Circular 39/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 39/2021 Data do ato 04/03/2021 Norma afetada Lei Federal nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 5000531-34.2021.8.24.0062, da 1ª Vara da Comarca de São João Batista/SC, a qual deferiu o pedido de processamento de recuperação judicial formulado por (I) STS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ 11.815.516/0001-00; (II) INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS GUILHERMINA SANTOS LTDA, CNPJ 05.684.209/0001-35; (III) ANDREGTONI COMERCIO DE CALCADOS E COMPONENTES LTDA, CNPJ 06.300.684/0001-23; (IV) ANA CAROL COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA, CNPJ 06.072.377/0001-32; (V) N & C INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, CNPJ 74.020.041/0001-86; e (VI) FORMENTO COMERCIO DE CALCADOS E COMPONENTES EIRELI, CNPJ 23.699.686/0001-56. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0008649-80.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de seis empresas, com orientação aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e providências.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj circular divulgacao
Motivo da relevância: Embora seja primariamente um ato de divulgação judicial, afeta indiretamente cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) que precisam estar cientes do deferimento da recuperação judicial para fins de anotação e publicidade. Não cria obrigação operacional direta aos serventias, mas constitui comunicação importante para conhecimento.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas acima indicadas
Expeça-se circular, com cópias dos documentos [...] aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação de Deferimento de Processamento de Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:18