TipoCircularNúmero324/2021Data do ato06/12/2021Norma afetadaNão identificadaFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. JULGADOS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF n. 828. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. PUBLICIDADE.
Prorrogação da medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828/DF. Deferimento parcial. Tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021099-55.2021.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da prorrogação de medida cautelar do STF (ADPF 828) sobre tutela de direito à moradia e saúde de vulneráveis na pandemia, endereçada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, visando publicidade e conhecimento da decisão.
TEMAS
prazoplantaoexpediente
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa de divulgação de decisão do STF dirigida também aos chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, sem estabelecer obrigações normativas novas ou alterar procedimentos extrajudiciais específicos. O impacto é fundamentalmente informativo e orientador, voltado à publicidade de matéria de direito material (moradia e saúde) em contexto pandêmico, com relevância média por atingir os cartórios mas sem impacto operacional direto nas funções extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a prorrogação da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828
tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19
Expeça-se circular, com cópia do Ofício-circular n. 17/SEJ/2021 - STF, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, a fim de divulgar o teor da decisão
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 324 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. JULGADOS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF n. 828. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. PUBLICIDADE.
Prorrogação da medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828/DF. Deferimento parcial. Tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021099-55.2021.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a prorrogação da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso (documento n.
5975540
), a qual versa sobre a tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/12/2021, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5983582
e o código CRC
B9F7D357
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-circular n. 17/SEJ/2021-STF. ADPF n. 828. Decisão. Prorrogação da medida. Publicidade
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do Ofício-circular n. 17/SEJ/2021 - STF (documento n.
5975540
), do parecer retro e da presente, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, a fim de divulgar o teor da decisão proferida na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828/DF, "que tratou da prorrogação da tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19" (documento n.
5983518
).
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/12/2021, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5983567
e o código CRC
5C71838C
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0021099-55.2021.8.24.0710
Assunto: Ofício-circular n. 17/SEJ/2021. Tutela Provisória Incidental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828. Prorrogação da medida. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Presidência, via mensagem eletrônica, oriunda do Supremo Tribunal Federal, por meio do Ofício-circular nº 17/SEJ/2021, de 1º/12/2021, que encaminha cópia da decisão na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828/DF, que tratou da prorrogação da tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documento n.
5975540
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 07/12/2021, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5983518
e o código CRC
2406C124
.