ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 71 DE 05 DE ABRIL DE 2021
Foro Extrajudicial. Divulgação do Provimento CNJ n. 115, de 24/03/2021 que institui receita do fundo para implementação e custeio do SREI.
Senhores Oficiais de Registro de Imóveis,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0012728-05.2021.8.24.0710, que trata da divulgação do Provimento CNJ n. 115, de 24/03/2021, que criou a receita do fundo para implementação e custeio do SREI, bem como a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 06/04/2021, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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02EABDAD
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0012728-05.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0012728-05.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Divulgação do Provimento n. 115/2021 do CNJ
Trata-se de expediente encaminhado pela Assessoria do Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça requerendo a divulgação, junto aos ofícios de registro de imóveis, do Provimento CNJ n. 115, de 24/03/2021.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 5450017).
Expeça-se circular, com cópia do Provimento CNJ n. 115/2021 (n. 5449884), a todos os ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina.
Cumpridas as determinações, o processo estará encerrado.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 06/04/2021, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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B9D93E59
.
0012728-05.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0012728-05.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Divulgação do Provimento n. 115/2021 do CNJ
Extrajudicial. Divulgação do Provimento CNJ n. 115, de 24/03/2021 que institui receita do fundo para implementação e custeio do SREI. Expedição de Circular. Encerramento dos autos.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
A Assessora-Chefe do Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça, Sra. Alessandra Crisna de Jesus Teixeira, encaminhou mensagem eletrônica requerendo a divulgação junto aos ofícios de registro de imóveis do Provimento CNJ n. 115, de 24/03/2021.
No expediente enviado comunicou que o Provimento CNJ n. 115, de 24/03/2021, instituiu receita do fundo para implementação e custeio do SREI, bem como a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis.
Informou também que, conforme estabelecido na normativa, "
a primeira cota do Fundo será devida no último dia útil do mês de abril de 2021, e tomará por base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31 de março de 2021, prosseguindo-se os recolhimentos seguintes em consonância com o § 2º do art. 6º do Provimento. As orientações sobre o recolhimento serão informadas oportunamente às servenas pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR)".
À vista do exposto, opino pela expedição de circular, com cópia do Provimento CNJ n. 115/2021 (5449884), a todos os ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 05/04/2021, às 21:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
FBA5932F
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0012728-05.2021.8.24.0710