TipoCircularNúmero313/2021Data do ato24/11/2021Norma afetadaLei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5036893-03.2021.8.24.0008, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau-SC, a qual deferiu o processamento de recuperação judicial das empresas Auto Viação Gadotti Ltda.; Cristal Turismo e Transportes Eireli, e JS Locadora de Veículos Ltda., todas com sede na cidade de Blumenau/SC
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0043693-63.2021.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de três empresas, com comunicação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e providências correlatas.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicialpublicidaderegistro pjprazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação obrigatória que impacta cartórios extrajudiciais (chefes de cartório de primeiro grau), particularmente no âmbito do registro de pessoas jurídicas, ao comunicar decisão judicial que afeta o registro e a publicidade de empresas em recuperação. Contudo, não cria nova obrigação procedimental nem altera custas/emolumentos; funciona como comunicado informativo com impacto operacional moderado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas
Expeça-se circular, com cópias dos documentos, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da decisão
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 313 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5036893-03.2021.8.24.0008, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau-SC, a qual deferiu o processamento de recuperação judicial das empresas Auto Viação Gadotti Ltda.; Cristal Turismo e Transportes Eireli, e JS Locadora de Veículos Ltda., todas com sede na cidade de Blumenau/SC
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0043693-63.2021.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas Auto Viação Gadotti Ltda., inscrita no CNPJ sob n. 02.659.207/0001-06; Cristal Turismo e Transportes Eireli, inscrita no CNPJ sob o n. 74.195.900/00017-78; e JS Locadora de Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 28.542.149/0001-11, todas estabelecidas na Rua Doutor Pedro Zimmermann, 2371, Sala 2, bairro Itoupavazinha, CEP 89.066-000, Blumenau/SC, nos termos da decisão proferida nos autos n. 5036893-03.2021.8.24.0008, que tramitam na 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC (documentos n.
5951922
e n.
5951928
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/12/2021, às 08:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5953430
e o código CRC
F8DDE787
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0043693-63.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial. Deferimento. Publicidade
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5951922
e n.
5951928
, do parecer retro e desta decisão, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da decisão proferida nos autos n. 5036893-03.2021.8.24.0008 (documento n.
5951928
), em trâmite na 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau-SC.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/12/2021, às 08:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5952391
e o código CRC
FFF2225E
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0043693-63.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de processamento da Recuperação Judicial das empresas: a) Auto Viação Gadotti Ltda; b) Cristal Turismo e Transportes Eireli, e c) JS Locadora de Veículos Ltda. Autos n. 5036893-03.2021.8.24.0008.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau-SC (doc.
5951922
), remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5036893-03.2021.8.24.0008 (doc.
5951928
), que deferiu o processamento da Recuperação Judicial das empresas:
a)
das empresas Auto Viação Gadotti Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.659.207/0001-06;
b)
Cristal Turismo e Transportes Eireli, inscrita no CNPJ sob nº74.195.900/00017-78 e
c)
JS Locadora de Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº28.542.149/0001-11 Auto Viação Gadotti Ltda., todas estabelecidas na Rua Doutor Pedro Zimmermann, 2371, Sala 2, bairro Itoupavazinha, CEP 89.066-000, em Blumenau-SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
5951922
-
5951928
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 29/11/2021, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5952390
e o código CRC
EFF4C1DE
.