Circular 257/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 257/2021 Data do ato 05/10/2021 Norma afetada Orientação CGJ n. 57/2015 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

ORIENTAÇÃO CGJ N. 57/2015. CONVERSÃO E CUSTÓDIA DE MOEDA ESTRANGEIRA. ATUALIZAÇÃO. PUBLICIDADE. Por meio desta Circular, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJSC) divulga aos(às) Magistrados(as) e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a nova versão da Orientação CGJ n. 57/2015, a qual dispõe sobre os procedimentos de conversão e custódia de moeda estrangeira. Mediante a análise de seu sumário, é possível vislumbrar a variedade dos assuntos/procedimentos alcançados pelo novo documento apresentado, quais sejam: 1) conversão de moeda estrangeira; 1.1) esclarecimentos iniciais; 1.1.1) questão específica da Lei n. 11.343/2006 (ações ou procedimentos criminais sem trânsito em julgado); 1.2) condições das cédulas e agências; 1.2.1) Banco do Brasil; 1.2.2) Caixa Econômica Federal; 1.3) procedimentos de conversão e depósito no Sidejud; 1.3.1) emissão da guia e instruções gerais; 1.3.2) orientações específicas do Banco do Brasil; 1.3.3) orientações específicas da Caixa Econômica Federal; 2) custódia de moeda estrangeira; 2.1) procedimentos para a custódia; 3) aspectos de segurança: orientações do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NIS/TJSC; e, 4) contatos / informações adicionais. Recomenda-se às unidades judiciárias a leitura atenta e completa da nova versão, que contempla, por exemplo, (a) diretrizes sobre a questão dos valores relacionados aos crimes tipificados na Lei n. 11.343/2006, quando se tratar de ações ou procedimentos criminais sem trânsito em julgado; (b) novas informações sobre as agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil; (c) o atual procedimento de emissão de boleto para depósito do valor convertido no Sidejud; (d) a previsão de que, por prudência, a conversão da moeda deve ser realizada concomitantemente com o depósito do valor convertido, mediante pagamento do boleto do PJSC pela instituição que fez a conversão, sem necessidade de deslocamento do magistrado/servidor com o valor em espécie; (e) os procedimentos que necessitam ser observados pela unidade no âmbito da custódia de moeda estrangeira; e, (f) orientações e contatos do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS/TJSC) para a solicitação de escolta, pela unidade, quando do transporte de valores em espécie. Em conformidade com o item 4 da nova versão: (a) dúvidas sobre a operacionalização dos depósitos de valores no Sidejud poderão ser encaminhadas à Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF), no endereço eletronico [email protected]; e, (b) dúvidas sobre a interpretação da Orientação poderão ser enviadas ao Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos, da Corregedoria-Geral da Justiça por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Órgão Correicional (na página indicada, escolher "Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Judicial").

Classificação por IA

Atualização da Orientação CGJ n. 57/2015 que estabelece procedimentos para conversão e custódia de moeda estrangeira apreendida em processos judiciais, com orientações sobre depósito no Sidejud, agências bancárias habilitadas e aspectos de segurança.
TEMAS
provimento cgj prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação e atualização de orientações internas do Poder Judiciário dirigidas a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Embora afete o funcionamento das unidades judiciárias, configura-se como recomendação/orientação administrativa com impacto procedural específico e não gera obrigações que alterem a estrutura normativa fundamental ou custas processuais. Importância média por estabelecer trâmites operacionais relevantes, mas sem inovação regulatória substancial.
TRECHOS-CHAVE
A Corregedoria-Geral da Justiça recomenda a adoção dos seguintes procedimentos quando for determinada a conversão ou a guarda de moeda estrangeira apreendida nos processos judiciais.
Por prudência, a conversão da moeda deve ser realizada concomitantemente com o depósito do valor convertido, mediante pagamento do boleto do PJSC pela instituição que fez a conversão, sem necessidade de deslocamento do magistrado/servidor com o valor em espécie.
Após a conversão e o depósito, o chefe de cartório deverá certificar a providência nos autos e promover a juntada de toda a documentação correspondente ao procedimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:55