ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 39 DE 04 DE MARÇO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5000531-34.2021.8.24.0062, da 1ª Vara da Comarca de São João Batista/SC, a qual deferiu o pedido de processamento de recuperação judicial formulado por
(I)
STS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
, CNPJ 11.815.516/0001-00;
(II)
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS GUILHERMINA SANTOS LTDA
, CNPJ 05.684.209/0001-35;
(III)
ANDREGTONI COMERCIO DE CALCADOS E COMPONENTES LTDA
, CNPJ 06.300.684/0001-23;
(IV) ANA CAROL COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
, CNPJ 06.072.377/0001-32;
(V)
N & C INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
, CNPJ 74.020.041/0001-86; e
(VI)
FORMENTO COMERCIO DE CALCADOS E COMPONENTES EIRELI
, CNPJ 23.699.686/0001-56.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0008649-80.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas acima indicadas, em conformidade com os autos n. 0008649-80.2021.8.24.0710, que tramitam na 1ª Vara da Comarca de São João Batista/SC, nos termos dos documentos n.
5383176
, n.
5383182
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/03/2021, às 19:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5392397
e o código CRC
B1DC63F9
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0008649-80.2021.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0008649-80.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação judicial - Deferimento do processamento - Autos n. 5000531-34.2021.8.24.0062 (PJSC) - Publicidade
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5383176
e n.
5383182
, do parecer
retro
e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/03/2021, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5392320
e o código CRC
3BE16795
.
0008649-80.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0008649-80.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação judicial - Deferimento do processamento - Autos n. 5000531-34.2021.8.24.0062 (PJSC) - Publicidade
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela 1ª Vara da Comarca de São João Batista/SC por meio do Ofício n. 310011511298 (doc.
5383176
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5000531-34.2021.8.24.0062 (doc.
5383182
), que deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial formulado por:
- STS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
, CNPJ 11.815.516/0001-00;
-
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS GUILHERMINA SANTOS LTDA
, CNPJ 05.684.209/0001-35;
-
ANDREGTONI COMERCIO DE CALCADOS E COMPONENTES LTDA
, CNPJ 06.300.684/0001-23;
-
ANA CAROL COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
, CNPJ 06.072.377/0001-32;
-
N & C INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
, CNPJ 74.020.041/0001-86; e,
-
FORMENTO COMERCIO DE CALCADOS E COMPONENTES EIRELI
, CNPJ 23.699.686/0001-56.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de nºs
5383176
e
5383182
, bem como deste parecer, aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 08/03/2021, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5391751
e o código CRC
FEE182FF
.
0008649-80.2021.8.24.0710