Circular 155/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 155/2021 Data do ato 19/06/2021 Norma afetada Provimento CNJ n. 24/2012; Lei n. 8.935/1994, arts. 30, 31 e 32; Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, arts. 82, 95-A e 118 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
Encerrado · 15/07/2021
A quem afeta

RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Preencher dados de produtividade e arrecadação no sistema Justiça Aberta entre 1º e 15 de julho de 2021.

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. JUSTIÇA ABERTA - PREENCHIMENTO SEMESTRAL DOS DADOS DE PRODUTIVIDADE E ARRECADAÇÃO. ABERTURA DE NOVO PERÍODO PARA ALIMENTAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO 1º SEMESTRE de 2021. PRAZO VINDOURO DE ALIMENTAÇÃO DOS DADOS DE 1º A 15 DE JULHO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. CIÊNCIA COM INTUITO ORIENTATIVO E PEDAGÓGICO.

Classificação por IA

Circular que determina o cumprimento obrigatório do Provimento CNJ n. 24/2012 pelos notários e registradores de Santa Catarina, estabelecendo prazo de 1º a 15 de julho de 2021 para preenchimento dos dados de produtividade e arrecadação no sistema Justiça Aberta, com sanções disciplinares para descumprimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
tabelionato notas tabelionato protesto registro imoveis registro civil registro td registro pj justica aberta provimento cnj custas emolumentos prazo
Motivo da relevância: Ato normativo que cria obrigação de cumprimento obrigatório com prazo específico (1º a 15 julho/2021), afeta todas as serventias extrajudiciais de SC, establece sanções disciplinares (PAP) para descumprimento, monitora conformidade com sistema federal (Justiça Aberta) e impacta a arrecadação de dados de produtividade. Envolve tanto a esfera extrajudicial (notários e registradores) quanto a judicial (fiscalização pela Corregedoria e possível instauração de PAP).
TRECHOS-CHAVE
expedir circular para todos os notários e registradores, para que atentem ao cumprimento do Provimento CNJ n. 24/2012 e alimentem os dados de produtividade e arrecadação dos atos praticados no primeiro semestre de 2021, no Justiça Aberta, no prazo ainda a ser aberto pelo CNJ, a ocorrer entre os dias 1º e 15 de julho
Vencido o prazo do item 'a' sem cumprimento da determinação, caberá avaliação sobre instauração, em autos próprios, de Procedimento Administrativo Preparatório (PAP) em face dos responsáveis faltosos, por descumprimento de norma técnica
O preenchimento dos dados de produtividade e arrecadação no sistema Justiça Aberta, relacionado ao foro extrajudicial, está regrado pelo art. 2º do Provimento n. 24/2012-CNJ, e se trata de atividade sazonal obrigatória a ser praticada por todos os notários e registradores até o dia 15 dos meses de janeiro e julho
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:53