Circular 219/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 219/2021 Data do ato 20/08/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Regimento Interno do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5024522-14.2021.8.24.0038, em trâmite no Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas MGM Manutenção Ltda., MGM MV Soluções de Engenharia Ltda. e MGM M Engenharia Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0031059-35.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de três empresas, com determinação de publicidade e divulgação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro pj prazo
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de divulgação e conhecimento aos cartórios de primeiro grau, afetando procedimentos extrajudiciais e gerando necessidade de registro e publicidade das empresas em recuperação judicial junto aos serviços notariais e de registro.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o processamento da recuperação judicial das empresas MGM Manutenção Ltda., CNPJ n. 08.744.882/0001-01
Expeça-se circular, com cópias do Ofício n. 310018082114, da decisão n. 5743106, do parecer retro e da presente, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:08