ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 223 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
FORO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATOS DE PROTESTO. RECOLHIMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - TSJ DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PARA PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA. SISTEMA DE RECEITAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENOMINADO ERP/RECEITAS. NOVA DINÂMICA DE RECOLHIMENTO DA TSJ. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE ÚNICO BOLETO PARA PAGAMENTO DA TSJ INCIDENTE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS NO PERÍODO INDICADO. INFORMAÇÃO AOS TABELIÃES DE PROTESTO.
Os Tabelionatos de Protesto deverão informar os valores em aberto da Taxa de Serviços Judiciais - TSJ de Distribuição de Títulos desde a vigência do Provimento CNJ n. 86/2019 até a implantação do sistema ERP/Receitas.
Senhores Tabeliães e Senhoras Tabeliãs,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0087250-71.2019.8.24.0710, que trata da emissão de boleto único para o recolhimento da taxa de serviços judiciários incidente sobre a distribuição de títulos e encaminho-lhes cópia da referida decisão e parecer, bem como de documentos que instruem os presentes autos digitais (n. 5745099, 5745177 e 5745195).
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 30/08/2021, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
AC727C97
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0087250-71.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0087250-71.2019.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Informações necessárias para emissão de boleto único
Os autos versam sobre o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciários incidente sobre a distribuição de títulos e documentos para protesto.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 5755955) e determino a expedição de circular aos Tabelionatos de Protesto do Estado, com cópia do referido parecer, dos documentos n. 5745099, 5745177 e 5745195, bem como desta decisão.
Assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias para que os tabeliães prestem as devidas informações nos autos n. 0031751-34.2021.8.24.0710.
Comunique-se o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção de Santa Catarina (IEPTB-SC).
A Divisão Administrativa desta Corregedoria deverá juntar cópia desta decisão, do referido parecer e dos documentos n. 5745099, 5745177, 5745195 e 5745200 nos Autos n. 0031751-34.2021.8.24.0710.
Escoado o prazo acima assinalado para que os tabeliães prestem as devidas informações aqueles autos deverão ser encaminhados à Diretoria de Orçamentos e Finanças - DOF .
Cumpridas as providências, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Presidente deste Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 30/08/2021, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5755987
e o código CRC
08D60452
.
0087250-71.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0087250-71.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Informações necessárias para emissão de boleto único
FORO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATOS DE PROTESTO. RECOLHIMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - TSJ DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PARA PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA. SISTEMA DE RECEITAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENOMINADO ERP/RECEITAS. NOVA DINÂMICA DE RECOLHIMENTO DA TSJ. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE ÚNICO BOLETO PARA PAGAMENTO DA TSJ INCIDENTE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS NO PERÍODO INDICADO. INFORMAÇÃO AOS TABELIÃES DE PROTESTO.
Os Tabelionatos de Protesto deverão informar os valores em aberto da Taxa de Serviços Judiciais - TSJ de Distribuição de Títulos desde a vigência do Provimento CNJ n. 86/2019 até a implantação do sistema ERP/Receitas.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de consultas formuladas pelos Tabeliães de Protesto catarinenses e pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB/BR (n.
2750127
), em face do Provimento n. 86/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Após o devido processamento, foi exarada respeitável decisão pela digna Presidência desta Corte (n. 4915816), reconsiderando parcialmente posição anterior (n. 5334046).
Ato contínuo, os autos foram encaminhados ao Conselho da Magistratura, que aprovou, por unanimidade, o ato normativo que alterou pontualmente a Resolução CM n. 3/2019 (n. 5339340), sendo expedida a Circular CGJ n. 22/2021 (n. 5341163), de modo a dar ciência aos interessados da postecipação do recolhimento da taxa de serviço judicial de distribuição de títulos e documentos de dívida.
Com a entrada em produção do novo sistema de receitas do Tribunal de Justiça denominado ERP/Receitas, este passou a integrar o sistema de distribuição denominado CDT. Com isso, apresentaram-se esclarecimentos aos interessados a respeito da nova dinâmica de recolhimento da taxa judicial de distribuição de títulos e documentos de dívida (5378455).
Na sequência, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Santa Catarina (IEPTB-SC) postulou algumas adequações no procedimento do pagamento da taxa de distribuição de títulos extrajudiciais (n. 5406614), conforme segue:
a) a parametrização do sistema do egrégio TJSC, possibilitando a reunião mensal de todas as taxas de distribuição devidas no mês e o repasse em transferência única ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina por cada um dos Tabelionatos de Protesto, nos termos do item 03;
b) enquanto não ocorresse a parametrização do sistema do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que todas as taxas dos serviços judiciais de distribuição dos títulos extrajudiciais que foram objeto de intimação presencial ou por edital, assim como dos títulos retirados, cancelados ou pagos no tríduo pelos devedores e pelos interessados, sejam transferidas em repasse unificado por cada um dos Tabelionatos de Protesto ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e
c) a publicização do artigo 9º, Lei Estadual n. 17.654/2018 e do artigo 1º da Resolução CM n. 3/2019 aos Tabeliães de Protesto e a orientação sobre a sua incidência no tema da taxa de serviço judicial de distribuição de títulos e dos custos incidentes nessa cobrança, devendo os sujeitos passivos da taxa judicial de distribuição de título extrajudicial (devedor ou interessado) realizar o pagamento de R$ 15,60 (quinze reais e sessenta centavos) por título e o ressarcimento do custo incidente na cobrança como, por exemplo, o boleto bancário de R$ 3,06 (três reais e seis centavos) para repasse de cada taxa de distribuição de título ao TJSC pelo Tabelionato.
Em nova decisão, o Exmo. Des. Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça acolheu o parecer subscrito pelo Juiz Auxiliar (n. 5613001) e, por conseguinte, deferiu parcialmente o pedido formulado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB/SC, reconhecendo a possibilidade de emissão de um único boleto bancário que guarde correspondência e identificação com os créditos tributários de forma individualizada, isto a partir de declaração prestada pelos Tabelionatos de Protesto dos valores em aberto da TSJ incidente sobre a distribuição de títulos para protesto no período de vigência do Provimento CNJ n. 86/2019 até a implantação do sistema ERP/Receitas (doc. n. 5633695).
Os tabeliães foram cientificados da referida decisão e, na sequência, aportou nesta Corregedoria dúvida a respeito das informações que deveriam ser enviadas a este Tribunal, a fim de que o lançamento do crédito tributário pudesse ocorrer (n. 5689820).
Os autos foram encaminhados à Diretoria de Orçamentos e Finanças - DOF para ciência do referido documento n. 5689820, bem como para a adoção de providências, com vistas a dar cumprimento à decisão do Exmo. Des. Presidente desta Corte de Justiça. A DOF, ato contínuo, apresentou informações (doc. 5745200).
É o relatório.
2.
Em decisão do Exmo. Des. Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça, restou admitida a possibilidade de emissão de um único boleto bancário para pagamento da taxa de serviço judiciária - TSJ incidente sobre a distribuição de títulos (n. 5633695). Para tanto, os Tabelionatos de Protesto deverão informar os valores em aberto da referida taxa desde a vigência do Provimento CNJ n. 86/2019 até o dia da implantação do sistema ERP/Receitas, ou seja, até 28/02/2021, inclusive.
No cumprimento da informação indicada para fins de emissão de boleto bancário único, será necessária a observância dos seguintes parâmetros indicados pela DOF no documento n. 5745200:
"Informamos que foi tratado junto à empresa Thema sobre a forma de lançamento dos créditos tributários de TSJ incidente na distribuição de títulos para protesto, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão do Exmo. Presidente deste Tribunal de Justiça (doc.
5633695
), sendo que,
as informações devem ser enviadas pelos Tabelionatos em arquivos extensão .xlsx, formato de planilha excel, os quais deverão ser juntados em processo administrativo SEI, relacionado aos presentes autos, e encaminhado à Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) para realização dos lançamentos em lote no sistema ERP
.
As planilhas deverão conter os dados de cada título distribuído para protesto nas linhas de acordo com as seguintes colunas:
a) CPF/CNPJ do apresentante do título para protesto;
b) Código da Emissora, referente ao Tabelionato que recebeu o título, conforme lista juntada nos docs.
5745177
(planilha) e
5745195
(pdf);
c) Identificação, que corresponde ao número de protocolo do título distribuído para protesto, incluindo o dígito verificador e sem o hífen;
d) Código do Tributo, referente à TSJ incidente sobre a distribuição de títulos para protesto, que corresponde ao número 545, conforme doc.
5745099
;
e) Valor, referente à TSJ incidente sobre a distribuição de títulos para protesto, que corresponde a 15,60; e
f) Data de Vencimento, que corresponde a 10 dias corridos da data de distribuição do título para protesto"
(grifou-se).
3.
Em face do exposto, opino para que os Tabeliães de Protesto catarinenses sejam cientificados do conteúdo dos documentos ns. 5745099, 5745177 e 5745195, deste parecer, bem como de vossa decisão.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 29/08/2021, às 22:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5755955
e o código CRC
DF6C6154
.
0087250-71.2019.8.24.0710