial
da empresa EDUARDO MÓVEIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.125.839/0001-19, com sede à Rua Manoel Evaristo dos Santos, nº 52, Bairro Vargem Grande, CEP: 88058-008, Florianópolis/SC, nos autos eproc n. 5007926-68.2019.8.24.0023, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, nos termos do documento, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/03/2020, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4589519
e o código CRC
C5D59CB0
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0013904-53.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0013904-53.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial - Publicidade
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se, para conhecimento, circular, com cópias do documento de n. 4589425, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/03/2020, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4589497
e o código CRC
2E675DB8
.
0013904-53.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0013904-53.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial - Publicidade
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se de processo administrativo instaurado para análise de ofício (Documento 4589409) encaminhado pela Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis mediante o Painel de Atendimento Eletrônico da Corregedoria (Documento 4589399), comunicando acerca de decisão (Documento 4589425) que, no bojo dos autos de n. 5007926-68.2019.8.24.0023, deferiu o processamento da recuperação judicial de Eduardo Móveis Ltda. - Me (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.125.839/0001-19, com sede à Rua Manoel Evaristo dos Santos, nº 52, Bairro Vargem Grande, CEP: 88058-008, Florianópolis/SC).
Em que pese tenha aportado sem cópia da decisão pertinente, o ofício informou a chave do processo, permitindo averiguar o conteúdo do pronunciamento judicial e sua autuação nestes autos. Confirmada, pois, a informação, de grande relevância para ações eventualmente em curso, sugere-se a expedição de circular, com cópias do documento de número Documento 4589425 e deste parecer, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, respeitadas as cautelas de praxe, o arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 20/03/2020, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4589430
e o código CRC
89C838AB
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0013904-53.2020.8.24.0710