Circular 72/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 72/2021 Data do ato 05/04/2021 Norma afetada Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 9º, inc. VII; Código de Normas da CGJ-SC, art. 23, inc. II Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO N. 4/2021-CGJ. PRIORIDADE EFICIENTE E INCLUSIVA. PROGRAMA DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS NOS QUAIS É PARTE OU INTERESSADA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. O Núcleo V - Direitos Humanos, ciente da importância de assegurar a efetivação dos direitos garantidos à pessoa com deficiência, definidos pela Lei n. 13.146/2015, apresenta o programa de "Prioridade Eficiente e Inclusiva", cuja finalidade é garantir prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interessada pessoa com deficiência. Vale frisar que a premissa central do Projeto consiste em possibilitar ao Magistrado, assim como à Corregedoria-Geral da Justiça - de forma auxiliar e complementar -, monitorar os processos abrangidos pela prioridade estabelecida no art. 9º, inc. VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mormente por meio das estatísticas apresentadas pela tecnologia denominada Bussiness Intelligence-BI. Referendada ferramenta propicia a identificação das prioridades processuais, otimizando a gestão das unidades de Primeiro Grau de Jurisdição e auxiliando na administração dos gabinetes. Assim sendo, divulga-se ao Primeiro Grau de Jurisdição o conteúdo da Orientação n. 4/2021-CGJ e de seu respectivo anexo. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0003547-77.2021.8.24.0710.

Classificação por IA

Orienta magistrados sobre implementação do programa 'Prioridade Eficiente e Inclusiva' para garantir tramitação prioritária de processos judiciais em que figura pessoa com deficiência, utilizando tecnologia Business Intelligence para monitoramento.
TEMAS
prazo expediente provimento cgj
Motivo da relevância: Cria orientação vinculante e altera procedimentos de tramitação processual no primeiro grau de jurisdição, impondo classificação obrigatória de processos no Eproc e sugerindo prazo de 18 meses para julgamento. Não gera obrigação nova com impacto operacional imediato nos cartórios extrajudiciais, mas constitui recomendação e procedimento administrativo-judicial que afeta a gestão de processos.
TRECHOS-CHAVE
O magistrado deverá empreender esforços para assegurar prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interessada pessoa com deficiência.
A unidade judicial deverá classificar o processo como prioritário por meio do preenchimento do campo 'informações adicionais' no Eproc, em conformidade com as diretrizes constantes no Anexo da presente Orientação.
Para controle e monitoramento dos processos, deverá ser utilizada a ferramenta de Business Intelligence (BI) desenvolvida pelo Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatísticas (Numopede).
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:16