TipoCircularNúmero326/2021Data do ato07/12/2021Norma afetadaLei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0301494-08.2016.8.24.0037, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba-SC, a qual decretou a falência das empresas Leal Engenharia Química Ltda. e Ideal Importadora e Distribuidora de Fibra de Vidro Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0045607-65.2021.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da decretação de falência judicial de duas empresas, com comunicação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, visando publicidade e conhecimento nos registros extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Alta relevância porque a circular impõe dever de comunicação e divulgação da falência aos chefes de cartório, afetando diretamente o registro de pessoas jurídicas e exigindo atualizações nos sistemas extrajudiciais. Cria obrigação de conhecimento e providências pelos cartórios de primeiro grau.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 0301494-08.2016.8.24.0037, foi decretada a falência das empresas
Expeça-se circular, com cópia do documento [...] aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da [...] decisão proferida
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n. 5984849 e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 326 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0301494-08.2016.8.24.0037, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba-SC, a qual decretou a falência das empresas Leal Engenharia Química Ltda. e Ideal Importadora e Distribuidora de Fibra de Vidro Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0045607-65.2021.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 0301494-08.2016.8.24.0037, que tramitam na 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba-SC, foi decretada a falência das empresas Leal Engenharia Química Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.015.507/0001-81, e Ideal Importadora e Distribuidora de Fibra de Vidro Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 80.655.426/0001-12, ambas com sede na Rua Luiz Dionísio Breda, n. 166, Bairro Distrito Industrial, Joaçaba-SC, CEP: 89.600-000, nos termos do documento (n.
5984849
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/12/2021, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5985460
e o código CRC
AF338304
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0045607-65.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência. Publicidade
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
5984849
do parecer retro e da presente, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da:
[...] decisão proferida nos autos n. 0301494-08.2016.8.24.0037, a qual decretou a falência das empresas: Leal Engenharia Química Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.015.507/0001-81, e Ideal Importadora e Distribuidora de Fibra de Vidro Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n˚ 80.655.426/0001-12 e Inscrição Estadual n˚ 251.660.524, ambas com sede na Rua Luiz Dionísio Breda, n˚ 166, Bairro Distrito Industrial, Joaçaba-SC, CEP: 89.600-000 (documento n.
5984859
).
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/12/2021, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5985438
e o código CRC
9DEEC4E3
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0045607-65.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresas: Leal Engenharia Química Ltda. e Ideal Importadora e Distribuidora de Fibra de Vidro Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba-SC, que remete cópia da decisão proferida nos autos n. 0301494-08.2016.8.24.0037, a qual decretou a falência das empresas: Leal Engenharia Química Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.015.507/0001-81, e Ideal Importadora e Distribuidora de Fibra de Vidro Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n˚ 80.655.426/0001-12 e Inscrição Estadual n˚ 251.660.524, ambas com sede na Rua Luiz Dionísio Breda, n˚ 166, Bairro Distrito Industrial, Joaçaba-SC, CEP: 89.600-000.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
5984849
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 07/12/2021, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5984859
e o código CRC
85E57860
.