ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 133 DE 21 DE MAIO DE 2021
Processo n.: 0016849-76.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. NOMEAÇÕES E SOLICITAÇÕES DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM EM FAVOR DOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DELEGADA DA JUSTIÇA FEDERAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA AJG/CJF.
O
Sistema AJG/PJSC
- Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina é restrito ao registro de nomeações e solicitações de pagamento aos profissionais que prestam serviços aos beneficiários da justiça gratuita atinentes a processos de jurisdição estadual.
Desse modo, reforça-se que, para as nomeações e solicitações de pagamento de honorários de profissionais que atuam em favor dos beneficiários da justiça gratuita nos processos de competência delegada da Justiça Federal, deve-se utilizar o
Sistema AJG/CJF
- Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Conselho da Justiça Federal, próprio da Justiça Federal.
Maiores informações sobre assistência judiciária gratuita dos processos de jurisdição delegada da Justiça Federal estão disponíveis
neste link
, na página da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0016849-76.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que as nomeações e solicitações de pagamento a profissionais que atuam em favor de hipossuficientes em processos de competência delegada devem ser realizadas por meio do sistema AJG/CJF, da Justiça Federal, e não por meio do sistema AJG/PJSC, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/05/2021, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5544689
e o código CRC
972A13F0
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0016849-76.2021.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0016849-76.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Nomeações e solicitações de pagamento pelo Sistema AJG/CJF, da Justiça Federal.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Determino a emissão de circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, na qual deverá ser reforçada a orientação de que nomeações e solicitações de pagamento a profissionais que atuam em favor de hipossuficientes em processos de competência delegada devem ser realizadas por meio do sistema AJG/CJF, da Justiça Federal, e não por meio do sistema AJG/PJSC.
3.
Comunique-se à
Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) sobre os encaminhamentos definidos, com cópias desta decisão, parecer retro e circular a ser emitida.
4.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 26/05/2021, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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.
0016849-76.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0016849-76.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto:
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de processo administrativo autuado em razão de solicitação do Diretor de Orçamento e Finanças, por meio da qual requer
"seja reforçada juntos às unidades judiciais a orientação de que nomeações e solicitações de pagamento a profissionais que atuam em favor de hipossuficientes em processos de competência delegada devem ser realizadas por meio do sistema AJG/CJF, da Justiça Federal, e não por meio do sistema AJG/PJSC"
.
Não se opondo este Núcleo à solicitação e, tendo em vista a necessidade de ampla divulgação da matéria para conhecimento (art. 1º, IV do
Código de Normas da CGJ
) e correta utilização do
Sistema AJG-CJF
- Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Conselho da Justiça Federal, mostra-se pertinente a expedição de circular.
Diante do exposto, sugere-se,
sub censura
:
(a)
a emissão de circular, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, a fim reforçar a orientação de que nomeações e solicitações de pagamento a profissionais que atuam em favor de hipossuficientes em processos de competência delegada devem ser realizadas por meio do sistema AJG/CJF, da Justiça Federal, e não por meio do sistema AJG/PJSC;
(b)
a comunicação da
Diretoria de Orçamento e Finanças sobre os encaminhamentos definidos, com cópias deste parecer e decisão e circular a serem emitidas; e,
(c)
após, o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/05/2021, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5544680
e o código CRC
ED0B4F31
.
0016849-76.2021.8.24.0710