Circular 217/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 217/2021 Data do ato 17/08/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) - artigos relativos à publicidade e comunicação de falência Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5053771-55.2021.8.24.0023, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, a qual decretou a falência de Gilcemar Flores Cardoso & Cia. Ltda. - Me, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o número 13.571.627/0001-44.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa para conhecimento de magistrados e chefes de cartório, visando publicidade e adoção de providências pertinentes nos registros extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade comunicacao interorgaos
Motivo da relevância: Embora seja fundamentalmente um ato judicial de divulgação, impacta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de anotação e publicidade da falência decretada. A relevância é média pois trata-se de comunicação/orientação com repercussões procedimentais, mas não cria obrigação nova ou altera custas/emolumentos.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decretação da falência de Gilcemar Flores Cardoso & Cia. Ltda.
sugere-se a expedição de circular, com cópia do documento, aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e adoção das providências pertinentes
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:16