ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 217 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Processo n.: 0029972-44.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5053771-55.2021.8.24.0023, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, a qual decretou a falência de Gilcemar Flores Cardoso & Cia. Ltda. - Me, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o número 13.571.627/0001-44.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0029972-44.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decretação da falência de Gilcemar Flores Cardoso & Cia. Ltda. - Me, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o número 13.571.627/0001-44, com sede na Rua Orlando Francisco Coelho, 304, no bairro Forquilhinhas, município de São José-SC, CEP 88.100-000, conforme sentença proferida nos autos n. 5053771-55.2021.8.24.0023 (documento n.
5724150
), em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas, da comarca da Capital, nos termos do Ofício n. 310017739808 (documento n.
5724147
), do parecer (n.
5734323
) e da decisão (n.
5734402
) que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 18/08/2021, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5737104
e o código CRC
CF547736
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0029972-44.2021.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0029972-44.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Falência de Gilcemar Flores Cardoso & Cia. Ltda. - ME. Divulgação.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia desta decisão, do parecer retro e do documento n.
5724150
, para conhecimento da decretação da falência da empresa Gilcemar Flores Cardoso & Cia. Ltda. - ME.
3.
Cumprido o item antecedente, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 18/08/2021, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
595620E1
.
0029972-44.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0029972-44.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Falência de GILCEMAR FLORES CARDOSO & CIA. LTDA. - ME. Divulgação.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, em síntese, de ofício encaminhado pela Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis (doc.
5724147
) com o objetivo de comunicar a decretação de falência da sociedade empresária GILCEMAR FLORES CARDOSO & CIA. LTDA. - ME (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 13.571.627/0001-44, com sede na Rua Orlando Francisco Coelho, 304, no bairro Forquilinhas, cidade de São José-SC, CEP 88.100-000), nos termos da sentença proferida nos autos n. 5053771-55.2021.8.24.0023 (cópia de doc.
5724150
).
Dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões para ações eventualmente em curso no estado, sugere-se a expedição de circular, com cópia do documento de protocolo
5724150
e deste parecer, aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e adoção das providências pertinentes.
Após, sem mais o que tratar, recomenda-se tão somente o arquivamento dos autos, mediante as cautelas de praxe.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 17/08/2021, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
BDABFFED
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0029972-44.2021.8.24.0710