ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 292 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIO N. 198/2020. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ. SISTEMA DE OFÍCIOS ELETRÔNICOS. PORTAL 'EMPRESA FÁCIL". REMESSA, RECEBIMENTO E CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. CANAL ÚNICO. PUBLICIDADE.
- A Junta Comercial do Estado do Paraná implantou no seu Portal institucional o "Sistema de Ofícios Eletrônicos", para a remessa, recebimento e cumprimento das determinações judiciais.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0041669-62.2021.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca da implantação do "Sistema de Ofícios Eletrônicos" junto ao Portal da Junta Comercial do Estado do Paraná, espaço "Empresa Fácil", nos termos do Ofício n. 198/2020 (doc. n.
5917840
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular, para conhecimento.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 11/11/2021, às 07:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5918550
e o código CRC
474A6EC8
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0041669-62.2021.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0041669-62.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 198/2020. Junta Comercial do Estado do Paraná. Sistema de ofícios eletrônicos. Portal "Empresa Fácil". Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do documento n.
5917840
, do parecer retro e desta decisão, aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se a Junta Comercial do Estado do Paraná, com remessa de cópia da circular expedida, para conhecimento das providências adotadas.
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 11/11/2021, às 07:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5918542
e o código CRC
9AF9585F
.
0041669-62.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0041669-62.2021.8.24.0710
Assunto: Ofício n. 198/2020. Junta Comercial do Estado do Paraná. Sistema de ofícios eletrônicos. Portal Empresa Fácil. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Procuradoria Regional da Junta Comercial do Estado do Paraná, por meio do Ofício n. 198/2020, reiterando os termos do Ofício n. 406/2020, informa que àquela Autarquia, que desde dezembro/2019 implantou o sistema de ofícios eletrônicos, no seu Portal de serviços, chamado "Empresa Fácil", como canal único e exclusivo para a remessa, recebimento e cumprimento dos ofícios à Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar), contendo ordens judiciais, pedidos de informações, certidões, etc.
Ao final a Autarquia solicita que se oriente as varas e comarcas do Estado, para que atentem para a mudança, uma vez que na Jucepar não irá mais tramitar ofícios recebidos por meio físico ou recebidos de forma ou sistema diverso, devido a impossibilidade de incluí-los no sistema eletrônico de registro.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
5917840
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 09/11/2021, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5917858
e o código CRC
91B6A0F6
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0041669-62.2021.8.24.0710