ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 281 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. DEPOIMENTO ESPECIAL. PROFISSIONAL EXTERNO. DIRETRIZES PARA A NOMEAÇÃO E A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos sei!
0028633-84.2020.8.24.0710
.
Divulga-se aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular, a Orientação elaborada pela Diretoria de Orçamentos e Finanças (DOF) (documento n.
5884155
), para ciência e providências cabíveis.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/10/2021, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5890805
e o código CRC
35BA8464
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0028633-84.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n.
0028633-84.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Orientações para a nomeação de profissional externo especializado na realização do depoimento especial
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Divulgue-se, por meio de circular, a Orientação elaborada pela Diretoria de Orçamentos e Finanças (DOF) (documento n.
5884155
) aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópias desta decisão e do parecer
retro
.
3.
Na sequência, cientifiquem-se a
Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e a Diretoria de Orçamentos e Finanças (DOF), com cópias da circular, desta decisão e do parecer.
4.
Após, encerre-se a tramitação dos autos no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/10/2021, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7E5BA5F5
.
0028633-84.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n.
0028633-84.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Orientações para a nomeação de profissional externo especializado na realização do depoimento especializado.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, em suma, de procedimento originariamente autuado para regulamentação da nomeação de profissional que não pertença ao quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para a tomada de depoimento especial de crianças e adolescente vítimas ou testemunhas de violência.
Após minuciosos estudos levados a efeito pelo Grupo de Trabalho formado para análise do tema, foi expedida a
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2021
, que “
dispõe sobre a capacitação, a habilitação, a nomeação e o pagamento de profissional que não pertença ao quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para a tomada de depoimento especial da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
”, assim como alterada a
Resolução CM n. 5/2019
.
Ocorre que, conforme se infere da informação n.
5884110
, após a normatização do assunto, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) detectou que a nomeação de profissional externo especializado para a tomada do depoimento especial vem sendo realizada de maneira incorreta, uma vez que não observados os honorários periciais definidos no Anexo Único da
Resolução CM n. 3/2021
, a qual alterou a
Resolução CM n. 5/2019
.
Nesse passo, sobretudo porque a nomeação e a fixação de honorários ao profissional externo especializado para a tomada do depoimento especial devem ser efetivadas de acordo com as diretrizes da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2021
e do Anexo Único da Único da
Resolução CM n. 3/2021
, a Diretoria de Orçamentos e Finanças (DOF) elaborou material informativo para auxiliar as unidades de Primeiro Grau de Jurisdição “
a proceder da forma correta sempre que for necessário nomear profissional externo especializado na realização de depoimento especial por meio do sistema AJG/PJSC
” (doc.
5884155
).
Por conseguinte, diante da situação narrada, a DOF exarou a orientação que repousa no documento n.
5884155
, cuja divulgação, compreende-se, é de suma importância para assegurar a correta nomeação de profissionais externos especializados na realização do depoimento especial.
Desta feita, diante da relevância do material, sua divulgação aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição é medida imperiosa.
Nesse contexto, sem maiores digressões,
opina-se
:
a)
Pela divulgação, por meio de circular, da Orientação elaborada pela Diretoria de Orçamentos e Finanças (DOF) (doc.
5884155
) aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópias deste parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e da Diretoria de Orçamentos e Finanças (DOF), com cópias deste parecer, da decisão e da circular a ser expedida; e
c)
Após, pelo encerramento dos autos no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rodrigo Tavares Martins
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 25/10/2021, às 21:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
0CE40AE4
.
0028633-84.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
ORIENTAÇÃO
Sistema AJG/PJSC:
Nomeação de profissional para tomada de depoimento especial em processos com parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita
A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, de 11 fevereiro de 2021, regulamenta a capacitação, a habilitação, a nomeação e o pagamento de profissional que não pertença ao quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para a tomada de depoimento especial da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência.
A normativa estabelece que o profissional que deseje atuar como entrevistador na tomada do depoimento especial deverá realizar curso de capacitação e formação em entrevista investigativa aplicada ao depoimento especial, fornecido pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude – Ceij.
Após a realização do curso, a Ceij fornecerá ao profissional documento comprobatório de habilitação, momento a partir do qual o profissional habilitado interessado em atuar em favor de parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita poderá acessar o sistema AJG/PJSC e cadastrar-se como Perito - Entrevistador do depoimento especial.
Validado o cadastro do profissional, a unidade judicial já poderá proceder à realização de nomeações. Reforça-se o fato de que a nomeação do profissional para atuar como entrevistador na tomada de depoimento especial somente poderá ocorrer após seu cadastro ser validado junto ao sistema AJG/PJSC, evitando assim nomeação de profissional não habilitado ou que não atue na Comarca, o que impossibilitaria o registro a posteriori da nomeação e o pagamento dos honorários no sistema.
Para a realização de nomeação de profissional para a tomada de depoimento especial no sistema AJG/PJSC, a unidade judicial deverá atentar-se para os seguintes procedimentos:
1. No campo
“Categoria para a nomeação”
, escolher a opção
“Perito”
;
2. No campo
“Profissão”
, escolher a opção
“Entrevistador do depoimento especial”
;
Atenção: para a tomada de depoimento especial jamais devem ser escolhidas no campo “Profissão” as opções “Psicólogo” ou “Assistente social”, mas somente a opção “Entrevistador do depoimento especial”, pois somente os profissionais cadastrados nessa profissão realizaram curso de formação oferecido pela Ceij, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2021.
3. O campo
“Especialidade”
não deve ser preenchido;
4. No campo
“Perícia”
, escolher o item
“6.3 Depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência”.
Vale ressaltar que os honorários deverão ser arbitrados por depoimento especial realizado e não por processo, uma vez que em um processo poderá haver mais de uma criança/adolescente a ser entrevistado, sendo o procedimento obrigatoriamente individualizado.
Importante:
os honorários serão devidos após a conclusão do depoimento especial da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência, momento a partir do qual deverá ser solicitado o pagamento dos honorários no sistema AJG/PJSC.
Documento assinado eletronicamente por
Eduardo Cardoso Silva
,
DIRETOR
, em 21/10/2021, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5884155
e o código CRC
B2B07EFF
.
0028633-84.2020.8.24.0710