ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 158 DE 24 DE JUNHO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
DEFERIMENTO O PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5046520-86.2021.8.13.0024, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial da empresas Samarco Mineração S/A..
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023102-80.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa Samarco Mineração S/A., inscrita no CNPJ sob n. 16.628.281/0001-61, com sede na Rua Paraíba, n. 1.122, 9º, 10º, 13º e 19º andares, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-918, conforme decisão proferida nos autos n. 5046520-86.2021.8.13.0024, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos termos do documento do Ofício/Processo n. 5046520-86.2021.8.13.0024 (documento n.
5611745
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 28/06/2021, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5612600
e o código CRC
BD25A73D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0023102-80.2021.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0023102-80.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício/Autos n. 5046520-86.2021.8.13.0024. Comunicação de deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa Samarco Mineração S/A.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do Ofício/Processo n. 5046520-86.2021.8.13.0024 (documento n.
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), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 28/06/2021, às 08:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5612583
e o código CRC
1042ED82
.
0023102-80.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0023102-80.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício/Autos n. 5046520-86.2021.8.13.0024. Comunicação de deferimento do processamento da Recuperação Judicial da empresa Samarco Mineração S/A.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, que remete cópia da decisão proferida nos autos n. 5046520-86.2021.8.13.0024, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresas Samarco Mineração S/A., inscrito no CNPJ sob n. 16.628.281/0001-61, com sede na Rua Paraíba, nº 1.122, 9º, 10º, 13º e 19º andares, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-918.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/06/2021, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
288ED04F
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0023102-80.2021.8.24.0710