Circular 282/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 282/2021 Data do ato 25/10/2021 Norma afetada Lei de Falências e Recuperações de Empresas (Lei 11.101/2005) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. OFÍCIO Nº 310019834315. VARA REGIONAL DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. EMPRESA MÁLIA RESTAURANTE EIRELI. DIVULGAÇÃO. A Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis comunica a decretação da falência da empresa MÁLIA RESTAURANTE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n. 23.278.265/0001-51, pela sentença proferida nos autos n. 5070161-03.2021.8.24.0023. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0037311-54.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência da empresa Mália Restaurante Eireli, comunicada aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição para conhecimento e adoção de providências pertinentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de ato informativo e de divulgação obrigatória com potencial impacto em registros de pessoas jurídicas e ações em curso, exigindo comunicação aos cartórios, mas sem criar nova obrigação ou alterar procedimentos existentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decretação da falência da empresa MÁLIA RESTAURANTE EIRELI
para conhecimento e adoção das providências pertinentes
Dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões para ações eventualmente em curso no Estado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:17