Circular 223/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 223/2021 Data do ato 25/08/2021 Norma afetada Provimento CNJ n. 86/2019; Resolução CM n. 3/2019; Lei Estadual n. 17.654/2018 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Informar valores em aberto da TSJ de distribuição desde nov/2019 em até 60 dias

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATOS DE PROTESTO. RECOLHIMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - TSJ DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PARA PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA. SISTEMA DE RECEITAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENOMINADO ERP/RECEITAS. NOVA DINÂMICA DE RECOLHIMENTO DA TSJ. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE ÚNICO BOLETO PARA PAGAMENTO DA TSJ INCIDENTE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS NO PERÍODO INDICADO. INFORMAÇÃO AOS TABELIÃES DE PROTESTO. Os Tabelionatos de Protesto deverão informar os valores em aberto da Taxa de Serviços Judiciais - TSJ de Distribuição de Títulos desde a vigência do Provimento CNJ n. 86/2019 até a implantação do sistema ERP/Receitas.

Classificação por IA

Circular regulamentando nova dinâmica de recolhimento da Taxa de Serviços Judiciários (TSJ) de distribuição de títulos para protesto, permitindo emissão de boleto único e estabelecendo procedimentos e parâmetros técnicos para tabelionatos de protesto informarem valores em aberto.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto custas emolumentos protesto prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental específica aos tabelionatos de protesto (prazo de 60 dias para informar valores em aberto), altera dinâmica de recolhimento de taxas judiciárias com impacto direto no fluxo financeiro e operacional das serventias, estabelecendo requisitos técnicos e formatos de arquivo obrigatórios.
TRECHOS-CHAVE
Os Tabelionatos de Protesto deverão informar os valores em aberto da Taxa de Serviços Judiciais - TSJ de Distribuição de Títulos desde a vigência do Provimento CNJ n. 86/2019 até a implantação do sistema ERP/Receitas.
Assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias para que os tabeliães prestem as devidas informações nos autos n. 0031751-34.2021.8.24.0710.
as informações devem ser enviadas pelos Tabelionatos em arquivos extensão .xlsx, formato de planilha excel, os quais deverão ser juntados em processo administrativo SEI, relacionado aos presentes autos, e encaminhado à Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) para realização dos lançamentos em lote no sistema ERP.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:54