Circular 211/2020

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 211/2020 Data do ato 10/07/2020 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 5001451-78.2020.8.24.0050/SC, que decretou a falência da empresa Steel Metalmecânica EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 83.170.654/0001-90, estabelecida na Rua Indaial, em Pomerode-SC.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0026299-77.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência judicial da empresa Steel Metalmecânica EIRELI, determinando publicidade e conhecimento dos serventias extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia publicidade cartorio codigo normas
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de divulgação e conhecimento aos chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão de falência, afetando procedimentos registrais e publicidade junto a serventias extrajudiciais, embora seja essencialmente comunicado administrativo sem alteração de procedimento normativo.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da decisão nos autos n. 5001451-78.2020.8.24.0050/SC, que decretou a falência da empresa Steel Metalmecânica EIRELI
Expeça-se Circular, com cópias dos documentos de ns. 4779115-4779128 e deste parecer aos Magistrados e Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:52