Circular 218/2021

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 218/2021 Data do ato 18/08/2021 Norma afetada Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 21 de junho de 2011; Meta 6 do CNJ Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). CADASTRO NACIONAL DE AÇÕES COLETIVAS. RECOMENDAÇÃO. INCLUSÃO DE ASSUNTOS COMPLEMENTARES. DIREITOS COLETIVOS. AJUSTES QUE TAMBÉM IMPACTARÃO POSITIVAMENTE NOS DADOS CAPTADOS PARA A META 6 DO CNJ. Orientação gerada a partir de recomendação da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, para que seja observado a inclusão dos assuntos complementares 12757 - Interesses ou Direitos Coletivos em Sentido Estrito, n. 12756 - Interesses ou Direitos Difusos, e n. 12758 - Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos, a fim de contribuir para uma adequada aferição estatística junto ao Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL) e ao painel da Meta 6 do CNJ. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0012619-88.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular orientando magistrados e chefes de cartório judicial a incluir corretamente assuntos complementares (direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos) na classificação de processos no sistema eproc, visando melhorar a aferição estatística do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL) e da Meta 6 do CNJ.
TEMAS
administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrative dirigida ao poder judiciário (magistrados e cartórios judiciais) sobre procedimento de classificação de feitos. Não afeta cartorios extrajudiciais e não impõe obrigação de elevada complexidade operacional, caracterizando relevância média ao constituir mera recomendação procedural para adequação estatística em sistema de dados.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a necessidade de incluir os assuntos complementares 12757 – Interesses ou Direitos Coletivos em Sentido Estrito, n. 12756 – Interesses ou Direitos Difusos, e n. 12758 – Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos
a fim de contribuir para uma adequada aferição estatística junto ao Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL)
orientação às comarcas para que envidem esforços na correta classificação dos processos, quando detectado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:55