Circular 154/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 154/2021 Data do ato 18/06/2021 Norma afetada Lei Complementar SC n. 477/2009; Lei Complementar SC n. 755/2019; Circular CGJ n. 86/2019; Regimento de Custas e Emolumentos de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) e registradores civis de pessoas jurídicas (RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Usar selo Normal em protestos de custas judiciais impagas; cobrar emolumentos postecipados do devedor

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CUSTAS JUDICIAIS NÃO PAGAS. DÍVIDA ENCAMINHADA A PROTESTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. ARQUIVAMENTO DA PROPOSTA DE CONVÊNIO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO SANTA CATARINA (IEPTB-SC). VIGÊNCIA DA CIRCULAR CGJ N. 86/2019. EMOLUMENTOS POSTECIPADOS. MANEJO DO SELO DE FISCALIZAÇÃO DO TIPO NORMAL. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR PARA CIÊNCIA.

Classificação por IA

Circular que esclarece procedimentos para protesto de custas judiciais impagas, confirmando o uso de selo tipo Normal (não isento) e arquivando convênio com IEPTB-SC. Estabelece que emolumentos são postecipados e de responsabilidade do devedor, não do apresentante.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP RCPJ
TEMAS
tabelionato protesto protesto custas emolumentos selo digital registro pj provimento cgj
Motivo da relevância: Alta relevância por estabelecer obrigação clara aos tabelionatos quanto ao tipo de selo a utilizar em protestos de custas judiciais, esclarecer regime de postecipação de emolumentos, e dirimir dúvidas operacionais sobre convênios e ressarcimento de atos.
TRECHOS-CHAVE
o tipo de selo que deveria ser utilizado nos protestos de títulos que tinham como apresentantes entes públicos seria do tipo Normal
a Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, estabelece como regra a postecipação dos emolumentos cabíveis aos atos de protesto
o convênio apontado em comunicado pelo IEPTB-SC não foi firmado, uma vez que a sua formalização se mostrou desnecessária
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:53