ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 68 DE 30 DE MARÇO DE 2021
FORO JUDICIAL. JULGADOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO N. 29961/ES (2016/0043173-4). PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos da Reclamação n. 29.961/ES, de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti. Ciência. Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual. Restituição de quantias pagas. Consórcio. Aquisição de imóvel. Relação de Consumo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Circular de Divulgação. Autos n. 0045194-86.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição decisão do Superior Tribunal de Justiça, a qual julgou procedente a Reclamação n. 29.961/ES, confirmando, assim, a decisão liminar, nos termos do voto da relatora, a Ministra Maria Isabel Gallotti (documento n.
5230872
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 31/03/2021, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5443041
e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0045194-86.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0045194-86.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 020981/2020-CPPR. Superior Tribunal de Justiça. Decisão proferida na Reclamação n. 29.961/ES. Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual. Restituição de quantias pagas. Consórcio. Aquisição de Imóvel. Relação de Consumo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5227471
e
5230872
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 31/03/2021, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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61D3E7CC
.
0045194-86.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0045194-86.2020.8.24.0710
Assunto: Ofício n. 020981/2020-CPPR. Julgados STJ. Ofício comunicando decisão na Rcl 29.961 ES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONSÓRCIO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada via malote digital, oriunda do Superior Tribunal de Justiça, por meio do ofício eletrônico n. 020981/2020-CPPR, de 04-12-2020, que retifica o envio anterior referente a Rcl 29.961 ES. Segue decisão, agora acompanhada com o respectivo ofício, em conformidade com o art. 5º da resolução n. 12 2009-STJ.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do(s) documento(s) n(s).
5227471
e
5230872
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 30/03/2021, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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78DC4353
.
0045194-86.2020.8.24.0710