ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 280 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. VARAS CRIMINAIS, DE EXECUÇÃO PENAL E DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. MAPEAMENTO/DIAGNÓSTICO NACIONAL DE PRÁTICAS EXISTENTES PARA TRATAMENTO DAS DEMANDAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS EM SOFRIMENTO PSÍQUICO EM CONFLITO COM A LEI. QUESTIONÁRIO ELETRÔNICO. SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO.
PRAZO FINAL: 3 DE NOVEMBRO DE 2021
. DIVULGAÇÃO. Autos n.
0039598-87.2021.8.24.0710
.
Encaminho aos(às) Magistrados(as) com atuação nas Varas Criminais, de Execução Penal e nos Juizados Especiais Criminais, para ciência e orientação, cópia do parecer (documento n.
5887136
) e da decisão (documento n.
5887238
) proferidos nos autos n.
0039598-87.2021.8.24.0710
, a fim de cientificá-los(as) da necessidade de preencherem os questionários ali mencionados impreterivelmente
até o dia 3 de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/10/2021, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5887298
e o código CRC
E636A35C
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0039598-87.2021.8.24.0710
5887298v5
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Sei! n.
0039598-87.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Ofício n. 1037 - DMF
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2. Expeça-se circular de divulgação aos(às) magistrados(as) com atuação nas Varas Criminais, de Execução Penal e nos Juizados Especiais Criminais, a fim de cientificá-los de que devem providenciar, até o dia
3 de novembro de 2021
, o preenchimento do respectivo formulário relacionado à sua área de atuação, a fim de subsidiar o Conselho Nacional de Justiça no mapeamento/diagnóstico nacional das práticas existentes para o tratamento das demandas relacionadas às pessoas em sofrimento psíquico em conflito com a lei, instruída com cópia do parecer retro (documento n.
5886109
) e desta decisão.
3.
Cientifique-se a Presidência deste Tribunal de Justiça acerca do encaminhamento ora determinado, instruindo-se a comunicação, igualmente, com cópia dos documentos referidos no item precedente.
4.
Cumpridas as determinações, encerre-se a tramitação do procedimento no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, com as baixas e anotações devidas.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/10/2021, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5887238
e o código CRC
ED8070CE
.
0039598-87.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Sei! n.
0039598-87.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Ofício nº 1037 - DMF
FORO JUDICIAL. VARAS CRIMINAIS, DE EXECUÇÃO PENAL E DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. MAPEAMENTO/DIAGNÓSTICO NACIONAL DE PRÁTICAS EXISTENTES PARA TRATAMENTO DAS DEMANDAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS EM SOFRIMENTO PSÍQUICO EM CONFLITO COM A LEI. QUESTIONÁRIO ELETRÔNICO. SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO. PRAZO FINAL:
03/11/2021
. DIVULGAÇÃO. Autos n.
0039598-87.2021.8.24.0710
.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento encaminhado por Vossa Excelência a este Núcleo V – Direitos Humanos (Doc.
5886109
) após a remessa, a esta Corregedoria-Geral da Justiça, por ordem (Doc.
5883523
) do Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte, Desembargador Ricardo Roesler, de procedimento autuado no âmbito desta Corte de Justiça em razão do recebimento do Ofício nº 1037 – DMF (Doc.
5882795
), expedido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, do Conselho Nacional de Justiça.
Em síntese, é o relatório.
No expediente aportado, direciona-se à Presidência do Tribunal de Justiça solicitação de encaminhamento de questionário para magistrados de competências específicas (juizados de instrução e de execução criminal) para, a partir das respostas encaminhadas por Suas Excelências, traçar mapeamento/diagnóstico nacional das práticas existentes para o tratamento das demandas relacionadas às pessoas em sofrimento psíquico em conflito com a lei.
Houve, assim, o encaminhamento de 03 (três) modelos de formulários, a serem preenchidos por autoridades com atuação nessa área no âmbito do Tribunal de Justiça, nas Varas Judiciais de Conhecimento e nas Varas Judiciais de Execução.
O preenchimento do formulário endereçado ao Tribunal de Justiça, nos termos da ordem exarada pelo Excelentíssimo Presidente desta Corte, está aos cuidados do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional – GMF, de sorte que os outros dois formulários devem ser preenchidos pelos juízos com atuação no primeiro grau de jurisdição.
Para o atendimento à solicitação, os juízos das
Varas Judiciais de Conhecimento da competência criminal
devem acessar o formulário eletrônico disponível no link
https://forms.gle/sU3ASFEcku1vbcya8
.
As
Varas Judiciais de Execução criminal
, por sua vez, devem acessar o documento disponibilizado no endereço
https://forms.gle/Wi14KupBwbqmmmxc6
.
Para auxiliar no preenchimento dos formulários, o ofício de solicitação foi instruído com documento contendo instruções (Doc.
5883522
).
Os formulários, é importante destacar, nos termos da solicitação, devem ser respondidos até o dia
03/11/2021
.
Ao cabo, consigna-se que, havendo o interesse do envio de documentos relevantes sobre o tema em colaboração à pesquisa ou a necessidade de dirimir quaisquer
dúvidas
sobre a atividade, houve a disponibilização de endereço de e-mail do Consultor Nacional Daniel Adolpho (
[email protected]
).
Diante do exposto,
opino
:
a)
Pela expedição de Circular aos magistrados do primeiro grau de jurisdição com atuação nas Varas Criminais, de Execução Penal e nos Juizados Especiais Criminais, instruída com cópia deste parecer e da decisão a ser prolatada por Vossa Excelência, exortando-os a responder o formulário relacionado à sua competência nos links acima indicados, até o dia
03/11/2021
;
b)
Pela solene cientificação da Presidência deste Tribunal de Justiça sobre o presente encaminhamento, a ser instruída, igualmente, com cópia deste parecer e da decisão a ser prolatada por Vossa Excelência; e
c)
Posteriormente, pelo encerramento da tramitação do presente procedimento no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, com as baixas e anotações de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rodrigo Tavares Martins
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 22/10/2021, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5887136
e o código CRC
FEC716FF
.
0039598-87.2021.8.24.0710