ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 218 DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Processo n.: 0012619-88.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). CADASTRO NACIONAL DE AÇÕES COLETIVAS. RECOMENDAÇÃO. INCLUSÃO DE ASSUNTOS COMPLEMENTARES. DIREITOS COLETIVOS. AJUSTES QUE TAMBÉM IMPACTARÃO POSITIVAMENTE NOS DADOS CAPTADOS PARA A META 6 DO CNJ.
Orientação gerada a partir de recomendação da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, para que seja observado a inclusão dos assuntos complementares 12757 – Interesses ou Direitos Coletivos em Sentido Estrito, n. 12756 – Interesses ou Direitos Difusos, e n. 12758 – Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos, a fim de contribuir para uma adequada aferição estatística junto ao Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL) e ao painel da Meta 6 do CNJ.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0012619-88.2021.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a necessidade de incluir os assuntos complementares 12757 – Interesses ou Direitos Coletivos em Sentido Estrito, n. 12756 – Interesses ou Direitos Difusos, e n. 12758 – Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos, em ações que versem sobre interesse de conteúdo coletivo, a fim de contribuir para uma adequada aferição estatística junto ao Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL) (n.
5445243
), nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Cumpre destacar que essa inclusão impactará positivamente na captação das ações que se enquadram na Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizadas no painel de
BI
, que passará a identificar, a partir da inserção dos referidos assuntos nos processos, apenas os processos que versem sobre interesse de conteúdo coletivo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/09/2021, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5737583
e o código CRC
41295DCC
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0012619-88.2021.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0012619-88.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 91 - SEP
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, a fim de recomendar às unidades judiciais com a competência para o processamento dos feitos da Fazenda Pública que observem, no eproc, a correta classificação dos processos, notadamente no tocante ao uso dos assuntos 12757 – Interesses ou Direitos Coletivos em Sentido Estrito, n. 12756 – Interesses ou Direitos Difusos, e n. 12758 – Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos, de modo a contribuir para uma adequada aferição estatística junto ao Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL).
3.
Devolvam-se os autos à Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, para prosseguimento em seus ulteriores termos.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/09/2021, às 19:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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37A69D5C
.
0012619-88.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0012619-88.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício Circular n. 91 - SEP
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuidam os autos do ofício-circular n. 91-SEP, encaminhado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça.
Na missiva, informam que em decorrência da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 21 de junho de 2011, que instituiu os cadastros nacionais de informações sobre ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta a serem operacionalizados pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, encontra-se publicado na página do CNJ e do CNMP o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol).
O referido sistema, segundo esclarecem, está disponível em www.cnj.jus.br/cacol, e constitui-se em um painel com informações estatísticas provenientes do DataJud, que apresenta dados a respeito das Ações Civis Coletivas, Ações Civis Públicas, Ações Populares e Mandados de Segurança Coletivos, detalhadas por processo, parte, assunto, ano de julgamento, ano de ajuizamento, dentre outras.
Em razão da grande importância das informações ali divulgadas, solicitam especial zelo quanto aos dados remetidos ao Datajud, em razão de notarem a ausência de processos cadastrados com os assuntos 12757 – Interesses ou Direitos Coletivos em Sentido Estrito;n. 12756 – Interesses ou Direitos Difusos; e n. 12758 – Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos.
Despachou-se (
5445255
) para a remessa dos autos a esta Corregedoria, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes.
Aportando a esse Núcleo, proferi despacho para remessa ao Numopede, para inventariar o acervo em tramitação com os assuntos apontados (
5713162
).
Com a resposta (
5720660
), foi informado que tramitam nesse momento, em todo o estado, apenas 13 processos. Em complemento, foi juntada a planilha (
5720918
), com informações detalhadas.
É o relatório.
Considerando a baixa quantidade de processos cadastrados com os assuntos apontados, verifico como adequada a expedição de circular, com orientação às comarcas para que envidem esforços na correta classificação dos processos, quando detectado.
No mais, pela devolução dos autos à Presidência, para prosseguimento em seus ulteriores termos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 18/08/2021, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5736287
e o código CRC
28FB3C6A
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0012619-88.2021.8.24.0710