Circular 37/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 37/2021 Data do ato 25/02/2021 Norma afetada Lei Complementar Estadual nº 755/2019, art. 60; Resolução CM nº 3/2019 e Resolução CM nº 1/2021 (TJSC) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios de Protesto (TP) e Registro de Títulos e Documentos (RTD)

O que a serventia precisa fazer

Integrar sistema CDT ao ERP/Receitas para lançamento e recolhimento automático de taxas a partir de 1º/03/2021

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PARA PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS DENOMINADO CDT COM O NOVO SISTEMA DE RECEITAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENOMINADO ERP/RECEITAS. COMUNICAÇÃO.

Classificação por IA

Circular que regulamenta a integração do sistema CDT de distribuição de títulos para protesto com o novo sistema ERP/Receitas do TJSC, alterando procedimentos de lançamento e recolhimento automático de taxas de distribuição a partir de 1º de março de 2021.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP RTD
TEMAS
tabelionato protesto registro td custas emolumentos protesto cancelamento protesto
Motivo da relevância: O ato impõe alteração operacional significativa aos tabelionatos de protesto e distribuidores judiciais, com novo procedimento de lançamento automático de créditos tributários no sistema ERP/Receitas e mudança no fluxo de recolhimento de taxas de distribuição de títulos, afetando diretamente a receita do TJSC e a rotina extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
A partir do dia 1°.3.2021 todos os títulos encaminhados pelo CRA ou CENPROT e distribuídos pelo CDT terão os créditos tributários relativos à taxa de distribuição lançados automaticamente, quando ocorrido o fato gerador (serviço de distribuição), no novo sistema ERP/Receitas
Todos os títulos distribuídos pelo CDT a partir desta data, quando o interessado desistir do protesto ou o devedor efetuar o pagamento da dívida ou ainda pretender cancelar o protesto do título, deverão ter os créditos tributários da taxa de distribuição recolhidos por meio de consulta no link
O valor da taxa de distribuição de títulos deverá ser calculado e recolhido, conforme os incisos I e II do Parágrafo único, do art. 60 da LCe n. 755/2019
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:56