Circular 224/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 224/2021 Data do ato 27/08/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0002169-71.1998.8.24.0038, em trâmite na 2ªVara Cível da Comarca de Joinville, a qual declarou encerrada a falência da empresa Indústria de Ferramentas Cato Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0032034-57.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o encerramento de falência da empresa Indústria de Ferramentas Cato Ltda., com fins de publicidade e conhecimento pelos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade prazo
Motivo da relevância: A circular impacta tanto o poder judiciário quanto os cartórios extrajudiciais de registro de pessoas jurídicas, que precisam atualizar registros e informações sobre a empresa em questão. Constitui orientação obrigatória de caráter informativo com potencial impacto operacional para os registros públicos, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 0002169-71.1998.8.24.0038/SC, declarou-se encerrada a falência da empresa Indústria de Ferramentas Cato Ltda.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento da decisão
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:02