Circular 293/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 293/2021 Data do ato 09/11/2021 Norma afetada Código de Normas da CGJ (Provimento CGJ n. 10/2013); arts. 466-J e 466-V; Lei 8.935/1994, arts. 35-36; CF/88, art. 37, XI Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Serventias sob intervenção judicial (RI, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Implementar fluxo de depósito de 50% da receita líquida em conta especial e repassar excedentes ao TJSC conforme teto de 90,25% do subsídio do STF

Ementa

Foro Extrajudicial. Pedido de Providências. Interventor. Remuneração limitada a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Depósito de metade da receita líquida da serventia em conta especial. Condenação do titular. Remuneração mensal do interventor inferior ao teto constitucional. Aplicação do art. 37, inciso XI, da CF/88. Complementação com o valor depositado. Repasse do excedente ao Poder Judiciário do estado de Santa Catarina. Remuneração mensal equivalente ao teto remuneratório. Valores revertidos integralmente ao Poder Judiciário. Necessidade de regulamentação. Alteração do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para regulamentar a remuneração de interventores em serventias extrajudiciais, limitando-a a 90,25% do subsídio de ministros do STF e estabelecendo critérios para destinação de receitas excedentes depositadas em conta especial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações e procedimentos novos para interventores de serventias extrajudiciais, alterando regime de remuneração e destinação de receitas excedentes. Impacta operações em cartórios (registros de imóveis, tabelionatos de notas e protesto, registros de títulos e documentos, registro de pessoas jurídicas) sob intervenção administrativa, com efeito direto em fluxos de caixa e contabilização.
TRECHOS-CHAVE
XV – termo de concordância com a fixação da remuneração mensal limitada à quantia equivalente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
§ 5º Para fins de apuração do montante devido ao interventor, em caso de condenação do delegatário afastado, deverá ser observado o seguinte: I – se o interventor recebeu remuneração mensal inferior a 90,25%... terá direito a levantar da subconta judicial a diferença faltante... O restante do valor depositado na subconta judicial deverá ser revertido ao Poder Judiciário do Estado
Art. 2º Este provimento entra em vigor em 1º de janeiro de 2022 e passa a ser de observância obrigatória para todas as prestações de contas das serventias sob intervenção a partir do mês de janeiro de 2022.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:56