Circular 331/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 331/2021 Data do ato 14/12/2021 Norma afetada Nota Técnica INCRA nº 3448/2021/DFG-1/DFG/DF/SEDE - Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimentos de usucapião extrajudicial conforme orientações INCRA para submissão no SIGEF

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. Nota Técnica editada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Orientações dos procedimentos para submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial.

Classificação por IA

Circular que divulga Nota Técnica do INCRA sobre procedimentos de submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para usucapião judicial ou extrajudicial, orientando registradores e notários sobre documentação exigida e momento de certificação de áreas usucapidas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
usucapiao registro imoveis tabelionato notas sirc prazo
Motivo da relevância: Alta relevância porque afeta diretamente os procedimentos de registradores e notários em matéria de usucapião (judicial e extrajudicial), impondo orientações sobre documentação exigida, timing de certificação e auditoria de áreas certificadas, além de vincular a certificação à emissão de Certidão de Qualificação Registral Positiva ou Mandado de Registro.
TRECHOS-CHAVE
O documento busca orientar os credenciados, membros de Comitês Regionais de Certificação, Registros de Imóveis e demais interessados quanto a utilização do Sistema nestes casos.
A Nota Técnica aborda a documentação exigida e o momento de certificar as áreas usucapidas nas modalidades judicial e extrajudicial, bem como a auditoria das áreas certificadas.
A certificação de parcelas objeto de ações de usucapião devem ocorrer somente após finalização do processo administrativo ou judicial reconhecendo o direito ao interessado através da emissão da Certidão de Qualificação Registral Positiva ou Mandado de Registro.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:56