Circular 69/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 69/2021 Data do ato 31/03/2021 Norma afetada CN-SC, art. 278, § 3º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Dispensar autenticação de documentos do e-Proc quando cartório receber senha de acesso; atualizar fluxo de recebimento de mandados e peças processuais

Ementa

Extrajudicial. Consulta sobre a necessidade de autenticação de documentos/peças oriundos do sistema e-Proc. CNCGJ, art. 238, § 3º. Obrigatoriedade de fornecimento de senha de acesso ou autenticação dos documentos. Requerimento informal (telefone) por delegatário do serviço extrajudicial. Possibilidade. Encaminhamento via malote digital.

Classificação por IA

Circular que dispensa autenticação de documentos oriundos do sistema e-Proc quando fornecida senha de acesso ao delegatário extrajudicial, alterando procedimento de encaminhamento de mandados e peças processuais às serventias.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis selo digital averbacao codigo normas prazo
Motivo da relevância: A circular altera procedimento obrigatório existente ao dispensar autenticação de documentos do e-Proc mediante fornecimento de senha de acesso, impactando diretamente o fluxo de trabalho entre Poder Judiciário e serventias extrajudiciais (registradores e tabeliões). Cria orientação vinculante que afeta rotina operacional de cartórios de primeiro grau e serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
As cópias das peças processuais que acompanharem o mandado [...] deverão estar autenticadas [...] exceto na hipótese de o processo ser eletrônico, situação em que o delegatário receberá senha de confirmação da validade/autenticidade dos documentos
caso seja requerida senha de acesso de processo judicial por delegatário do serviço extrajudicial, o servidor deverá encaminhá-la ou, na eventual impossibilidade, remeter cópia autenticada dos autos
mesmo que o pedido do delegatário seja efetuado por telefone, isso não impedirá o encaminhamento da senha de acesso, desde que efetuada pelo malote digital
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:54