ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 153 DE 18 DE JUNHO DE 2021
Processo n.: 0019969-30.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 99/2021. UTILIZAÇÃO DE DADOS DE SENSORIAMENTO REMOTO E DE INFORMAÇÕES OBTIDAS POR SATÉLITE NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DE AÇÕES AMBIENTAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. DIVULGAÇÃO.
Cuida-se da
Recomendação CNJ n. 99/2021
, que recomenda a utilização de dados de sensoriamento remoto e de informações obtidas por satélite na instrução probatória de ações ambientais cíveis e criminais.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0019969-30.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a edição da
Recomendação CNJ n. 99/2021
(documento n.
5558051
), que recomenda a utilização de dados de sensoriamento remoto e de informações obtidas por satélite na instrução probatória de ações ambientais cíveis e criminais, nos termos do documento do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/06/2021, às 20:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5601240
e o código CRC
199D16CC
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0019969-30.2021.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0019969-30.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recomendação CNJ n. 99/2021. Divulgação.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Emita-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição para divulgação da edição da
Recomendação CNJ n. 99/2021
, que recomenda a utilização de dados de sensoriamento remoto e de informações obtidas por satélite na instrução probatória de ações ambientais cíveis e criminais.
3.
Após, retornem os autos à Presidência para as providências pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/06/2021, às 20:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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F73CB771
.
0019969-30.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0019969-30.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recomendação CNJ n. 99/2021. Divulgação.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de processo administrativo autuado em razão de intimação do Conselho Nacional de Justiça acerca da edição da
Recomendação CNJ n. 99/2021
, que recomenda a utilização de dados de sensoriamento remoto e de informações obtidas por satélite na instrução probatória de ações ambientais cíveis e criminais.
Encaminhados os autos ao gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça, o mesmo foi remetido a este Núcleo para ciência e adoção das medidas pertinentes.
Tendo em vista a necessidade de ampla divulgação da matéria para conhecimento (art. 1º, IV do
Código de Normas da CGJ
) e a observância à
Recomendação CNJ n. 99/2021
, mostra-se pertinente a expedição de circular.
Diante do exposto, sugere-se,
sub censura
:
(a)
a emissão de circular, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para divulgação acerca da edição da
Recomendação CNJ n. 99/2021
, que recomenda a utilização de dados de sensoriamento remoto e de informações obtidas por satélite na instrução probatória de ações ambientais cíveis e criminais; e,
(b)
após, o retorno dos autos à Presidência, para as providências pertinentes.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 18/06/2021, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
656156D1
.
0019969-30.2021.8.24.0710