Circular 324/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 324/2021 Data do ato 06/12/2021 Norma afetada Não identificada Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. JULGADOS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF n. 828. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. PUBLICIDADE. Prorrogação da medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828/DF. Deferimento parcial. Tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021099-55.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da prorrogação de medida cautelar do STF (ADPF 828) sobre tutela de direito à moradia e saúde de vulneráveis na pandemia, endereçada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, visando publicidade e conhecimento da decisão.
TEMAS
prazo plantao expediente
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa de divulgação de decisão do STF dirigida também aos chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, sem estabelecer obrigações normativas novas ou alterar procedimentos extrajudiciais específicos. O impacto é fundamentalmente informativo e orientador, voltado à publicidade de matéria de direito material (moradia e saúde) em contexto pandêmico, com relevância média por atingir os cartórios mas sem impacto operacional direto nas funções extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a prorrogação da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828
tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19
Expeça-se circular, com cópia do Ofício-circular n. 17/SEJ/2021 - STF, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, a fim de divulgar o teor da decisão
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:15