ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 37 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
FORO EXTRAJUDICIAL. RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PARA PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS DENOMINADO CDT COM O NOVO SISTEMA DE RECEITAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENOMINADO ERP/RECEITAS. COMUNICAÇÃO.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Delegatários de serviços de protesto, e
Senhores Distribuidores Judiciais.
Comunico aos Senhores que a partir do dia 1°.3.2021 todos os títulos encaminhados pelo CRA ou CENPROT e distribuídos pelo CDT, inclusive CDA-Certidão de Dívida Ativa-, terão os créditos tributários relativos à taxa de distribuição lançados automaticamente, quando ocorrido o fato gerador (serviço de distribuição), no novo sistema de receitas do Tribunal de Justiça denominado ERP/Receitas.
Aproveito o ensejo para encaminhar aos Senhores cópia da informação prestada pela assessoria de custas desta Corregedoria e da decisão contida no documento n. 5378348, proferida nos autos n. 0087250-71.2019.8.24.0710, que dá novas diretrizes aos distribuidores judiciais e responsáveis pelos tabelionatos de protesto do Estado.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 25/02/2021, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5378455
e o código CRC
DBFB965C
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0087250-71.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0087250-71.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Taxa de distribuição de títulos para protesto
Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de consultas formuladas pelos Tabeliães de Protesto catarinenses e pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB/BR (n.
2750127
), em face do Provimento n. 86/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Após o devido processamento, foi exarada r. decisão pela Presidência desta Corte (n. 4915816), que foi reconsiderada parcialmente (n. 5334046).
Com isso, os autos foram encaminhados ao Conselho da Magistratura, que aprovou, por unanimidade, o ato normativo que alterou pontualmente a Resolução CM n. 3/2019 (n. 5339340).
Na sequência este Órgão expediu a Circular CGJ n. 22/2021 (n. 5341163) que deu ciência aos interessados do teor da decisão da Presidência (n. 5334046) e da Resolução CM n. 1/2021 - que possibilitou a postecipação do recolhimento da taxa de serviço judicial de distribuição de títulos e documentos de dívida (n. 5340088).
Recentemente a DOF – Diretoria de Orçamentos e Finanças deste Tribunal - informou que o novo sistema
de receitas do Tribunal de Justiça denominado ERP/Receitas
estará apto a integrar o sistema de distribuição denominado CDT no dia 1°.03.2021 (doc. 5374181).
Após, foi determinado que os autos fossem encaminhados à assessoria de custas desta Corregedoria para que fosse prestado os esclarecimentos devidos acerca da nova sistemática de recolhimento das taxas judiciais (n. 5376753), o que foi feito (n. 5378040).
Diante disso, determino a expedição de circular para ciência de magistrados, tabeliães de protesto e distribuidores judiciais deste Estado sobre o teor da informação contida no documento n. 5378040 e desta decisão.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 25/02/2021, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5378348
e o código CRC
E8F5DA42
.
0087250-71.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
Em cumprimento a decisão contida no documento n. 5376753, passo a tecer alguns esclarecimentos de como deverá ocorrer o recolhimento da taxa de distribuição dos títulos e documentos de dívida encaminhadas à protesto a partir do dia 1°.3.2021:
1) A partir do dia 1°.3.2021 todos os títulos encaminhados pelo CRA ou CENPROT e distribuídos pelo CDT, inclusive CDA-Certidão de Dívida Ativa-, terão os créditos tributários relativos à taxa de distribuição lançados automaticamente, quando ocorrido o fato gerador (serviço de distribuição), no novo sistema de receitas do Tribunal de Justiça denominado ERP/Receitas;
2) Os créditos tributários serão lançados e identificados pelo número do protocolo, que corresponderá no ERP/Receitas ao número da guia;
3) Todos os títulos distribuídos pelo CDT a partir desta data, quando o interessado desistir do protesto ou o devedor efetuar o pagamento da dívida ou ainda pretender cancelar o protesto do título, deverão ter os créditos tributários da taxa de distribuição recolhidos por meio de consulta no link:
https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343
, que estará disponível na página de Custas do portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na internet -
https://www.tjsc.jus.br/custas
-, selecionando as opções de “Consulta e pagamento de custas e outros débitos” e “Custas de processos transitados em julgado e outros débitos”;
4) Para consultá-las a(o) tabeliã(o) deverá acessar o link acima e informar CPF (número + data nascimento), ou CNPJ (número + data de fundação) ou Guia (número do protocolo, digitado sem hífen e com dígito verificador);
5) Para pagar, clicar no botão “Pagar” selecionar a forma de pagamento se cartão de crédito e cartão de débito ou boleto e “Pagar”;
6) Após a confirmação do pagamento, ao consultar novamente a guia o sistema exibirá a mensagem de “Dívida não encontrada”;
7) A integração dos sistemas de distribuição de títulos e de receitas ocorrerá apenas com os títulos distribuídos pelo sistema denominado CDT;
8) As guias deverão ser consultadas uma a uma e gerados os respectivos boletos bancários ou realizados os pagamentos com cartão de crédito ou de débito;
9) Os títulos apresentados no balcão da Distribuição Judicial das comarcas ou da Serventia Extrajudicial distribuídos pelo sistema denominado STP e distribuídos a protesto, quando o interessado desistir do protesto ou o devedor efetuar o pagamento da dívida ou ainda pretender cancelar o protesto do título, deverão ter a taxa de distribuição recolhida por meio da emissão de guia avulsa no link:
https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=694939
, que estará disponível na página de Custas do portal do Tribunal de Justiça na internet -
https://www.tjsc.jus.br/custas -, selecionando as opções de “Emissão de guia de custas e outros valores” e “Atos Comuns e Isolados”;
10) Os títulos encaminhados pelo CRA ou CENPROT e distribuídos pelo CDT no período de 28.11.2019 a 28.2.2021 deverão ter a taxa de distribuição recolhida na forma do item 9;
11) Para o recolhimento da taxa de distribuição dos títulos distribuídos a protesto conforme os itens 9 e 10, inclusive CDA, deverão ser emitidas guias no código de recolhimento 14540 - “Distribuição de Títulos”, geradas pelo tabelião e entregues ao responsável pelo pagamento da taxa;
12) Em relação aos títulos distribuídos a protesto desde o dia 28.11.2019 até o dia 28.2.2021, as informações serão requisitadas em momento oportuno; e
13) O valor da taxa de distribuição de títulos deverá ser calculado e recolhido, conforme os incisos I e II do Parágrafo único, do art. 60 da LCe n. 755/2019.
Cabe salientar que os sistemas informatizados que compõem a gestão administrativa deste Tribunal de Justiça estão em constante aperfeiçoamento e novas diretrizes serão previamente informadas a todos os interessados.
Documento assinado eletronicamente por
CINTIA FERNANDES DE SOUZA
,
ASSESSOR DE CUSTAS
, em 25/02/2021, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5378040
e o código CRC
6E17EF25
.
0087250-71.2019.8.24.0710