Circular 313/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 313/2021 Data do ato 24/11/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5036893-03.2021.8.24.0008, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau-SC, a qual deferiu o processamento de recuperação judicial das empresas Auto Viação Gadotti Ltda.; Cristal Turismo e Transportes Eireli, e JS Locadora de Veículos Ltda., todas com sede na cidade de Blumenau/SC CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0043693-63.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de três empresas, com comunicação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e providências correlatas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial publicidade registro pj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação obrigatória que impacta cartórios extrajudiciais (chefes de cartório de primeiro grau), particularmente no âmbito do registro de pessoas jurídicas, ao comunicar decisão judicial que afeta o registro e a publicidade de empresas em recuperação. Contudo, não cria nova obrigação procedimental nem altera custas/emolumentos; funciona como comunicado informativo com impacto operacional moderado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas
Expeça-se circular, com cópias dos documentos, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da decisão
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:14