Circular 221/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 221/2021 Data do ato 20/08/2021 Norma afetada Código de Normas da CGJ, art. 466-AK, caput e §1º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de pessoas jurídicas (RCPJ) que atuam como interinos

O que a serventia precisa fazer

Adequar sistema de cobrança de glosas: notificar por carta (30 dias), aplicar Selic e juros a partir do 16º dia, integrar ERP com PCE

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS INTERINOS. Utilização do Sistema ERP para cobrança dos valores glosados. Integração com o Sistema PCE. Necessidade de adequação normativa.

Classificação por IA

Altera o art. 466-AK do Código de Normas da CGJ para adequar procedimento de cobrança de valores glosados em prestações de contas de interinos, implementando integração entre os sistemas ERP e PCE, modificando prazos de notificação, índices de atualização monetária e termo inicial de incidência de juros.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj custas emolumentos codigo normas provimento cgj prazo sistema eletronica
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas (notificação por carta com prazo de 30 dias), altera índices de correção monetária (de INPC para Selic conforme padrão de custas judiciais), modifica termo inicial de incidência de encargos (passando para dias 16 específicos dos períodos trimestrais), e implementa sistema automatizado de cobrança que impacta diretamente a operação dos cartórios extrajudiciais responsáveis pelas prestações de contas.
TRECHOS-CHAVE
Quando as contas forem julgadas irregulares e resultarem em imputação de débito, o interino será notificado por carta para que promova o pagamento da dívida com recursos próprios, no prazo de 30 (trinta) dias.
A dívida será atualizada com juros e correção monetária, segundo definição do Conselho da Magistratura para atualização das custas judiciais pendentes de pagamento, os quais incidirão a partir de: I - 16 de abril, inclusive, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março...
Determino a edição de provimento para alteração do art. 466-AK, caput e §1º. Ratifico a integração do PCE com o ERP, que inclusive já está em curso, bem como de todos os encaminhamentos dados nas reuniões.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:54