Circular 326/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 326/2021 Data do ato 07/12/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0301494-08.2016.8.24.0037, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba-SC, a qual decretou a falência das empresas Leal Engenharia Química Ltda. e Ideal Importadora e Distribuidora de Fibra de Vidro Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0045607-65.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência judicial de duas empresas, com comunicação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, visando publicidade e conhecimento nos registros extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj prazo publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Alta relevância porque a circular impõe dever de comunicação e divulgação da falência aos chefes de cartório, afetando diretamente o registro de pessoas jurídicas e exigindo atualizações nos sistemas extrajudiciais. Cria obrigação de conhecimento e providências pelos cartórios de primeiro grau.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 0301494-08.2016.8.24.0037, foi decretada a falência das empresas
Expeça-se circular, com cópia do documento [...] aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da [...] decisão proferida
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n. 5984849 e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:55