ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 211 DE 10 DE JULHO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5001451-78.2020.8.24.0050/SC, que decretou a falência da empresa Steel Metalmecânica EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 83.170.654/0001-90, estabelecida na Rua Indaial, em Pomerode-SC.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0026299-77.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da decisão nos autos n. 5001451-78.2020.8.24.0050/SC, que decretou a falência da empresa Steel Metalmecânica EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 83.170.654/0001-90, estabelecida na Rua Indaial, em Pomerode-SC, nos termos dos documentos ns.
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, do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 14/07/2020, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4780606
e o código CRC
4D3471EF
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0026299-77.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0026299-77.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa Steel Metalmecânica EIRELI. CNPJ 83.170.654/0001-90. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos documentos de ns.
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e deste parecer aos Magistrados e Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 14/07/2020, às 19:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4780589
e o código CRC
EE6F4264
.
0026299-77.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0026299-77.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa Steel Metalmecânica EIRELI. CNPJ 83.170.654/0001-90. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca de Pomerode, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5001451-78.2020.8.24.0050/SC, que decretou a falência da empresa Steel Metalmecânica EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 83.170.654/0001-90, estabelecida na Rua Indaial, em Pomerode-SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 13/07/2020, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4780564
e o código CRC
9267D936
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0026299-77.2020.8.24.0710
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