TipoCircularNúmero325/2021Data do ato06/12/2021Norma afetadaLei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Resolução CNJ 65/2008FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE RECUPERAÇÃO. JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0301546-91.2016.8.24.0008, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca d Blumenau-SC, a qual decretou encerrada a recuperação judicial da empresa Correa Materiais Elétricos Ltda., inscrita no CNPJ n. 02.559.947/0001-62.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0045589-44.2021.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o encerramento de recuperação judicial da empresa Correa Materiais Elétricos Ltda. Destina-se a informar magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão proferida na 2ª Vara Cível de Blumenau-SC.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa da Corregedoria sobre publicidade de decisão judicial específica. Embora impacte tanto o poder judiciário (vara cível) quanto cartórios extrajudiciais (registros de pessoas jurídicas), é essencialmente um ato informativo/divulgativo sem criar obrigações procedimentais novas ou alterar rotinas operacionais imediatas. Classificada como média por atingir chefes de cartório e magistrados, mas sem impacto direto em custas, prazos ou procedimentos.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 0301546-91.2016.8.24.0008, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau-SC, foi decretado o encerramento da recuperação judicial
Expeça-se circular, com cópias dos documentos, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, a fim de cientificá-los(las) da decisão proferida
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 325 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE RECUPERAÇÃO. JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0301546-91.2016.8.24.0008, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca d Blumenau-SC, a qual decretou encerrada a recuperação judicial da empresa Correa Materiais Elétricos Ltda., inscrita no CNPJ n. 02.559.947/0001-62.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0045589-44.2021.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 0301546-91.2016.8.24.0008, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau-SC, foi decretado o encerramento da recuperação judicial da empresa Correa Materiais Elétricos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 02.559.947/0001-62, estabelecida na Rua 2 de setembro, n. 3323, Bairro Itoupava Norte, Blumenau-SC CEP.: 89052002, nos termos dos documentos (n.
5984567
e n.
5984569
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/12/2021, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5984729
e o código CRC
F928A389
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
COREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial. Encerramento. Publicidade
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5984567
e n.
5984569
, do parecer retro e desta decisão, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, a fim de cientificá-los(las) "da decisão proferida nos autos n. 0301546-91.2016.8.24.0008, que encerrou a recuperação judicial da empresa Correa Materiais Elétricos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.559.947/0001-62, estabelecida em Blumenau-SC" (documento n.
5984631
).
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/12/2021, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5984693
e o código CRC
5EAD6E54
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0045589-44.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de encerramento de Recuperação Judicial da empresa Correa Materiais Elétricos Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau-SC, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 0301546-91.2016.8.24.0008, que encerrou a recuperação judicial da empresa Correa Materiais Elétricos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.559.947/0001-62, estabelecida em Blumenau-SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de n(s).
5984567
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5984569
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 07/12/2021, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5984631
e o código CRC
84C802C6
.