ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 257 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Processo n.: 0088101-13.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO CGJ N. 57/2015. CONVERSÃO E CUSTÓDIA DE MOEDA ESTRANGEIRA. ATUALIZAÇÃO. PUBLICIDADE.
Por meio desta Circular, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJSC) divulga aos(às) Magistrados(as) e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a nova versão da Orientação CGJ n. 57/2015, a qual dispõe sobre os procedimentos de conversão e custódia de moeda estrangeira.
Mediante a análise de seu sumário, é possível vislumbrar a variedade dos assuntos/procedimentos alcançados pelo novo documento apresentado, quais sejam:
1)
conversão de moeda estrangeira;
1.1)
esclarecimentos iniciais;
1.1.1)
questão específica da Lei n. 11.343/2006 (ações ou procedimentos criminais sem trânsito em julgado);
1.2)
condições das cédulas e agências;
1.2.1)
Banco do Brasil;
1.2.2)
Caixa Econômica Federal;
1.3)
procedimentos de conversão e depósito no Sidejud;
1.3.1)
emissão da guia e instruções gerais;
1.3.2)
orientações específicas do Banco do Brasil;
1.3.3)
orientações específicas da Caixa Econômica Federal;
2)
custódia de moeda estrangeira;
2.1)
procedimentos para a custódia;
3)
aspectos de segurança: orientações do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NIS/TJSC; e,
4)
contatos / informações adicionais.
Recomenda-se às unidades judiciárias a
leitura atenta e completa da nova versão
, que contempla, por exemplo,
(a)
diretrizes
sobre a questão dos
valores relacionados aos
crimes tipificados na Lei n. 11.343/2006, quando se tratar de
ações ou procedimentos criminais sem trânsito em julgado
;
(b)
novas informações sobre as
agências da Caixa Econômica Federal
e do
Banco do Brasil;
(c)
o
atual procedimento
de
emissão de boleto
para
depósito
do valor convertido no
Sidejud;
(d)
a previsão de que,
por prudência
, a
conversão da moeda
deve ser realizada
concomitantemente
com o
depósito do valor convertido
, mediante
pagamento do boleto do PJSC pela instituição que fez a conversão
,
sem necessidade
de
deslocamento
do magistrado/servidor
com o valor em espécie;
(e)
os procedimentos que necessitam ser observados pela unidade no âmbito da
custódia de moeda estrangeira;
e,
(f)
orientações
e
contatos
do
Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional
(NIS/TJSC) para a solicitação de
escolta
, pela unidade, quando do
transporte de valores em espécie
.
Em conformidade com o
item 4
da nova versão:
(a)
dúvidas sobre a operacionalização dos depósitos de valores no Sidejud poderão ser encaminhadas à
Diretoria de Orçamento e Finanças
(DOF), no endereço eletronico
[email protected]
; e,
(b)
dúvidas sobre a interpretação da Orientação poderão ser enviadas ao
Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos, da Corregedoria-Geral da Justiça
por meio da
Central de Atendimento Eletrônico
do Órgão Correicional (na página indicada, escolher “Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Judicial”).
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0088101-13.2019.8.24.0710.
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a edição de nova versão da Orientação CGJ n. 57/2015 (documento n.
5836520
, em anexo), nos termos do parecer (documento n.
5844621
) e da decisão (documento n.
5847619
), que também acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/10/2021, às 20:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5847650
e o código CRC
5DFDBE61
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0088101-13.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0088101-13.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Orientação CGJ n. 57/2015 - Atualização
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Divulgue-se, por circular, a nova versão da Orientação CGJ n. 57/2015 (documento n.
5836520
) aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, a qual deve ser acompanhada de cópias desta decisão e do parecer retro.
3.
Publique-se a nova versão da Orientação CGJ n. 57/2015 (documento n.
5836520
) no portal da Corregedoria-Geral da Justiça(
Orientações da CGJ - 2006 a 2019
), com observância do padrão já existente.
4.
Cientifique-se a Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) e o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), com cópias desta decisão, do parecer e da versão atualizada da Orientação CGJ n. 57/2015 (documento n.
5836520
).
5.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/10/2021, às 20:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5847619
e o código CRC
510C1AAC
.
0088101-13.2019.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0088101-13.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Orientação CGJ n. 57/2015 - Atualização
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se, em síntese, da atualização da última versão da
Orientação CGJ n. 57/2015
, a qual apresenta recomendações afetas à conversão e à custódia de moeda estrangeira.
Mediante a análise de seu sumário, é possível vislumbrar a variedade dos assuntos/procedimentos alcançados pelo novo documento apresentado, quais sejam:
1)
Conversão de moeda estrangeira;
1.1)
Esclarecimentos iniciais;
1.1.1)
Questão específica da Lei n. 11.343/2006 (ações ou procedimentos criminais sem trânsito em julgado);
1.2)
Condições das cédulas e agências;
1.2.1)
Banco do Brasil;
1.2.2)
Caixa Econômica Federal;
1.3)
Procedimentos de conversão e depósito no Sidejud;
1.3.1)
Emissão da guia e instruções gerais;
1.3.2)
Orientações específicas do Banco do Brasil;
1.3.3)
Orientações específicas da Caixa Econômica Federal;
2)
Custódia de moeda estrangeira;
2.1)
Procedimentos para a custódia;
3)
Aspectos de segurança: Orientações do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NIS/TJSC; e,
4)
Contatos / Informações adicionais (doc.
5836520
).
Nesse passo, cumpre destacar que as alterações efetuadas ocorreram, em grande parte, com a valiosa colaboração da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF/TJSC), do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS/TJSC), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil, os quais, oportunamente, compartilharam informações e esclarecimentos sobre os assuntos abordados pela Orientação CGJ n. 57/2015.
Recomenda-se às unidades judiciárias, portanto, a
leitura atenta e completa da nova versão
, a qual também contempla, por exemplo,
(a)
diretrizes
sobre a questão dos
valores relacionados aos
crimes tipificados na Lei n. 11.343/2006, quando se tratar de
ações ou procedimentos criminais sem trânsito em julgado
,
(b)
novas informações sobre as
agências da Caixa Econômica Federal
e do
Banco do Brasil
,
(c)
o
atual procedimento
de
emissão de boleto
para
depósito
do valor convertido no
Sidejud
,
(d)
a previsão de que,
por prudência
, a
conversão da moeda
deve ser realizada
concomitantemente
com o
depósito do valor convertido
, mediante
pagamento do boleto do PJSC pela instituição que fez a conversão
,
sem necessidade
de
deslocamento
do magistrado/servidor
com o valor em espécie
,
(e)
os procedimentos que necessitam ser observados pela unidade no âmbito da
custódia de moeda estrangeira
, e
(f)
orientações
e
contatos
do
Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional
(NIS/TJSC) para a solicitação de
escolta
, pela unidade, quando do
transporte de valores em espécie
.
Por derradeiro, acentua-se, em conformidade com o
item 4
da nova versão da Orientação CGJ n. 57/2015, que:
(a)
dúvidas sobre a operacionalização dos depósitos de valores no Sidejud poderão ser encaminhadas ao endereço da
Diretoria de Orçamento e Finanças
(DOF):
[email protected]
; e,
(b)
dúvidas sobre a interpretação da Orientação poderão ser encaminhadas ao
Núcleo II (Estudos, Planejamento e Projetos) da Corregedoria-Geral da Justiça
por meio da
Central de Atendimento Eletrônico
do órgão correicional (na página indicada, escolher “Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Judicial”).
Sabe-se que os procedimentos de conversão e custódia de moeda estrangeira, ante a sua complexidade e diversidade de agentes envolvidos, demandam atualizações periódicas da Orientação CGJ n. 57/2015, com constante alinhamento de informações. Destarte, eventuais novas alterações do documento sempre serão devidamente comunicadas ao primeiro grau de jurisdição do PJSC, com publicação da versão mais recente no Portal da CGJ (
Orientações da CGJ - 2006 a 2019
).
Por todo o exposto, na hipótese de acolhimento da proposta de atualização ora compartilhada, sugiro,
sub censura
:
a)
a divulgação, por circular, da nova versão da Orientação CGJ n. 57/2015 (doc.
5836520
) aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, acompanhada de cópias deste parecer e da respectiva decisão;
b)
a publicação da nova versão da Orientação CGJ n. 57/2015 (doc.
5836520
) no Portal da CGJ (
Orientações da CGJ - 2006 a 2019
), seguindo-se o padrão já existente;
c)
a cientificação da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) e do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), com cópias deste parecer, da respectiva decisão e da versão atualizada da Orientação CGJ n. 57/2015 (doc.
5836520
); e,
d)
após, o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 05/10/2021, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5844621
e o código CRC
80174E5C
.
0088101-13.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 57, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
Atualizada em
5-10-2021
Processo n. 0088101-13.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recomendações quanto à conversão ou à custódia de moeda estrangeira
1 Conversão de moeda estrangeira
1.1 Esclarecimentos iniciais
1.1.1 Questão específica da Lei n. 11.343/2006 (ações ou procedimentos criminais sem trânsito em julgado)
1.2 Condições das cédulas e agências
1.2.1 Banco do Brasil
1.2.2 Caixa Econômica Federal
1.3 Procedimentos de conversão e depósito no Sidejud
1.3.1 Emissão da guia e instruções gerais
1.3.2 Orientações específicas do Banco do Brasil
1.3.3 Orientações específicas da Caixa Econômica Federal
2 Custódia de moeda estrangeira
2.1 Procedimentos para a custódia
3 Aspectos de segurança: Orientações do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NIS/TJSC
4 Contatos / Informações adicionais
A Corregedoria-Geral da Justiça recomenda a adoção dos seguintes procedimentos quando for determinada a conversão ou a guarda de moeda estrangeira apreendida nos processos judiciais:
1 Conversão de moeda estrangeira
1.1 Esclarecimentos iniciais
Nas situações em que for apreendida moeda estrangeira nos autos, o magistrado poderá determinar a sua conversão em moeda corrente nacional e o consequente depósito em subconta vinculada ao processo no Sistema de Depósitos Judiciais – Sidejud, a fim de preservar o seu valor econômico.
No
item 1.3
desta Orientação será aprofundado o procedimento de depósito do valor convertido no
Sidejud
.
1.1.1 Questão específica da Lei n. 11.343/2006 (ações ou procedimentos criminais sem trânsito em julgado)
Nos termos do
item 1.2.2.1
da
Orientação CGJ n. 49/2014
(em sua versão de
fevereiro de 2021
), os valores relacionados aos
crimes tipificados na Lei n. 11.343/2006
, no âmbito de
ações ou procedimentos criminais sem trânsito em julgado
, devem ser
depositados na Caixa Econômica Federal (CEF)
, mediante o
recolhimento de Guia DJE
(Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais), nos seguintes termos:
O interessado em realizar o depósito deverá procurar a agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de sua localidade e realizar o
recolhimento de Guia DJE (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais), sob o código de receita n. 5680 e operação 635. O recolhimento necessita ser comprovado no processo.
Conforme se colhe do Manual da SENAD/MJSP, a solicitação junto à CEF ocorrerá com fundamento na Lei n. 9.073/1998, “mediante apresentação de Ofício com dados do Tribunal, Seção, Vara, número do processo, nome das partes, documento das partes (CPF/CNPJ), informação do código de receita 5680 e da operação 635”.
Ademais, em consonância com o
item 1.2.2.1.1
da
Orientação CGJ n. 49/2014
(em sua versão de
fevereiro de 2021
):
Conforme orientação da SENAD/MJSP, os
valores atualmente depositados em contas judiciais
, decorrentes de
alienação antecipada
ou
de apreensão em processos criminais relacionados ao tráfico de drogas
(processos sem trânsito em julgado)
deverão ser
transferidos para a Caixa Econômica Federal
, observando -se sistemática abaixo.
O chefe de cartório deverá emitir pedido de
saque total
selecionando no campo “Informações Bancárias” a opção
“DJE/GDJE”
. O sistema solicitará informações do processo. No
campo “Código da Receita”
deverá ser escolhida a opção
“5680 – (DJE) Crimes Relacionados a Drogas – SENAD”
.
Após a assinatura do alvará pelo “Sistema Assinador de Alvarás”, o sistema disponibilizará para a DOF uma guia DJE com os dados preenchidos no pedido de saque. A DOF se encarregará de elaborar um SEI para o pagamento da guia, com posterior envio do comprovante para a unidade judicial, para juntada aos autos.
De toda a forma, quando os
valores descritos no
item 1.2.2.1
da
Orientação CGJ n. 49/2014
(em sua versão de
fevereiro de 2021
) forem, em sua origem,
moeda estrangeira
[1]
, orienta-se que os trâmites de
conversão/recolhimento
sejam
previamente confirmados com a CEF
, inclusive no que concerne à possibilidade, por segurança, de realização da
conversão da moeda
e,
ato imediatamente seguinte
(mantendo-se a permanência do magistrado/servidor no mesmo local, portanto),
recolhimento de Guia DJE
, evitando-se o deslocamento do magistrado/servidor com o valor em espécie. Caso a conversão seja realizada por
instituição
diversa da CEF, a viabilidade do procedimento descrito (conversão e recolhimento concentrados em um único momento) também necessita ser
previamente confirmada
com
ambas as instituições envolvidas
: a CEF e a responsável pela conversão.
Após a conversão e o depósito, o chefe de cartório deverá
certificar a providência nos autos
e promover a
juntada de toda a documentação
correspondente ao procedimento.
1.2 Condições das cédulas e agências
Atualmente, no Estado de Santa Catarina, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal realizam a conversão, apenas, de
dólares americanos
e
euros
.
1.2.1 Banco do Brasil
O
Banco do Brasil
estabelece algumas condições para a conversão de moeda:
a)
Somente são aceitas cédulas em papel-moeda de até
US$/USD 100,00
(US$ 10,00, US$ 20,00, US$ 50,00 e US$ 100) ou
€/EUR 100,00
(€ 10,00, € 20,00, € 50,00 e € 100,00); e
b)
Não há conversão de moedas metálicas, de cédulas fora de circulação ou dilaceradas.
As agências do Banco do Brasil em Santa Catarina que realizam a conversão de moeda estrangeira em moeda corrente nacional são as seguintes (recomenda-se a confirmação das informações com a agência escolhida):
CÓDIGO
NOME DA AGÊNCIA
ENDEREÇO
16
Florianópolis
Praça Quinze de Novembro, n. 321, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-400
4772
Estilo Praça XV de Novembro (Florianópolis)
Praça Quinze de Novembro, n. 321, 3º Andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-400
4783
Estilo Florianópolis
Rua Bocaiúva, n. 2125, Ed. Fiori, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-530
7144
Estilo Av. Osmar Cunha (Florianópolis)
Avenida Prefeito Osmar Cunha, n. 126, Loja 1, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-100
1453
Trindade (Florianópolis)
Rua Delfino Conti, n. 306, Campus UFSC, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88040-370
407
Criciúma
Avenida Getúlio Vargas, n. 211, Centro, Criciúma/SC, CEP 88801-500
5052
Estilo Balneário Camboriú
Avenida Brasil, n. 1670, 1º Andar, Centro, Balneário Camboriú/SC, CEP 88330-050
2307
XV de Novembro (Blumenau)
Rua Quinze de Novembro, n. 1305, Centro, Blumenau/SC, CEP 89010-915
4771
Estilo Blumenau
Alameda Rio Branco, n. 810, Centro, Blumenau/SC, CEP 89010-300
3160
Cidade das Flores (Joinville)
Rua dos Ginásticos, n. 204, Centro, Joinville/SC, CEP 89201-310
4773
Estilo Joinville
Rua Luiz Niemeyer, n. 54, 9º Andar, Entrada pela Torre 2, Centro, Joinville/SC, CEP 89201-060
Informações sobre os endereços e os contatos das agências do Banco do Brasil podem ser localizadas em
página eletrônica
da instituição. Os contatos para atendimentos centralizados são: Central de Relacionamento BB (4004 0001 / 0800 729 0001), ou SAC 0800 729 0722.
1.2.2 Caixa Econômica Federal
A
Caixa Econômica Federal
estabelece algumas condições para a conversão de moeda:
a)
Em relação às notas:
a.1)
dólar: são aceitas aquelas com os valores de U$ 1,00; U$ 5,00; U$ 10,00; U$ 20,00; U$ 50,00 e U$ 100,00;
a.2)
euro: não são aceitas cédulas de €500.
b)
Não são aceitas em operações de compra/conversão:
b.1)
moeda metálica de qualquer denominação;
b.2)
cédula dilacerada, com caracteres estranhos (marcas, desenhos, rabiscos, carimbos, etc.), colada com fita adesiva, com grampo metálico, com áreas fragmentadas, rasgada, furada, cortada ou emendada, manchada ou desbotada; e,
b.3)
cédulas de 500 euros.
As agências da Caixa Econômica Federal em Santa Catarina que realizam a conversão de moeda estrangeira em moeda corrente nacional são as seguintes (recomenda-se a confirmação das informações com a agência escolhida):
CÓD.
AGÊNCIA
MUNICÍPIO
TEL.
E-MAIL
ENDEREÇO
879
PRAIA DE FORA
(FLORIANÓPOLIS)
FLORIANÓPOLIS
(48) 3733-0801
[email protected]
AVENIDA PROFESSOR OTHON GAMA D’ECA N. 611 - CENTRO88015240 - FLORIANÓPOLIS, SC
0921
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
(47) 3261-0901
[email protected]
AVENIDA DO ESTADO DALMO VIEIRA N. 2789 - CENTRO8833075 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ, SC
0417
JARAGUÁ DO SUL
JARAGUÁ DO SUL
(47) 3372-6300
[email protected]
RUA EXPEDICIONÁRIO GUMERCINDO DA SILVA N. 45 - CENTRO892520 - JARAGUÁ DO SUL, SC
0628
SÃO BENTO DO SUL
SÃO BENTO DO SUL
(47) 3203-1150
[email protected]
RUA WOLFGANG AMMON N. 111 - CENTRO89280169 - SÃO BENTO DO SUL, SC
1897
XV DE NOVEMBRO
(JOINVILLE)
JOINVILLE
(47) 2101-6900
[email protected]
RUA DOUTOR JOÃO COLIN N. 259 - CENTRO89201300 - JOINVILLE, SC
Informações sobre os endereços e os contatos das agências da Caixa Econômica Federal podem ser localizadas em
página eletrônica
da instituição.
Caso não exista na comarca agência que realize a conversão de moeda estrangeira, ou se a moeda a ser convertida não for dólar americano nem euro, há outros correspondentes habilitados em operações de câmbio cadastrados disponíveis no
sítio eletrônico do Bacen
que efetuam a conversão de moedas, devendo ser realizado contato prévio sobre a possibilidade de conversão.
1.3 Procedimentos de conversão e depósito no Sidejud
1.3.1 Emissão da guia e instruções gerais
A
guia
deverá ser emitida no
valor exato
do depósito. Portanto, sugere-se seja
previamente
contatada a instituição bancária
para que informe o valor da conversão conforme a cotação do dia. Com essa informação, deve ser acessado no portal do TJSC a opção “Depósitos Judiciais” (ou diretamente
neste link
):
Então, selecionar a opção “Usuários Internos” e, abaixo, “Emissão de Guia de Depósito Judicial":
Na próxima tela, informar o número do processo e clicar em
Pesquisar.
Informe se deseja realizar o depósito em subconta já existente ou se deseja criar nova subconta
:
Informe se o titular será uma das partes cadastradas no processo ou digite os dados de outro titular:
Inserir
(a)
no campo
Nome do depositante
: [nome de quem, de fato, está realizando o depósito, seja a parte ou, no caso de valores apreendidos pela Polícia Civil, esta própria]; no
(b)
campo
CNPJ
: [CPF/CNPJ de quem, de fato, está realizando o depósito, seja a parte ou, no caso de valores apreendidos pela Polícia Civil, esta própria - no caso da Polícia Civil de Santa Catarina, inserir o CNPJ 15.211.786/0001-63]; e
(c)
no campo
Valor:
[valor da conversão]. Por fim, digitar o
Código de verificação
e clicar em
Gerar Guia
.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (CNPJ 83.845.701/0001-59) figurará como beneficiário do boleto.
Não será necessário o recolhimento de nenhuma taxa ou imposto para a realização da atividade, pois a Administração Pública Direta é imune ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em todas as operações no mercado de câmbio e isenta do pagamento de taxas bancárias pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
[2]
Se a operação for realizada por agência de câmbio credenciada, o atendente deverá ser orientado sobre a dedução do IOF. A cotação de câmbio será a disponibilizada pela própria agência.
Por prudência, a conversão da moeda deve ser realizada concomitantemente com o depósito do valor convertido, mediante pagamento do boleto do PJSC pela instituição que fez a conversão, sem necessidade de deslocamento do magistrado/servidor com o valor em espécie. Justamente por esse motivo, é interessante que haja um contato prévio com a instituição bancária, a fim de se obter a conversão do dia e emitir o boleto no valor exato do depósito. Por conseguinte, a ordem judicial a ser enviada à instituição deverá conter a solicitação do magistrado nesse sentido (pagamento do valor convertido diretamente na conta do depósito judicial, por meio do boleto apresentado).
Após a conversão e o depósito, o chefe de cartório deverá
certificar a providência nos autos
e promover a
juntada de toda a documentação
correspondente ao procedimento.
1.3.2 Orientações específicas do Banco do Brasil
O servidor/magistrado deve procurar uma agência habilitada a operar com câmbio e apresentar os seguintes documentos:
a)
ofício do magistrado, no qual determinada a compra da moeda estrangeira, a conter:
a.1)
assinatura do juiz;
a.2)
número do processo judicial ao qual a moeda estrangeira se encontra vinculada;
a.3)
identificação do servidor responsável pela operação de câmbio; e,
a.4)
laudo pericial de autenticidade das cédulas (documento anexo ao ofício);
b)
documento de identidade do portador do ofício.
1.3.3 Orientações específicas da Caixa Econômica Federal
O servidor/magistrado deve procurar uma agência habilitada a operar com câmbio e apresentar ordem judicial com as seguintes informações:
a)
número do processo;
b)
nome do réu;
c)
motivo da apreensão (p. ex., tráfico de drogas, contrabando etc.)
d)
valor a ser convertido (valor da moeda estrangeira); e,
e)
forma de liquidação (conta judicial, GRU, entre outras que a CAIXA possa efetivar).
Conforme esclarecido pela CEF, a conversão de
até USD 10.000,00 (dez mil dólares)
e seu
equivalente em EUR (euros)
poderá ser feita de
forma imediata
, sem a necessidade de que o valor entre na operação de exportação, desde que o recurso seja encaminhado para uma
agência habilitada
para a conversão de moeda estrangeira.
Tratando-se de valor superior ao referido montante, contudo, a CEF oferece estruturação de operações de sua exportação para os Estados Unidos, onde será recolhido pelo Federal Reserve. Nesse passo, quando do procedimento de exportação das moedas estrangeiras, a CAIXA demanda, ao Banco Exportador e transportadoras de valores envolvidas, a separação dos invólucros, resguardando a individualização dos valores por processo e réus envolvidos, com lacres de malotes distintos para o rastreamento durante o procedimento. Assim, caso o Federal Reserve, ao efetuar a análise das cédulas depositadas pela CAIXA, detecte cédulas falsas, informa à CAIXA, por meio do banco que efetuou a operação, relacionando o identificador do lacre, para que a CAIXA possa demandar o ressarcimento posterior à Justiça.
No âmbito do procedimento em comento - valor superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares) ou ao seu equivalente em EUR (euros) -, há tratativas sendo realizadas de forma centralizada com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Orienta-se, no ponto, que sejam buscadas informações atualizadas com a CEF, sem prejuízo de se contatar, igualmente, a
Coordenação Geral de Gestão e Planejamento de Ativos Apreendidos
, da SENAD.
2.
Custódia de moeda estrangeira
Na hipótese em que o magistrado determinar a realização da custódia, seja por inviabilidade ou inconveniência da conversão, esta deverá ocorrer em instituição bancária autorizada, conforme instruções abaixo.
Em Santa Catarina, a custódia compete à Caixa Econômica Federal, que é a única instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a executar essa operação quando não tiver representante no estado.
As agências abaixo realizam a custódia de moeda estrangeira (recomenda-se a confirmação com a agência escolhida):
Código
Agência
Município
Telefone
E-mail
Endereço
409
NEWTON MACUCO
(FLORIANÓPOLIS)
FLORIANÓPOLIS
(48) 2108-1355 ou (48) 2108-1399
[email protected]
RUA TIJUCAS NUM 20 - ESTREITO88075540 - FLORIANÓPOLIS, SC
411
BLUMENAU
BLUMENAU
(47) 3222-7700
[email protected]
RUA SETE DE SETEMBRO NUM 1314 - CENTRO89010202 - BLUMENAU, SC
415
CRICIÚMA
CRICIÚMA
(48)2101-1400
[email protected]
RUA SANTO ANTONIO NUM 180 - CENTRO88801440 - CRICIÚMA, SC
418
JOAÇABA
JOAÇABA
(49)3527-8000
[email protected]
RUA SETE DE SETEMBRO NUM 60 - CENTRO896000 - JOAÇABA, SC
419
JOINVILLE
JOINVILLE
(47)4009-2700
[email protected]
RUA DO PRÍNCIPE NUM 547 - CENTRO892010 - JOINVILLE, SC
420
LAGES
LAGES
(49) 2101-2900
[email protected]
RUA PRESIDENTE NEREU RAMOS NUM 28 - CENTRO88502170 - LAGES, SC
425
TUBARÃO
TUBARÃO
(48)3621-2200
[email protected]
AVENIDA RODOVALHO NUM 130 - CENTRO88701170 - TUBARÃO, SC
879
PRAIA DE FORA
(FLORIANÓPOLIS)
FLORIANÓPOLIS
(48)3733-0801
[email protected]
AVENIDA PROFESSOR OTHON GAMA D’EÇA NUM 611 - CENTRO88015240 - FLORIANÓPOLIS, SC
Conforme orientação da CEF, considerando que nem todas as agências que realizam o serviço de custódia de numerário apreendido operam, também, com a conversão de moeda estrangeira, o valor deve direcionado, prioritariamente, à unidade que efetua os dois procedimentos, evitando-se, dessa forma, riscos à segurança e a necessidade de transporte dos valores, onerosa à Administração Pública.
Atualmente, a agência que realiza ambos os serviços (conversão e custódia) no Estado de Santa Catarina é a seguinte:
879
PRAIA DE FORA
(FLORIANÓPOLIS)
FLORIANÓPOLIS
(48)3733-0801
[email protected]
AVENIDA PROFESSOR OTHON GAMA D’EÇA NUM 611 - CENTRO88015240 - FLORIANÓPOLIS, SC
Quando for necessário, somente, o serviço de custódia, a unidade judiciária deverá encaminhar ofício à Superintendência Executiva Governo Florianópolis, solicitando informações sobre o endereço da agência mais próxima que possua habilitação da CEF para a realização de custódia de moedas estrangeiras apreendidas. Nestes casos, havendo futura necessidade de conversão do valor custodiado, a sua transferência deverá ser solicitada, por meio de ordem judicial, a uma agência autorizada a realizar a conversão, responsabilizando-se o Poder Judiciário pelo transporte.
Seguem, abaixo, os contatos pertinentes:
ÁREA
NOME DA ÁREA
E-MAIL
ENDEREÇO
SEG
Superintendência Executiva Governo Florianópolis
[email protected]
PRACA QUINZE DE NOVEMBRO 30, CENTRO, FLORIANÓPOLIS/SC CEP 88010-400
CISEP
Centralizadora Regional de Segurança
[email protected]
AV. PAULISTA, 750, 4º ANDAR, SÃO PAULO/SP CEP 01310-100
GEOTN
Gerência Nacional Operações de Tesouraria e Numerário
[email protected]
AV. PAULISTA, 2300, 13º ANDAR, SÃO PAULO/SP CEP 01310-300
2.1 Procedimentos para a custódia
De posse do despacho que determinou a custódia, o chefe de cartório deverá dirigir-se à instituição competente com a moeda a ser custodiada, devidamente acondicionada em envelope pardo lacrado, assinado, e com etiqueta de identificação do número do processo, classe e nome das partes (para este procedimento, utilizar a etiqueta de autuação).
Após o fechamento do envelope – modelos SIPJ/469 (grande), SIPJ/470 (médio) ou SIPJ/471 (pequeno), de acordo com a necessidade – o chefe de cartório deverá rubricar e carimbar a respectiva aba, de modo que se identifique eventual abertura.
Sugere-se, no ponto, que cada envelope contenha somente uma espécie de moeda, o que facilitará o momento da conversão em reais, quando o volume será aberto. Caso haja o acondicionamento de diversas espécies de moedas em um mesmo envelope, quando da conversão deverão ser retiradas as moedas estrangeiras que a CEF tem condições de converter (atualmente, dólar americano e euro), e as demais serão novamente acondicionadas e lacradas em um novo volume, na presença de um representante do Poder Judiciário.
Não será necessário o recolhimento de taxa ou imposto para a realização da atividade, pois a Administração Pública Direta é imune ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em todas as operações no mercado de câmbio e isenta do pagamento de taxas bancárias pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
[3]
No procedimento da custódia, deverá ser preenchido o
Termo de Acolhimento Volume Lacrado na Custódia de Bens e Valores
, que deverá ser juntado aos autos com certidão do ocorrido após a conclusão do procedimento.
Segue, abaixo, modelo do
Termo de Acolhimento Volume Lacrado na Custódia de Bens e Valores
(passível de eventual atualização pela CEF):
3 Aspectos de segurança: Orientações do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NIS/TJSC
As unidades judiciárias poderão solicitar
escolta
quando do transporte de valores em espécie. Entretanto, considerando-se o efetivo do NIS e a competência para atuação em todo o Estado, o atendimento a tais demandas poderá ser viabilizado quando as equipes não estiverem empregadas em atendimentos de segurança em audiências e sessões do júri, inspeções no sistema prisional e todas as demais funções relacionadas à escolta e segurança aproximada de magistrados e servidores, haja vista serem estas as atribuições primordiais do setor.
Assim, os
pedidos de escolta
devem ser realizados com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias
, para que o NIS possa analisá-los e operacionalizar os atendimentos.
Outro critério a ser observado se refere ao
valor
a ser transportado. Neste ponto, orienta-se que as solicitações de escolta sejam feitas quando se tratar de
valores realmente expressivos
, situações em que a ausência de escolta poderá representar grandes riscos aos envolvidos no transporte das moedas.
As
solicitações de escolta
poderão ser formalizadas mediante envio de
e-mail
ao endereço
[email protected]
, sendo possível, também, contatar o setor por meio dos telefones
(48) 3287-8705
e
(48) 98414-1433
, este em regime de plantão 24 horas.
4 Contatos / Informações adicionais
Dúvidas sobre a operacionalização dos depósitos de valores no Sidejud poderão ser encaminhadas ao endereço da
Diretoria de Orçamento e Finanças
(DOF)
:
[email protected]
Dúvidas sobre a interpretação desta Orientação poderão ser encaminhadas ao
Núcleo II (Estudos, Planejamento e Projetos) da Corregedoria-Geral da Justiça
por meio da
Central de Atendimento Eletrônico
do órgão correicional (na página indicada, escolher “Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Judicial”).
Para a obtenção de mais informações sobre:
a)
o
recolhimento de recursos ao “FUNPEN, FUNAD,
FNSP
, FRBL e FIA”
e
a
"destinação de bens objeto de apreensão e perdimento em favor da União (processos criminais, com exceção das armas de fogo)"
,
vide
Orientação n. 49/2014-CGJ
, em sua versão atualizada;
b)
a
“alienação antecipada dos ativos apreendidos que, decorrentes da prática de crimes, sujeitam-se a perdimento em favor da União” e providências correlatas,
vide
Orientação n. 72/2019-CGJ
, em sua versão atualizada;
c)
a
instituição
do
“boleto de pagamento e suas espécies”
, “a sua
emissão e apresentação
” e a “
sistemática de liquidação das transferências de fundos a eles associadas
”,
vide
Circular n. 3.598/2012
do Banco Central do Brasil
, em sua versão atualizada;
d)
a
"classificação das operações no mercado de câmbio"
,
vide
Circular n. 3.690/2013
do Banco Central do Brasil
, em sua versão atualizada; e,
e)
a
regulamentação da
Resolução n. 3.568/2008
, que
"dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências"
,
vide
Circular n. 3.691/2013
do Banco Central do Brasil
, em sua versão atualizada.
_________________________________
[1]
Lei n. 11.343/2006
(Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências):
Art. 60-A. Se as medidas assecuratórias de que trata o art. 60 desta Lei recaírem sobre moeda estrangeira, títulos, valores mobiliários ou cheques emitidos como ordem de pagamento, será determinada, imediatamente, a sua conversão em moeda nacional.
(Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)
§ 1º A moeda estrangeira apreendida em espécie deve ser encaminhada a instituição financeira, ou equiparada, para alienação na forma prevista pelo Conselho Monetário Nacional.
(Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)
§ 2º Na hipótese de impossibilidade da alienação a que se refere o § 1º deste artigo, a moeda estrangeira será custodiada pela instituição financeira até decisão sobre o seu destino.
(Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)
§ 3º Após a decisão sobre o destino da moeda estrangeira a que se refere o § 2º deste artigo, caso seja verificada a inexistência de valor de mercado, seus espécimes poderão ser destruídos ou doados à representação diplomática do país de origem.
(Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)
§ 4º Os valores relativos às apreensões feitas antes da data de entrada em vigor da
Medida Provisória nº 885, de 17 de junho de 2019
, e que estejam custodiados nas dependências do Banco Central do Brasil devem ser transferidos à Caixa Econômica Federal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, para que se proceda à alienação ou custódia, de acordo com o previsto nesta Lei.
(Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)
[2]
e
[3]
Ver o art. 2º, § 3º, do
Decreto n. 6.306, de 14 de dezembro de 2007
:
“O IOF incide sobre: [...] § 3º Não se submetem à incidência do imposto de que trata este Decreto as operações realizadas por órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, desde que vinculadas às finalidades essenciais das respectivas entidades, as operações realizadas por: I - autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - templos de qualquer culto; III - partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”
.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/10/2021, às 20:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5836520
e o código CRC
61937BCC
.
0088101-13.2019.8.24.0710