Circular 222/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 222/2021 Data do ato 24/08/2021 Norma afetada Provimento CNJ n. 122, de 13 de agosto de 2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de pessoas naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento para assento de nascimento quando sexo da DNV for ignorado conforme Provimento CNJ 122/2021

Ementa

Pedido de Providências. Registros civis das pessoas naturais. Provimento n. 122, de 13 de agosto de 2021, da Corregedoria Nacional de Justiça, sobre o assento de nascimento nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo ou na Declaração de Óbito fetal tenha sido preenchido como "ignorado".

Classificação por IA

Circular que divulga o Provimento CNJ n. 122/2021 aos cartórios de registro civil de Santa Catarina, estabelecendo procedimentos para assento de nascimento quando o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo for preenchido como 'ignorado', afetando diretamente a operação dos registros civis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil nascimento provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: A circular implementa provimento nacional que cria novo procedimento obrigatório para oficiais de registro civil, afetando diretamente a prática cartorária extrajudicial em matéria de registros de nascimento, com aplicação imediata em todas as comarcas de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
Provimento n. 122, de 13 de agosto de 2021, da Corregedoria Nacional de Justiça, sobre o assento de nascimento nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo ou na Declaração de Óbito fetal tenha sido preenchido como 'ignorado'.
expedição de circular aos oficiais dos registros civis das pessoas naturais, aos escrivães de paz, aos juízes com competência em matéria de registros públicos e aos diretores de foro
Trata-se do Provimento n. 122/2021, que dispõe sobre o assento de nascimento nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo ou na Declaração de Óbito fetal tenha sido preenchido como 'ignorado'.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:54