Circular 36/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 36/2021 Data do ato 25/02/2021 Norma afetada CNCGJ, art. 543-A (Parágrafo Único incluído) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento de averbação administrativa de alteração de patronímico do genitor em assentos de casamento e nascimento dos filhos, sem intervenção…

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS. RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PATRONÍMICO DO GENITOR. AVERBAÇÃO. ASSENTO DE CASAMENTO DA PESSOA RECONHECIDA. ASSENTO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO DOS FILHOS. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO QUE PRESCINDE DA INTERVENÇÃO JUDICIAL E DA PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 543-A DO CNCGJ.

Classificação por IA

Circular que autoriza a averbação administrativa de alterações de patronímico do genitor decorrentes de reconhecimento de filiação nos assentos de casamento e nascimento dos filhos, dispensando intervenção judicial e do Ministério Público, mediante inclusão de parágrafo único no art. 543-A do CNCGJ.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao nascimento casamento codigo normas provimento cgj desjudicializacao
Motivo da relevância: O ato altera procedimento existente ao criar obrigação e regulamentação administrativa para serventias de registro civil, dispensando requisitos formais anteriormente necessários (intervenção judicial e Ministério Público), impactando diretamente o fluxo de trabalho dos cartórios extrajudiciais de registro civil das pessoas naturais em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
As alterações do patronímico em decorrência de reconhecimento de filiação também serão processadas a requerimento do interessado e serão averbadas no assento de casamento da pessoa reconhecida, no assento de nascimento ou de casamento dos filhos, independentemente de manifestação do Ministério Público, ou de decisão judicial
Procedimento que prescinde da intervenção judicial e da participação do Ministério Público
Fica incluído o parágrafo único ao art. 543-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:56