ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 331 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
FORO EXTRAJUDICIAL. Nota Técnica editada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Orientações dos procedimentos para submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial.
Senhores Juízes e Senhoras Juízas,
Senhores e Senhoras Chefes de Cartório de Santa Catarina,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras.
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0043830-45.2021.8.24.0710, que trata dos procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 15/12/2021, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6004103
e o código CRC
6BB47F75
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0043830-45.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0043830-45.2021.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Trata-se de Ofício-Circular n. 2, oriundo do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, solicitando a esta Corregedoria-Geral da Justiça que seja dada ciência aos notários e registradores de todo o Brasil acerca da Nota Técnica nº 3448/2021/DFG-1/DFG/DF/SEDE/INCRA, editada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
6004028
).
Expeça-se circular, com cópias desta decisão e do respectivo parecer, aos Magistrados, aos Chefes de Cartório, aos Notários e aos Registradores Imobiliários de Santa Catarina, com cópia do documento n.
5954282
, do parecer e desta decisão;
Cientifique-se o Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, com cópia do documento n.
5954282
, do parecer e desta decisão;
Cientifique-se o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em resposta ao Ofício-Circular n. 2 - CONR (n.
5954270
), acerca dos esclarecimentos prestados aos Magistrados, Notários e Registradores Imobiliários de Santa Catarina.
Cumpridas as determinações, o processo estará encerrado.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 15/12/2021, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6004049
e o código CRC
90E0094E
.
0043830-45.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0043830-45.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Extrajudicial. Ofício-Circular CNJ. Nota Técnica editada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Orientações dos procedimentos para submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial. Circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de Ofício-Circular n. 2, oriundo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando a esta Corregedoria-Geral da Justiça que seja dada ciência aos notários e registradores de todo o Brasil acerca da Nota Técnica nº 3448/2021/DFG-1/DFG/DF/SEDE/INCRA, editada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
É o necessário.
2.
O Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) emitiu a Nota Técnica n. 3.448/2021 (NT), que trata dos procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial. O documento busca orientar os credenciados, membros de Comitês Regionais de Certificação, Registros de Imóveis e demais interessados quanto a utilização do Sistema nestes casos.
A Nota Técnica aborda, dentre outros assuntos, a documentação exigida e o momento de certificar as áreas usucapidas nas modalidades judicial e extrajudicial, bem como a auditoria das áreas certificadas oriundas de ações de usucapião.
Ao final, o documento conclui que
“a certificação de parcelas objeto de ações de usucapião devem ocorrer somente após finalização do processo administrativo ou judicial reconhecendo o direito ao interessado através da emissão da Certidão de Qualificação Registral Positiva ou Mandado de Registro, documentos que devem estar sob guarda dos responsáveis técnicos conforme disposto no item 7 do Manual de Limites e Confrontações.”
3.
Assim, com o intuito de dar publicidade ao conteúdo, opina-se:
a) pela expedição de circular a todos os Magistrados, Chefes de Cartórios, Notários e Registradores Imobiliários de Santa Catarina, com cópia do documento n.
5954282
, deste parecer e da respectiva decisão;
b) pela cientificação do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, com cópia do documento n.
5954282
, deste parecer e da respectiva decisão;
c) pela resposta ao Ofício-Circular n. 2 - CONR (n.
5954270
), oriundo do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, acerca dos esclarecimentos prestados aos Magistrados, Notários e Registradores Imobiliários de Santa Catarina; e
d) pelo encerramento da tramitação dos autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 14/12/2021, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6004028
e o código CRC
BA2419AE
.
0043830-45.2021.8.24.0710