ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 224 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
SENTENÇA DECLARATÓRIA DE ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0002169-71.1998.8.24.0038, em trâmite na 2ªVara Cível da Comarca de Joinville, a qual declarou encerrada a falência da empresa Indústria de Ferramentas Cato Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0032034-57.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 0002169-71.1998.8.24.0038/SC, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, declarou-se encerrada a falência da empresa Indústria de Ferramentas Cato Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 84.720.705/0001-73, com sede na rua Presidente de Gaulle n. 110, Bairro Centro, em Joinville-SC (documento n.
5759123
), conforme os documentos n.
5759111
, n.
5759118
e n.
5759123
, o parecer e a decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/09/2021, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5761686
e o código CRC
604D759B
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0032034-57.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de encerramento de falência. Empresa: Indústria de Ferramentas Cato Ltda. Autos n. 0002169-71.1998.8.24.0038/SC.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5759111
, n.
5759118
e n.
5759123
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento da decisão proferida nos autos n. 0002169-71.1998.8.24.0038/SC, a qual declarou encerrada a falência da empresa Indústria de Ferramentas Cato Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 84.720.705/0001-73, com sede na rua Presidente de Gaulle n. 110, Bairro Centro, em Joinville-SC.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/09/2021, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0032034-57.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0032034-57.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de encerramento de falência. Ofício n. 310018223940. 2ª Vara Cível da comarca de Joinville. Encerramento falência. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville-SC, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 0002169-71.1998.8.24.0038/SC, que encerrou a falência da empresa Indústria de Ferramentas Cato Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 84.720.705/0001-73, com sede na rua Presidente de Gaulle n. 110, Bairro Centro, em Joinville-SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
5759111
-
5759118
-
5759123
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 30/08/2021, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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CAEAE54B
.
0032034-57.2021.8.24.0710