Circular 332/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 332/2021 Data do ato 14/12/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0000325-35.2005.8.24.0008, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, a qual declarou encerrada a falência da empresa Augusto Ferigotti Junior ME, inscrita no CNPJ sob o n. 816097780001-02. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0046750-89.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do encerramento de falência judicial da empresa Augusto Ferigotti Junior ME, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e providências decorrentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade administrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja uma circular de divulgação com impacto informativo, afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) que precisam atualizar registros da empresa após encerramento da falência. Constitui orientação com prazo e procedimento específico, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 0000325-35.2005.8.24.0008, foi declarada encerrada a falência da empresa Augusto Ferigotti Junior ME
Expeça-se circular, com cópias do documento, do parecer retro e desta decisão, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:09