ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 134 DE 24 DE MAIO DE 2021
Processo n.: 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. PROJETO SIMPLIFICA. PROGRAMA DE DESBUROCRATIZAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. SEGUNDP
SPRINT
. REVISÃO DE NORMATIVOS EDITADOS ENTRE OS ANOS DE 2012 E 2015. REVOGAÇÃO POR OBSOLESCÊNCIA OU PERDA DE OBJETO. PUBLICIDADE.
Por meio desta Circular, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina informa aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição os atos normativos revogados por obsolescência ou perda de objeto no curso do segundo
sprint
do Projeto Simplifica, que abrangeu a revisão dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares editados entre os anos de 2012 e 2015.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição as revogações realizadas durante o segundo
sprint
do Projeto Simplifica, que abrangeu a revisão dos normativos editados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina entre os anos de 2012 e 2015.
Tais atos encontram-se enumerados abaixo, organizados por ano e, dentro desse, por espécie, com indicação da unidade revisora. O motivo específico da cessação da vigência pode ser consultado nos respectivos pareceres (documentos anexos a esta Circular). No que aos provimentos, ressalta-se que a revogação foi efetivada por intermédio do Provimento CGJ n. 29/2021 (documento n.
5548493
).
Seguem:
Espécie
Número/Ano
Unidade Revisora
Orientação
41/2012
Núcleo V
Orientação
43/2012
Assessoria de Custas
Orientação
44/2012
Núcleo V
Ofício-circular
2/2012
Núcleo II
Ofício-circular
4/2012
Núcleo II
Ofício-circular
5/2012
Núcleo II
Ofício-circular
7/2012
Núcleo II
Ofício-circular
14/2012
Núcleo II
Ofício-circular
11/2012
Núcleo II
Ofício-circular
17/2012
Núcleo II
Ofício-circular
18/2012
Núcleo II
Ofício-circular
19/2012
Núcleo II
Ofício-circular
22/2012
Núcleo II
Ofício-circular
24/2012
Núcleo II
Ofício-circular
28/2012
Núcleo III
Ofício-circular
29/2012
Núcleo V
Ofício-circular
39/2012
Núcleo II
Ofício-circular
45/2012
Núcleo II
Ofício-circular
54/2012
Núcleo II
Ofício-circular
55/2012
Núcleo II
Ofício-circular
56/2012
Núcleo II
Ofício-circular
57/2012
Núcleo II
Ofício-circular
65/2012
Núcleo II
Ofício-circular
66/2012
Núcleo II
Ofício-circular
67/2012
Núcleo II
Ofício-circular
68/2012
Núcleo II
Ofício-circular
94/2012
Núcleo II
Ofício-circular
123/2012
Núcleo I
Ofício-circular
124/2012
Núcleo I
Ofício-circular
126/2012
Núcleo II
Ofício-circular
130/2012
Núcleo II
Ofício-circular
138/2012
Núcleo II
Ofício-circular
141/2012
Núcleo II
Ofício-circular
145/2012
Núcleo III
Ofício-circular
153/2012
Núcleo II
Ofício-circular
154/2012
Núcleo II
Ofício-circular
155/2012
Núcleo II
Ofício-circular
158/2012
Núcleo II
Ofício-circular
160/2012
Núcleo II
Ofício-circular
161/2012
Núcleo II
Ofício-circular
162/2012
Núcleo II
Ofício-circular
166/2012
Núcleo II
Ofício-circular
216/2012
Núcleo II
Ofício-circular
231/2012
Núcleo II
Ofício-circular
232/2012
Núcleo II
Ofício-circular
233/2012
Núcleo II
Ofício-circular
249/2012
Núcleo II
Ofício-circular
250/2012
Núcleo V
Ofício-circular
278/2012
Núcleo III
Ofício-circular
290/2012
Núcleo II
Ofício-circular
301/2012
Núcleo II
Ofício-circular
306/2012
Núcleo II
Ofício-circular
309/2012
Núcleo II
Ofício-circular
310/2012
Núcleo II
Ofício-circular
313/2012
Núcleo II
Ofício-circular
314/2012
Núcleo II
Ofício-circular
332/2012
Núcleo II
Ofício-circular
333/2012
Núcleo V
Ofício-circular
352/2012
Núcleo II
Ofício-circular
353/2012
Núcleo II
Ofício-circular
363/2012
Núcleo II
Ofício-circular
385/2012
Núcleo II
Ofício-circular
391/2012
Núcleo II
Ofício-circular
392/2012
Núcleo II
Ofício-circular
393/2012
Núcleo II
Ofício-circular
399/2012
Núcleo II
Circular
3/2012
Núcleo II
Circular
6/2012
Núcleo II
Circular
7/2012
Núcleo II
Circular
8/2012
Núcleo II
Circular
11/2012
Núcleo I
Circular
13/2012
Núcleo II
Circular
17/2012
Núcleo II
Circular
22/2012
Núcleo II
Provimento
5/2012
Núcleo V
Ofício-circular
3/2013
Núcleo V
Ofício-circular
8/2013
Núcleo II
Ofício-circular
10/2013
Assessoria de Custas
Ofício-circular
11/2013
Núcleo II
Ofício-circular
40/2013
Núcleo III
Ofício-circular
41/2013
Núcleo II
Ofício-circular
43/2013
Núcleo V
Ofício-circular
44/2013
Núcleo II
Ofício-circular
64/2013
Núcleo V
Ofício-circular
76/2013
Núcleo II
Ofício-circular
77/2013
Núcleo II
Ofício-circular
79/2013
Núcleo V
Ofício-circular
88/2013
Núcleo II
Ofício-circular
91/2013
Núcleo II
Ofício-circular
92/2013
Núcleo II
Ofício-circular
93/2013
Núcleo II
Ofício-circular
94/2013
Núcleo II
Ofício-circular
95/2013
Núcleo V
Ofício-circular
108/2013
Núcleo II
Ofício-circular
109/2013
Núcleo II
Ofício-circular
114/2013
Núcleo II
Ofício-circular
115/2013
Núcleo II
Ofício-circular
120/2013
Núcleo II
Ofício-circular
125/2013
Núcleo II
Ofício-circular
127/2013
Núcleo II
Ofício-circular
128/2013
Núcleo V
Ofício-circular
129/2013
Núcleo II
Ofício-circular
132/2012
Núcleo V
Ofício-circular
142/2013
Núcleo V
Ofício-circular
146/2013
Núcleo II
Ofício-circular
149/2013
Núcleo II
Ofício-circular
150/2013
Núcleo II
Ofício-circular
153/2013
Núcleo II
Ofício-circular
157/2013
Núcleo II
Ofício-circular
158/2013
Núcleo V
Ofício-circular
159/2013
Núcleo V
Ofício-circular
163/2013
Núcleo II
Ofício-circular
165/2013
Núcleo V
Ofício-circular
177/2013
Núcleo II
Ofício-circular
186/2013
Núcleo II
Ofício-circular
187/2013
Núcleo V
Ofício-circular
194/2013
Núcleo II
Ofício-circular
198/2013
CEJA
Ofício-circular
202/2013
Núcleo II
Ofício-circular
203/2013
Núcleo II
Ofício-circular
215/2013
Núcleo II
Ofício-circular
224/2013
Núcleo V
Ofício-circular
225/2013
Núcleo II
Ofício-circular
226/2013
Núcleo II
Ofício-circular
227/2013
Núcleo II
Ofício-circular
228/2013
Núcleo II
Ofício-circular
229/2013
Núcleo II
Ofício-circular
231/2013
Núcleo II
Ofício-circular
249/2013
Núcleo II
Ofício-circular
254/2013
Núcleo II
Ofício-circular
255/2013
Núcleo II
Ofício-circular
256/2013
Núcleo V
Ofício-circular
258/2013
Núcleo II
Ofício-circular
260/2013
Núcleo V
Ofício-circular
261/2013
CEJA
Ofício-circular
262/2013
CEJA
Ofício-circular
264/2013
Núcleo II
Ofício-circular
269/2013
Núcleo II
Ofício-circular
275/2013
Assessoria de Custas
Ofício-circular
280/2013
Assessoria de Custas
Ofício-circular
282/2013
Núcleo II
Ofício-circular
283/2013
Núcleo III
Ofício-circular
300/2013
Núcleo II
Ofício-circular
314/2013
Núcleo II
Ofício-circular
357/2013
Núcleo II
Ofício-circular
362/2013
Núcleo II
Ofício-circular
368/2013
Núcleo II
Ofício-circular
376/2013
Núcleo II
Ofício-circular
418/2013
CEJA
Ofício-circular
428/2013
Núcleo V
Ofício-circular
430/2013
Núcleo I
Ofício-circular
435/2013
Núcleo II
Ofício-circular
441/2013
Núcleo II
Ofício-circular
446/2013
Núcleo II
Ofício-circular
452/2013
Núcleo II
Ofício-circular
475/2013
Núcleo V
Ofício-circular
480/2013
Núcleo V
Ofício-circular
493/2013
Núcleo II
Ofício-circular
495/2013
Núcleo V
Ofício-circular
549/2013
Núcleo II
Ofício-circular
550/2013
Núcleo II
Ofício-circular
553/2013
Núcleo V
Ofício-circular
555/2013
Núcleo V
Ofício-circular
559/2013
Núcleo V
Ofício-circular
562/2013
Núcleo V
Ofício-circular
563/2013
Núcleo V
Ofício-circular
573/2013
Núcleo II
Ofício-circular
574/2013
Núcleo V
Ofício-circular
575/2013
Núcleo II
Circular
7/2013
Núcleo II
Circular
8/2013
Núcleo II
Circular
10/2013
Núcleo II
Circular
11/2013
Núcleo II
Circular
13/2013
Núcleo II
Circular
15/2013
Núcleo II
Circular
17/2013
Núcleo II
Circular
28/2013
Núcleo II
Orientação
29-A/2014
Divisão Judiciária
Orientação
48/2014
Núcleo III
Orientação
51/2014
Núcleo II
Ofício-circular
4/2014
Núcleo III
Ofício-circular
8/2014
Núcleo II
Ofício-circular
10/2014
Núcleo II
Ofício-circular
12/2014
Núcleo II
Ofício-circular
13/2014
Núcleo II
Ofício-circular
18/2014
Núcleo III
Ofício-circular
27/2014
Núcleo II
Ofício-circular
47/2014
Núcleo II
Ofício-circular
48/2014
Núcleo II
Ofício-circular
51/2014
Núcleo II
Ofício-circular
64/2014
Núcleo II
Circular
11/2014
Núcleo II
Circular
14/2014
Núcleo II
Circular
42/2014
Núcleo V
Circular
43/2014
Núcleo II
Circular
48/2014
Núcleo II
Circular
49/2014
Núcleo II
Circular
50/2014
Núcleo II
Circular
51/2014
Núcleo II
Circular
58/2014
Núcleo II
Circular
59/2014
Núcleo V
Circular
63/2014
Núcleo II
Circular
65/2014
Núcleo II
Circular
68/2014
Núcleo II
Circular
70/2014
Núcleo II
Circular
73/2014
Núcleo II
Circular
75/2014
Núcleo II
Circular
82/2014
Núcleo II
Circular
85/2014
CEJA
Circular
96/2014
Núcleo II
Circular
102/2014
CEJA
Circular
104/2014
Núcleo II
Circular
108/2014
Núcleo II
Circular
111/2014
CEJA
Circular
118/2014
Núcleo II
Circular
119/2014
Núcleo II
Circular
120/2014
Núcleo III
Circular
129/2014
Núcleo II
Circular
147/2014
Núcleo III
Circular
171/2014
Núcleo II
Circular
178/2014
Núcleo II
Circular
191/2014
CEJA
Circular
196/2014
Núcleo II
Circular
197/2014
Núcleo II
Circular
207/2014
Núcleo II
Circular
209/2014
Núcleo II
Circular
210/2014
Núcleo II
Circular
220/2014
Núcleo II
Circular
221/2014
Núcleo II
Circular
222/2014
Núcleo II
Circular
230/2014
Núcleo II
Circular
234/2014
Núcleo V
Circular
237/2014
Núcleo II
Circular
281/2014
Núcleo II
Circular
306/2014
Núcleo II
Orientação
53/2015
Núcleo II
Orientação
58/2015
Núcleo II
Orientação
59/2015
Núcleo II
Orientação
60/2015
Núcleo II
Circular
1/2015
Núcleo II
Circular
2/2015
Núcleo II
Circular
6/2015
Núcleo III
Circular
9/2015
Núcleo V
Circular
13/2015
Núcleo II
Circular
17/2015
Núcleo II
Circular
18/2015
Núcleo II
Circular
22/2015
Núcleo II
Circular
23/2015
Núcleo II
Circular
24/2015
Núcleo II
Circular
27/2015
Núcleo III
Circular
28/2015
Núcleo II
Circular
32/2015
Núcleo II
Circular
33/2015
Núcleo II
Circular
56/2015
Assessoria de Custas
Circular
57/2015
Assessoria de Custas
Circular
60/2015
Núcleo II
Circular
66/2015
Núcleo II
Circular
70/2015
Núcleo II
Circular
71/2015
Núcleo II
Circular
72/2015
Núcleo II
Circular
73/2015
CEJA
Circular
88/2015
Núcleo II
Circular
92/2015
Núcleo II
Circular
94/2015
Núcleo II
Circular
95/2015
CEJA
Circular
97/2015
CEJA
Circular
99/2015
Núcleo II
Circular
102/2015
Núcleo II
Circular
103/2015
Núcleo II
Circular
104/2015
Assessoria de Custas
Circular
108/2015
Núcleo II
Circular
110/2015
Núcleo II
Circular
111/2015
Núcleo II
Circular
112/2015
Núcleo II
Circular
115/2015
Núcleo V
Circular
122/2015
Núcleo II
Circular
123/2015
Assessoria de Custas
Circular
126/2015
Núcleo II
Circular
131/2015
Núcleo III
Circular
136/2015
Núcleo V
Circular
138/2015
Núcleo II
Circular
148/2015
Núcleo II
Circular
149/2015
Núcleo II
Circular
150/2015
Núcleo II
Circular
151/2015
Núcleo II
Circular
158/2015
Núcleo II
Circular
159/2015
Núcleo II
Circular
160/2015
Núcleo II
Circular
162/2015
Núcleo II
Circular
164/2015
Núcleo II
Circular
165/2015
Assessoria de Custas
Circular
167/2015
Núcleo II
Circular
174/2015
Núcleo V
Circular
176/2015
Núcleo II
Circular
180/2015
Núcleo II
Circular
182/2015
Núcleo II
Circular
183/2015
Núcleo II
Circular
184/2015
Núcleo II
Circular
189/2015
Núcleo III
Circular
193/2015
Núcleo II
Circular
194/2015
Núcleo II
Provimento
12/2015
Núcleo III
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/05/2021, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5548525
e o código CRC
9D21BEF7
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Projeto Simplifica - Segundo
Sprint
1.
Acolho os fundamentos e as conclusões dos pareceres dos Juízes-Corregedores Jaber Farah Filho (Núcleo I), Silvio José Franco (Núcleo II), Ruy Fernando Falk (Núcleo III) e Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Nessa senda, determino a revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares indicados nos referidos pareceres, em virtude de sua obsolescência ou da perda de seu objeto, conforme o caso.
3.
No que tange aos provimentos incluídos no objeto da determinação, deve ser editado ato revogador da mesma espécie, a ser publicado, na sequência, no Diário da Justiça Eletrônico.
4.
Ato contínuo, expeça-se circular aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a fim de cientificá-los das revogações feitas neste estágio, com cópias desta decisão e dos pareceres de n.
5524679
, n.
5532698
, n.
5537072
, n.
5539756
e n.
5544452
, bem como das informações de números n.
5525185
e n.
5532515
.
5.
Após, junte-se aos processos de origem das circulares ora revogadas, indicados pelos supracitados pareceres e informações, cópia da circular expedida nos presentes autos, para registro. Tratando-se, de outro lado, dos processos específicos (igualmente apontados) dos provimentos que perdem vigência, anexe-se cópia do provimento revogador, com o mesmo intuito.
6
. Por fim, promovam-se as anotações pertinentes à revogação dos normativos citados nas páginas eletrônicas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
7.
Cumpridos os itens anteriores, retornem os autos aos Núcleos II - Estudos, Planejamento e Projetos, para que se dê seguimento às demais etapas do Projeto Simplifica.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/05/2021, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5547114
e o código CRC
B35C97FE
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Projeto Simplifica - Programa de Desburocratização da Corregedoria-Geral da Justiça.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça;
Trata-se, sinteticamente, de processo administrativo instaurado para reunir os encaminhamentos pertinentes ao Projeto Simplifica, programa de desburocratização implantado por esta Corregedoria com o objetivo de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau. Para tanto, uma das vertentes seguidas pelo projeto em tela contempla a revisão de todos os normativos e recomendações expedidos por este órgão supervisor desde o ano de 2008, tencionando identificar oportunidades para atualização ou aprimoramento, bem como afastar diretrizes presentemente desnecessárias, por meio da revogação do texto que as contém.
Durante o primeiro
sprint
do Projeto Simplifica, em que se buscou padronizar os expedientes de revisão, uma das diretrizes estabelecidas ditou que a revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares originados em processos eletrônicos disponíveis no sei! seria determinada nos autos específicos, para posterior inclusão em ato revogador geral a ser expedido no presente, que cuida do programa em geral. Desde então, contudo, percebeu-se que cuidar de todas as perdas de vigência em um único parecer nos mesmos autos seria uma alternativa consideravelmente mais prática e célere, por diminuir o número de pronunciamentos necessários, sem trazer, por outro lado, qualquer prejuízo para o controle do estado atual de vigência de cada normativo, desde que, depois, a revogação seja informada no processo originário.
Nesse sentido, o procedimento para levar as alterações normativas demandadas a efeito neste segundo
sprint
do Projeto Simplifica - voltado para os anos de 2012 a 2015, conforme o TAP de doc. 5422734 -, bem como nas etapas subsequentes, ficou assim definido:
(a)
as revogações necessárias serão operacionalizadas todas nos presentes autos, mesmo que determinado normativo já conte com processo sei! próprio, caso em que, entretanto, ser-lhe-á posteriormente juntada cópia do ato revogador, para manter registro atualizado de seu
status
;
(b)
se, diversamente, for necessária a atualização do normativo, então todo o procedimento ocorrerá nos autos que o originaram, onde será elaborado um substitutivo;
(c)
tratando-se da atualização de ato proveniente de processo físico não migrado para o sei!, será iniciado um processo administrativo para esse fim.
Em meio a esse cenário, o parecer que ora se oferta pretende registrar, no contexto do segundo
sprint
, os atos que, entende-se, são passíveis de revogação, porque não aproveitam mais às rotinas de trabalho internas e tampouco às do primeiro grau, tudo com o escopo de os inserir no já comentado ato geral que lhes encerrará a vigência. Mais especificamente, foram identificadas duas causas a abrir ensejo para a medida proposta, que são a
obsolescência
do normativo e a sua
perda de objeto
.
Por
obsolescência
, pretende-se descrever a situação do ato que, conquanto atinente a matéria ainda relevante para a atuação de magistrados e servidores, deixou de condizer com as regras aplicáveis atualmente, seja por alteração normativa que o tenha inutilizado, por ter sido substituído por outro ato com o mesmo objeto ou, mais singelamente, em virtude da transição entre sistemas eletrônicos. Dentre os atos revisados, enquadram-se nesta situação os seguintes:
Espécie
Número/Ano
Teor Resumido e Justificativa
Ofício-circular
4/2014
Teor resumido
: Estabelece que os relatórios, pareceres e demais documentos sobre inspeções serão encaminhados às unidades judiciais por malote digital e para o juízes por correio eletrônico.
Justificativa
: Com a publicação da Resolução Conjunta n. 7/2019, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI! como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito do Poder Judiciário, a Corregedoria-Geral da Justiça editou a Ordem de Serviço SEI!, de 31-5-2019, na qual está prevista a seguinte forma de comunicação dos atos relativos às correições judiciais: "Na hipótese de continuidade do processo em outro setor, órgão ou ente, deve ser empregado o recurso 'encaminhamento do processo', observando-se os destinatários dos autos expressamente declinados no despacho ou decisão". "Quando for o caso de cientificação de conteúdo (documento, decisão, parecer etc), sem continuidade de tramitação do processo no destino, somente o material expressamente consignado no despacho ou decisão deve ser remetido pelas vias digitais, sem o 'encaminhamento do processo'. Por conta disso, a revogação do ato se revela necessária.
Circular
120/2014
Teor resumido
: Estabelece como marco inicial para extração dos relatórios de "audiências pendentes" o dia 1º de julho de 2012 nas correições ordinárias, virtuais e presenciais.
Justificativa
: Com a descontinuação do SAJ e sua substituição pelo eproc, as diretrizes da Circular são hoje destituídas de aplicabilidade. Isso porque, nada obstante a manutenção de funcionalidades residuais daquele sistema até que todos os dados estejam efetivamente migrados (Resolução Conjunta n. 30/2020-GP/CGJ, art. 8º), a correção da situação das audiências já não é mais possível. Ademais, esse item (audiências pendentes há mais de 30 dias) não faz mais parte do relatório das correições ordinárias, virtuais e presenciais, atualmente em curso.
Circular
147/2014
Teor resumido
: Provimento n. 36 do CNJ. Providências para a regularização dos dados cadastrais de processos de guarda, adoção e destituição do poder familiar junto ao SAJ. Necessidade de justificação nos casos de atraso na tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar há mais de 12 meses sem sentença.
Justificativa
: A determinação para regularização de dados cadastrais está voltada aos processos físicos e eletrônicos em tramitação pelo SAJ/PG. Sistema em desuso, substituído pelo eproc, concebido obedecendo a diretriz da Resolução n. 46, de 18 de dezembro de 2007, do CNJ, a qual instituiu as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. No que diz respeito aos casos de atraso na tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar, o prazo para a prolação de sentença previsto no art. 2º, caput, do Provimento CNJ n. 36/2014 foi recentemente alterado pelo Provimento CNJ n. 116/2021, passando de 12 meses para 120 dias. Manutenção do ato que se mostra desnecessária.
Orientação
48/2014
Teor resumido:
A orientação trata dos procedimentos para a correção de localização e de movimentações em processos físicos, bem como dispõe sobre a forma de extração de relatórios correicionais no SAJ/PG, SAJ/ESTATÍSTICA e Sistema Inspeção Virtual.
Justificativa:
O sistema SAJ não é mais utilizado e não há mais tramitação de processos físicos. Ademais, atualmente, os dados dos relatórios correicionais são extraídos do sistema eproc por meio do programa
Business Intelligence – BI
, cujo acesso foi disponibilizado a todos os Magistrados, conforme Circular CGJ n. 111, de 17 de abril de 2020. Logo, a manutenção da orientação em nada aproveita para os serviços forenses.
Provimento
12/2015
Teor resumido
: Institui o Mês do Ajuste Estatístico na Justiça de Primeiro Grau.
Justificativa
: Projeto de revisão e limpeza de dados estatísticos voltado aos processos físicos em tramitação via sistema SAJ/PG. Diante da virtualização dos processos físicos e da substituição do SAJ/PG pelo eproc, a manutenção do ato em vigor não se faz mais necessária.
Já a expressão
perda do objeto
, salvo melhor juízo, conecta-se com casos em que a finalidade do normativo exauriu-se naturalmente, pela circunstância de que se destinou a divulgar situação pontual, que não mais subsiste (como datas para correição ou demais eventos com prazo determinado), ou porque foi efetivamente pensado para dar ciência sobre fato novo, e não para ser consultado posteriormente (a exemplo de circulares que divulgam decisões tomadas pelas cortes superiores, na medida em que, parece seguro dizer, a jurisprudência dos tribunais não será pesquisada pelos operadores do direito entre as comunicações da Corregedoria). Nos anos consultados, aqui se enquadram os seguintes atos:
Espécie
Número/Ano
Justificativa
Ofício-circular
28/2012
Comunicação pontual para informar aos Juízes, Chefes de Cartório e de Secretaria de Foro do cronograma das inspeções correicionais ordinárias do ano de 2012, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Ofício-circular
145/2012
Comunicação pontual informando sobre a inclusão de unidades no cronograma das inspeções correicionais do ano de 2012, em observância à meta de nivelamento n. 4 do CNJ, que prevê a realização de correições em pelo menos 30% das unidades judiciárias, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Ofício-circular
278/2012
Comunicação pontual informando sobre a inclusão de unidades no cronograma das inspeções correicionais do ano de 2012, em observância à meta de nivelamento n. 4 do CNJ, que prevê a realização de correições em pelo menos 30% das unidades judiciárias, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Ofício-circular
40/2013
Comunicação pontual para informar aos Juízes, Chefes de Cartório e de Secretaria de Foro do cronograma das inspeções correicionais ordinárias do ano de 2013, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Ofício-circular
283/2013
Comunicação pontual informando sobre a inclusão de unidades no cronograma das inspeções correicionais do ano de 2013, na modalidade remota, em observância à meta de nivelamento n. 6 do CNJ para o ano de 2013, que prevê a realização de correições em pelo menos 30% das unidades judiciárias, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Ofício-circular
18/2014
Comunicação pontual para informar aos Juízes, Chefes de Cartório e de Secretaria de Foro do cronograma das correições ordinárias gerais do ano de 2014, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Circular
6/2015
Comunicação pontual para informar aos Juízes, Chefes de Cartório e de Secretaria de Foro do calendário das correições ordinárias gerais do ano de 2015, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Circular
27/2015
Comunicação pontual informando sobre a inclusão de unidades no calendário das correições ordinárias gerais do ano de 2015, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Circular
131/2015
Comunicação pontual informando sobre o Provimento n. 12/2015, que instituiu Mês do Ajuste Estatístico na Justiça de Primeiro Grau, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Circular
189/2015
Comunicação pontual para informar aos Juízes, Chefes de Cartório e de Secretaria de Foro do calendário das correições ordinárias gerais do ano de 2016, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Isso posto, alinham-se abaixo, dentre os provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares mencionados, aqueles que se encontram adunados a processos administrativos eletrônicos, nos quais convirá registrar as revogações determinadas neste momento, para controle:
Espécie
Número
Autos
Circular
120/2014
0011414-10.2014.8.24.0600
Circular
147/2014
0010965-52.2014.8.24.0600
Provimento
12/2015
0013232-94.2014.8.24.0600
Circular
131/2015
0013232-94.2014.8.24.0600
Pormenorizados desta forma os normativos que, neste segundo
sprint
, foram considerados desinteressantes para a atual regulamentação e orientação dos procedimentos administrativos e jurisdicionais, sugere-se,
sub censura
:
a)
a expedição de atos gerais idôneos à revogação do provimento, da orientação e das circulares e ofícios-circulares elencados alhures; e
b)
o traslado de cópia aos processos indicados pela última das tabelas. Após, opina-se pelo retorno dos autos a este Núcleo III para seguimento das demais etapas do projeto.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RUY FERNANDO FALK
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 20/05/2021, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5524679
e o código CRC
067795EB
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, sinteticamente, de processo administrativo instaurado para reunir os encaminhamentos pertinentes ao Projeto Simplifica, programa de desburocratização implantado por esta Corregedoria com o objetivo de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau. Para tanto, uma das vertentes seguidas pelo projeto em tela contempla a revisão de todos os normativos e recomendações expedidos por este órgão supervisor desde o ano de 2008, tencionando identificar oportunidades para atualização ou aprimoramento, bem como afastar diretrizes presentemente desnecessárias, por meio da revogação do texto que as contém.
Durante o primeiro
sprint
do Projeto Simplifica, em que se buscou padronizar os expedientes de revisão, uma das diretrizes estabelecidas ditou que a revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares originados em processos eletrônicos disponíveis no sei! seria determinada nos autos específicos, para posterior inclusão em ato revogador geral a ser expedido no presente, que cuida do programa em geral. Desde então, contudo, percebeu-se que cuidar de todas as perdas de vigência em um único parecer nos mesmos autos seria uma alternativa consideravelmente mais prática e célere, por diminuir o número de pronunciamentos necessários, sem trazer, por outro lado, qualquer prejuízo para o controle do estado atual de vigência de cada normativo, desde que, depois, a revogação seja informada no processo originário.
Nesse sentido, o procedimento para levar as alterações normativas demandadas a efeito neste segundo
sprint
do Projeto Simplifica - voltado para os anos de 2012 a 2015, conforme o TAP de doc. 5422734 -, bem como nas etapas subsequentes, ficou assim definido:
(a)
as revogações necessárias serão operacionalizadas todas nos presentes autos, mesmo que determinado normativo já conte com processo sei! próprio, caso em que, entretanto, ser-lhe-á posteriormente juntada cópia do ato revogador, para manter registro atualizado de seu
status
;
(b)
se, diversamente, for necessária a atualização do normativo, então todo o procedimento ocorrerá nos autos que o originaram, onde será elaborado um substitutivo;
(c)
tratando-se da atualização de ato proveniente de processo físico não migrado para o sei!, será iniciado um processo administrativo para esse fim.
Em meio a esse cenário, o parecer que ora se oferta pretende registrar, no contexto do segundo
sprint
, os atos que, entende-se, são passíveis de revogação, porque não aproveitam mais às rotinas de trabalho internas e tampouco às do primeiro grau, tudo com o escopo de os inserir no já comentado ato geral que lhes encerrará a vigência. Mais especificamente, foram identificadas duas causas a abrir ensejo para a medida proposta, que são a
obsolescência
do normativo e a sua
perda de objeto
.
Por
obsolescência
, pretende-se descrever a situação do ato que, conquanto atinente a matéria ainda relevante para a atuação de magistrados e servidores, deixou de condizer com as regras aplicáveis atualmente, seja por alteração normativa que o tenha inutilizado, por ter sido substituído por outro ato com o mesmo objeto ou, mais singelamente, em virtude da transição entre sistemas eletrônicos. Dentre os atos que não contam com processo próprio junto ao sei, enquadram-se nesta situação os seguintes:
Espécie
Número
Justificativa da revogação
Orientação
43/2012
Implantação eproc.
Circular
56/2015
Implantação eproc.
123/2015
Lei n. 17.654/2018.
165/2015
Implantação eproc.
Ofício-Circular
10/2013
O Prov. 12/2008 está revogado.
Já a expressão
perda do objeto
, salvo melhor juízo, conecta-se com casos em que a finalidade do normativo exauriu-se naturalmente, pela circunstância de que se destinou a divulgar situação pontual, que não mais subsiste (como datas para correição ou demais eventos com prazo determinado), ou porque foi efetivamente pensado para dar ciência sobre fato novo, e não para ser consultado posteriormente (a exemplo de circulares que divulgam decisões tomadas pelas cortes superiores, na medida em que, parece seguro dizer, a jurisprudência dos tribunais não será pesquisada pelos operadores do direito entre as comunicações da Corregedoria). Nos anos consultados, aqui se enquadram os seguintes atos:
Espécie
Número
Justificativa da revogação
Circular
57/2015
Atendeu o objetivo na época que era intimar determinado escritório de advocacia para proceder o recolhimento das custas iniciais.
104/2015
Atendeu o objetivo na época que era divulgar o teor da Res. n. 197/2013 do TRF-4.
Ofício-Circular
275/2013
Atendeu o objetivo na época que era o encaminhamento de planilhas preenchidas com determinados dados.
280/2013
Atendeu o objetivo na época que era o cumprimento de mandados sem o recolhimento de nova diligência, porque os valores foram rateados entres os oficiais de justiça.
Isso posto, alinham-se abaixo, dentre os provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares mencionados, aqueles que se encontram adunados a processos administrativos eletrônicos, nos quais convirá registrar as revogações determinadas neste momento, para controle:
Espécie
Número
Autos
Circular
56/2015
SPA - 000124/2015
57/2015
SPA - 000124/2015
104/2015
SAJ-CGJ n. 0012058-84.2013.8.24.0600.
123/2015
SPA - 003200/2015.
165/2015
SAJ-CGJ n. 0012474-18.2014.8.24.0600.
Ofício-Circular
10/2013
SAJ-CGJ n. 0010744-40.20212.8,24.0600.
275/2013
SAJ – CGJ n. 0012058-84.2013.8,24.0600.
280/2013
SAJ - CGJ n. 0011786-61.8.24.0600.
Pormenorizados desta forma os normativos que, neste segundo
sprint
, foram considerados desinteressantes para a atual regulamentação e orientação dos procedimentos administrativos e jurisdicionais, sugere-se,
sub censura
, a expedição de atos gerais idôneos à revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares elencados alhures.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
CHIRLEI VIANA
,
ASSESSOR DE CUSTAS
, em 17/05/2021, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
4D470D32
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo I - Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento
Assunto: Institucional/Geral/Pedido de Providências
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Visando cumprir os objetivos desta segunda etapa do Projeto Simplifica - programa de desburocratização implantado pela Corregedoria-Geral da Justiça com o fim de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau, agora em relação aos anos de 2012 a 2015, conforme o TAP constante no Documento n.
5422734
, e em atenção aos comandos definidos pelo programa, foram analisados os normativos expedidos pelo Núcleo I no período indicado.
Da acurada análise desses atos, logrou-se êxito em verificar que alguns, por já terem cumprido seus desideratos, poderão ser revogados.
Passa-se à exposição individual de cada um deles.
No concernente ao
Ofício-circular n. 123
, de 2012, editado para divulgar informação recebida do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, referente ao extravio de selos naquele Estado, a matéria foi abordada nos autos n. 00011928-65.2011.8.24.0600. Determinou o então Corregedor-Geral da Justiça que fosse expedido aviso, para publicação no DJE, acerca da noticiada inutilização dos selos de fiscalização judiciais de números 129542 a 129546 e 15670 a 15673. A matéria restou veiculada no referido ofício-circular, para conhecimento de todos os Juízes Diretores de Foro, a rim de que comunicassem os demais magistrados e chefes de cartório.
Nesta revisão, percebeu-se que o escopo foi atendido com a efetiva comunicação aos Diretores dos Foros. Quanto ao processo n. 00011928-65.2011.8.24.0600, já foi devidamente arquivado.
Desnecessária, destarte, a manutenção do Ofício-circular n. 123,
mostrando-se adequada a sua revogação.
No que pertine ao
Ofício-circular n. 124
, também do ano de 2012, foram formados os autos n. 0011863-70.2011.8.24.0600. Tratava, igualmente, do extravio de selos do Estado do Maranhão e da necessidade de se dar ciência aos Juízes Diretores de Foro, para que comunicassem os demais magistrados e chefes de cartório das respectivas comarcas. Para tanto, além da expedição do referido ato, fez-se a comunicação por correio eletrônico e pelo Diário da Justiça.
Alcançado o objetivo com a adoção das medidas cabíveis para assegurar a ampla divulgação do fato aos magistrados do primeiro grau de jurisdição, procedeu-se ao arquivamento dos autos n. 0011863-70.2011.8.24.0600, podendo o normativo em exame ser alçado à categoria dos revogados.
Na categoria das Circulares, a leitura daquela de número
11
, do ano de 2012, revela que a matéria foi amplamente debatida nos autos do Pedido de Providências n. 0011062-23.2012.8.24.0600, na época formado para fomentar estudos sobre a promoção por merecimento no Poder Judiciário. O objetivo foi atendido e os autos já arquivados, de modo que não há, no momento, necessidade de mantê-la em vigor.
Portanto, quanto à
Circular n.
11/2012,
o encaminhamento é pela sua revogação.
Por fim, o
Ofício-circular n. 430
, do ano de 2013, foi expedido nos aludidos autos n. 0011062-23.2012.8.24.0600 para o fim especial de dar conhecimento aos Juízes de Direito deste Estado acerca do Parecer e da Decisão nele proferidos, referentes à implementação da Resolução n. 106, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito deste Poder Judiciário, sendo-lhes remetida planilha que expunha a forma de avaliação proposta pela Comissão responsável por elaborar estudos e propor critérios objetivos quanto à promoção por merecimento.
Pelos mesmos motivos acima declinados, exaurida sua finalidade
,
impõe-se seja o normativo revogado.
Ante o exposto, sugiro,
sub censura
, que os
Ofícios-circulares n. 123/2012, n. 124/2012 e n. 430/2013, bem como a Circular n.
11/2012
, sejam incluídos no ato revogatório unificado a ser expedido nos presentes autos, em virtude da perda de seus respectivos objetos.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
JABER FARAH FILHO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 19/05/2021, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5537072
e o código CRC
3E1EA7A9
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Projeto Simplifica - Segundo
Sprint
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, sinteticamente, de processo administrativo instaurado para reunir os encaminhamentos pertinentes ao Projeto Simplifica, programa de desburocratização implantado por esta Corregedoria com o objetivo de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau. Para tanto, uma das vertentes seguidas pelo projeto em tela contempla a revisão de todos os normativos e recomendações expedidos por este órgão supervisor desde o ano de 2008, tencionando identificar oportunidades para atualização ou aprimoramento, bem como afastar diretrizes presentemente desnecessárias, por meio da revogação do texto que as contém.
Durante o primeiro sprint do Projeto Simplifica, em que se buscou padronizar os expedientes de revisão, uma das diretrizes estabelecidas ditou que a revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares originados em processos eletrônicos disponíveis no sei! seria determinada nos autos específicos, para posterior inclusão em ato revogador geral a ser expedido no presente, que cuida do programa em geral. Desde então, contudo, percebeu-se que cuidar de todas as perdas de vigência em um único parecer nos mesmos autos seria uma alternativa consideravelmente mais prática e célere, por diminuir o número de pronunciamentos necessários, sem trazer, por outro lado, qualquer prejuízo para o controle do estado atual de vigência de cada normativo, desde que, depois, a revogação seja informada no processo originário.
Nesse sentido, o procedimento para levar às alterações normativas demandadas a efeito neste segundo sprint do Projeto Simplifica - voltado para os anos de 2012 a 2015, conforme o TAP de doc. 5422734 -, bem como nas etapas subsequentes, ficou assim definido:
(a)
as revogações necessárias serão operacionalizadas todas nos presentes autos, mesmo que determinado normativo já conte com processo sei! próprio, caso em que, entretanto, ser-lhe-á posteriormente juntada cópia do ato revogador, para manter registro atualizado de seu status;
(b)
se, diversamente, for necessária a atualização do normativo, então todo o procedimento ocorrerá nos autos que o originaram, onde será elaborado um substitutivo;
(c)
tratando-se da atualização de ato proveniente de processo físico não migrado para o sei!, será iniciado um processo administrativo para esse fim.
Em meio a esse cenário, o parecer que ora se oferta pretende registrar, no contexto do segundo sprint, os atos que, entende-se, são passíveis de revogação, porque não aproveitam mais às rotinas de trabalho internas e tampouco às do primeiro grau, tudo com o escopo de os inserir no já comentado ato geral que lhes encerrará a vigência. Mais especificamente, foram identificadas duas causas a abrir ensejo para a medida proposta, que são a obsolescência do normativo e a sua perda de objeto.
Por obsolescência, pretende-se descrever a situação do ato que, conquanto atinente a matéria ainda relevante para a atuação de magistrados e servidores, deixou de condizer com as regras aplicáveis atualmente, seja por alteração normativa que o tenha inutilizado, por ter sido substituído por outro ato com o mesmo objeto ou, mais singelamente, em virtude da transição entre sistemas eletrônicos. Dentre os atos que não contam com processo próprio junto ao sei, enquadram-se nesta situação os seguintes:
Espécie
Número
Justificativa
Ofício-circular
5/2012
Procedimentos relativos ao recolhimento de custas iniciais no SAJ, ora substituído pelo eproc.
Ofício-circular
11/2012
Recomendação para destinação urgente dos bens apreendidos. Posterior alteração do Código de Normas (art. 307 e 317) e implantaçao do eproc.
Ofício-circular
17/2012
Orienta acerca da afixação de etiqueta azul-marinho nos processos relativos a crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Procedimento relativo a processos físicos. Implantação do eproc.
Ofício-circular
24/2012
Emissão de certidões junto ao SAJ. Sistema superado pelo eproc.
Ofício-circular
39/2012
Indica onde obter informações sobre o acesso a serviços de plantão judiciário no site do Tribunal. Caminhos desatualizados.
Ofício-circular
55/2012
Informações acerca do procedimento a ser tomado durante o plantão judiciário em relação aos oficiais da infância e juventude. Superado pela Resolução CM n. 1 de 19 de janeiro de 2015.
Ofício-circular
68/2012
Trata do recolhimento de custas iniciais em execuções contra a Fazenda Pública, matéria que foi alterada pela implementação do eproc e por mudanças na disciplina da TSJ
Ofício-circular
301/2012
Repassa orientações acerca da tramitação de cumprimentos de sentença, com base no CPC e no CNCGJ revogados, bem como em orientação desatualizada desta Corregedoria.
Ofício-circular
385/2012
Trata da vinculação de defensores dativos ao descontinuado sistema SAJ.
Ofício-circular
391/2012
Comunicou a ampliação do prazo para cobranças de ARs não devolvidos. Matéria atualmente incorporada ao CNCGJ.
Circular
6/2012
Orientações sobre a elaboração de portaria de suspensão de expedientes ou prazos. Procedimentos desatualizados. Referências ao Código de Normas pretérito.
Ofício-circular
44/2013
Cancelamento de dívida ativa. Referências ao Código de Normas anterior. Matéria regulada pela nova consolidação normativa.
Ofício-circular
120/2013
Repassa informações desatualizadas sobre o preenchimento de GRJs.
Ofício-circular
127/2013
Orientações sobre o cadastro de petições no descontinuado SAJ.
Ofício-circular
163/2013
Repassa orientações a respeito do descontinuado Protocolo Unificado.
Ofício-circular
215/2013
Orientações sobre as portarias relacionadas com o plantão circunscricional. Matéria incorporada ao novo Código de Normas.
Ofício-circular
226/2013
Orienta a alimentação do SAJ e Sistema Justiça Aberta.
Circular
11/2013
Encaminha orientações a respeito do cadastro e da manutenção do segredo de justiça. Matéria regida pelo novo CNCGJ.
Orientação
51/2014
Trata de procedimentos no SAJ-PG para remessa de Recursos ao Tribunal de Justiça e a Câmara Especial Regional de Chapecó.
Orientação
53/2015
Orienta os magistrados e servidores, acerca da correta utilização da classe e assuntos criados para os fins da Lei n. 13.043/2014 que inovou o Decreto-Lei n. 911/69.
Orientação
58/2015
Oriente e informa que a partir do dia 15 de outubro de 2015 entrará em funcionamento a “Distribuição Automática de Iniciais” no Sistema SAJ-PG, aplicável quando do recebimento de petições iniciais por meio do Portal e-SAJ (internet).
Orientação
59/2015
Objetiva relacionar os pontos principais das resoluções sobre o plantão judiciário, bem como, repassar orientações sobre os procedimentos no sistema SAJ-PG.
Orientação
60/2015
Orienta aos usuários de Cartórios, Contadorias, Centrais de Mandados e Oficiais de Justiça sobre o compartilhamento de Centrais de Mandados.
Já a expressão perda do objeto, salvo melhor juízo, conecta-se com casos em que a finalidade do normativo exauriu-se naturalmente, pela circunstância de que se destinou a divulgar situação pontual, que não mais subsiste (como datas para correição ou demais eventos com prazo determinado), ou porque foi efetivamente pensado para dar ciência sobre fato novo, e não para ser consultado posteriormente (a exemplo de circulares que divulgam decisões tomadas pelas cortes superiores, na medida em que, parece seguro dizer, a jurisprudência dos tribunais não será pesquisada pelos operadores do direito entre as comunicações da Corregedoria). Nos anos consultados, aqui se enquadram os seguintes atos:
Espécie
Número
Justificativa
Ofício-circular
2/2012
Comunicação pontual encaminhando cópia de provimento, para conhecimento
Ofício-circular
4/2012
Comunicação pontual encaminhando cópia de resolução, para conhecimento
Ofício-circular
7/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em sede de Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
14/2012
Solicitou, em prazo certo, providências para baixa ou liberação de restrições incidentes em veículos depositados nos Centros de Remoção e Depósito do Estado do Rio Grande do Sul.
Ofício-circular
18/2012
Comunicação pontual para que fossem observadas as orientações pertinentes à expedição de alvará junto ao SIDEJUD. Matéria que, ademais, foi incorporada ao CNCGJ (art. 282).
Ofício-circular
19/2012
Encaminha decisão proferida pelo CNJ em pedido de providências.
Ofício-circular
22/2012
Encaminha decisão do STJ em sede de Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
45/2012
Encaminha ofício expedido pelo CRA-SC destacando a possibilidade de nomear administradores para realização de perícias judiciais. Cientificação efetivada, sem indicativo de controvérsia atual.
Ofício-circular
54/2012
Comunicação pontual encaminhando cópia de provimento que alterou o CNCGJ anterior.
Ofício-circular
56/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
57/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
65/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
66/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
67/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
94/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
126/2012
Solicita informações sobre a existência de ações judiciais em desfavor de determinada pessoa física.
Ofício-circular
130/2012
Encaminha cópia de portaria da Corregedoria.
Ofício-circular
138/2012
Avisa sobre a inutilização de selo holográfico de autenticação utilizado por comarca roraimense.
Ofício-circular
141/2012
Adverte os magistrados sobre a necessidade de comunicar ao relator de agravo de instrumento a reforma integral da decisão impugnada. Ofício-circular que serviu à cientificação imediata dos juízes, sem pretensão, por outro lado, de valer como instrumento de consulta.
Ofício-circular
153/2012
Noticia alteração do antigo CNCGJ.
Ofício-circular
154/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
155/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
158/2012
Encaminha recomendações do CNJ. Possibilidade de consulta no sítio eletrônico do Conselho.
Ofício-circular
160/2012
Demanda providências para a destinação de veículos descritos em listagem anexa.
Ofício-circular
161/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
162/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
166/2012
Encaminha ofício expedido por Delegado Federal noticiando indícios de prática fraudulenta em contratos bancários. Ofício-circular que serviu à cientificação imediata dos juízes, sem pretensão, por outro lado, de valer como instrumento de consulta.
Ofício-circular
216/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
231/2012
Solicita medidas quanto a pendências do Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas (SNCI).
Ofício-circular
232/2012
Encaminha cópia de ofício da Corregedoria Nacional de Justiça que oportunizava aos magistrados apresentar, no prazo assinalado, sugestões para aprimorar os procedimentos executivos fiscais.
Ofício-circular
233/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
249/2012
Comunica a exclusão de advogado dos quadros da OAB/AC
Ofício-circular
290/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
306/2012
Solicita a adoção de providências relacionadas com o Mutirão do Júri em curso à época.
Ofício-circular
309/2012
Solicita medidas quanto a pendências do Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas (SNCI).
Ofício-circular
310/2012
Solicita, em prazo assinalado, a confirmação de movimentações vinculadas a mandados de prisão.
Ofício-circular
313/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
314/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
332/2012
Informa canal para o envio de dúvidas relativas ao protocolo judicial, cientificação imediata dos juízes, sem pretensão, por outro lado, de valer como instrumento de consulta. Ademais, endereço eletrônico que se encontra desatualizado.
Ofício-circular
352/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
353/2012
Comunica a revogação de ofício-circular anterior. Ademais, cuida do descontinuado protocolo unificado, informando endereço de e-mail desatualizado.
Ofício-circular
363/2012
Solicita, no prazo assinalado, providências para regularizar movimentações relativas ao fluxo de processos entre cartório e gabinete.
Ofício-circular
392/2012
Apenas solicita cautela no preenchimento de dados para expedição de alvará. Ofício-circular que serviu à cientificação imediata dos juízes, sem pretensão, por outro lado, de valer como instrumento de consulta.
Ofício-circular
393/2012
Tão somente instiga as unidades a juntar avisos de recebimento aos autos assim que recebidos. Ademais, faz referência a procedimentos do SAJ.
Ofício-circular
399/2012
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Circular
3/2012
Informa o início de Mutirão de Sentenças.
Circular
7/2012
Comunica o início de procedimentos para a revisão da parte judicial do CNCGJ.
Circular
8/2012
Comunica o início de procedimentos para a revisão da parte judicial do CNCGJ.
Circular
13/2012
Comunicação pontual a respeito da destinação de cartas precatórias para a comarca de Curitiba. Ofício-circular que serviu à cientificação imediata dos juízes, sem pretensão, por outro lado, de valer como instrumento de consulta.
Circular
17/2012
Comunica o início da etapa seguinte do Mutirão de Sentenças então em curso.
Circular
22/2012
Apenas conclama os magistrados a responderem dúvidas do juízo deprecante sobre a tramitação de precatórias.
Ofício-circular
8/2013
Limita-se a encaminhar cópia de portaria editada pelo Ministério de Estado da Fazenda. Ofício-circular que serviu à cientificação imediata dos juízes, sem pretensão, por outro lado, de valer como instrumento de consulta.
Ofício-circular
11/2013
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
41/2013
Apenas alerta sobre a possibilidade de obter informações sobre as partes do processo por meio dos sistemas conveniados. Ofício-circular que serviu à cientificação imediata dos juízes, sem pretensão, por outro lado, de valer como instrumento de consulta.
Ofício-circular
76/2013
Adverte sobre a necessidade de zelar pela regularidades das movimentações relativas ao fluxo de processos entre cartório e gabinete. Ofício-circular que serviu à cientificação imediata dos juízes, sem pretensão, por outro lado, de valer como instrumento de consulta. Ademais, ausência de indicativo de problemas atuais relacionados ao tema.
Ofício-circular
77/2013
Comunica alienação antecipada de veículos.
Ofício-circular
88/2013
Comunica a edição de provimento alterador do Código de Normas pretérito.
Ofício-circular
91/2013
Publicidade de decisão, bem como do Provimento n. 4/2013
Ofício-circular
92/2013
Solicitação de cadastramento de servidor responsável junto ao sistema “Hermes - Malote Digital”.
Ofício-circular
93/2013
Publicidade sobre a legislação do Fundo de Reconstituição Bens Lesados - FRBL
Ofício-circular
94/2013
Orienta sobre uso do certificado digital no sistema RENAJUD.
Ofício-circular
108/2013
Divulga o Programa Mutirão de Sentenças.
Ofício-circular
109/2013
Orienta matéria de cunho jurisdicional, afeta a Defensoria Pública, com relação à Assistência Judiciária Gratuita.
Ofício-circular
114/2013
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
115/20213
Limita-se a comunicar mudança em Orientação que, ademais, foi posteriormente revogada.
Ofício-circular
125/2013
Apenas reclama atenção para as disposições do CNCGJ sobre a assinatura de mandados judiciais. Ofício-circular que serviu à cientificação imediata dos juízes, sem pretensão, por outro lado, de valer como instrumento de consulta.
Ofício-circular
129/2013
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
146/2013
Limitou-se a encaminhar cópia de Resolução Conjunta GP/CGJ.
Ofício-circular
149/2013
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
150/2013
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
153/2013
Divulgou, para providências, listagem de processos que, à época, integravam meta do CNJ.
Ofício-circular
157/2013
Apenas divulga informações constantes em resolução do TJ sobre as competências de unidade judiciária. Ausência de indicativos de que o esclarecimento continue sendo necessário. Ademais, Ofício-circular que serviu à cientificação imediata dos juízes, sem pretensão, por outro lado, de valer como instrumento de consulta.
Ofício-circular
177/2013
Orienta as unidades judiciárias sobre a remessa de autos à segunda instância quando de apelação em embargos à execução. Ausência de indicativo de que a matéria cause dificuldade aos juízos de direito atualmente.
Ofício-circular
186/2013
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
194/2013
Limita-se a atentar para a necessidade de cumprir artigo do CNCGJ que, ademais, foi revogado pela nova consolidação normativa.
Ofício-circular
202/2013
Divulga a existência do portal “Assistência à Saúde” da CGJ-SC. Ofício-circular que serviu à cientificação imediata dos juízes, sem pretensão, por outro lado, de valer como instrumento de consulta. Ademais, o link indicado está desatualizado.
Ofício-circular
203/2013
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
225/2013
Limitou-se a encaminhar cópia de provimento do CNJ.
Ofício-circular
227/2013
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
228/2013
Publicidade das atribuições e atuação da Defensoria Pública.
Ofício-circular
229/2013
Publicidade acerca da obrigatoriedade de confeccionar os editais para publicação no Diário de Justiça Eletrônico em consonância com os artigos 436-A e 445 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Ofício-circular
231/2013
Publicidade da Recomendação n. 12/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Ofício-circular
249/2013
Orienta sobre a utilização do Malote Digital.
Ofício-circular
254/2013
Publicidade sobre o Serviço de Mediação Familiar, a assunção à função de coordenador e a cessação desta função devem ser incontinenti comunicados aos órgãos competentes.
Ofício-circular
255/2013
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
258/2013
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
264/2013
Encaminha cópia de decisão do STJ em Reclamação Constitucional.
Ofício-circular
269/2013
Publicidade de decisão CNJ. Procedimento de Controle Administrativo n. 0004420-24.2013.2.00.0000. Defensoria Pública.
Ofício-circular
282/2013
Publicidade sobre a Resolução 163/2013. Atendimento Prioritário.
Ofício-circular
300/2013
Orienta a correção/ajuste no assunto dos processos envolvendo empréstimo consignado.
Ofício-circular
314/2013
Publicidade sobre alterações nos dados bancários "da conta única para fins de penhora ON LINE via sistema BACENJUD", a fim de que o "Poder Judiciário atualize os dados em seus sistemas".
Ofício-circular
357/2013
Publicidade sobre o Enunciado n. I, do Grupo de Câmaras de Direito Civil – Seguro Obrigatório DPVAT.
Ofício-circular
362/2013
Orienta sobre a nomeação de Advogados Dativos.
Ofício-circular
368/2013
Publicidade sobre remessa de sugestões para a implementação da Política Nacional voltada à Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição dos Tribunais brasileiros.
Ofício-circular
376/2013
Orienta sobre os embargos de declaração. Processos julgados pelos magistrados no curso de formação.
Ofício-circular
435/2013
Publicidade da Resolução TJ n. 25/2013 e temas correlatos.
Ofício-circular
441/2013
Publicidade da Orientação 46/2013. Ações de Separação e Divórcio.
Ofício-circular
446/2013
Publicidade da criação de novos assuntos processuais no SAJ sobre medicamentos
Ofício-circular
452/2013
Cientifica que, de 2 a 6 de dezembro de 2013, será realizada a Semana Nacional da Conciliação.
Ofício-circular
493/2013
Solicita observância das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Ofício-circular
549/2013
Solicita correção das movimentações de sentenças lançadas nas ações ajuizadas em massa - Serasa Experien - concentre scoring.
Ofício-circular
550/2013
Publicidade da criação do Consulado-Geral de Cuba em Salvador/BA e demais jurisdições.
Ofício-circular
573/2013
Publicidade da suspensão da disponibilidade da ferramenta SCPC Score Crédito para os CPFs emitidos em Santa Catarina
Ofício-circular
575/2013
Publicidade de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão de todas as ações que versem sobre o assunto "natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral".
Circular
7/2013
Divulga o início de nova etapa do Mutirão de Sentenças em curso.
Circular
8/2013
Encaminha cópia de decisão do STF em Mandado de Segurança.
Circular
10/2013
Limita-se a solicitar prioridade na análise de processos em que haja pedido de levantamento de valores.
Circular
13/2013
Divulga o início de nova etapa do Mutirão de Sentenças em curso.
Circular
15/2013
Encaminha cópia de decisão do TJSC em Agravo de Instrumento.
Circular
17/2013
Divulga o início de nova etapa do Mutirão de Sentenças em curso.
Circular
28/2013
Serviu unicamente para encaminhar cópia de resolução do Gabinete da Presidência, cujas disposições, de resto, não possuem mais aplicabilidade.
Ofício-circular
8/2014
Encaminha cópia da Resolução TJ n. 25/2013 e da Resolução GP n. 58/2013, para conhecimento.
Ofício-circular
10/2014
Informa a decisão proferida no REsp 1.391.198/RS (2013/0199129-0).
Ofício-circular
12/2014
Informa quanto à necessidade de utilização do malote digital para encaminhamento de cartas precatórias ao foro de Curitiba/PR.
Ofício-circular
13/2014
Comunicação acerca da migração do sistema do Conselho Nacional de Justiça e-CNJ para o PJ-e, que exigirá a utilização do certificado digital.
Ofício-circular
27/2014
Cientificação de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na Reclamação n. 13502/SC.
Ofício-circular
47/2014
Encaminha decisão proferida no Recurso Especial n. 1.339.436/SP (2012/172838-0) pelo STJ, para conhecimento.
Ofício-circular
48/2014
Encaminha lista para, análise das medidas cabíveis a permitir a retirada dos veículos dos pátios administrados e controlados pelo Detran-SC.
Ofício-circular
51/2014
Reforça a observação da Orientação CGJ n. 12, quanto à coleta de material genético para exame DNA.
Ofício-circular
64/2014
Fixa prazo para encaminhamento dos números das ações judiciais que versarem sobre a Resolução n. 11/2008 "LAR LEGAL" do Conselho da Magistratura ou, ainda, sobre a Lei n. 11.977/09.
Circular
11/2014
Cientificação de decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - Autos n. 0013699-10.2013.8.24.0600
Circular
14/2014
Comunica às unidades do Poder Judiciário de Santa Catarina as penalidades impostas a Advogados.
Circular
43/2014
Autorização às comarcas abrangidas pelos Ciclos 9 a 21 do cronograma de implantação do SAJ/PG5 para expedição de portaria destinada a suspender prazos processuais e expediente forense no período considerado indispensável pela unidade administrativa competente para a realização da atividade.
Circular
48/2014
Comunica procedimento para requisição de certidões ao cartório de distribuição Rui Barbosa.
Circular
49/2014
Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na Reclamação n. 13503/SC, atinente ao pagamento de abono aos pensionistas e inativos da CEF.
Circular
50/2014
Informações da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo a respeito das unidades competentes para o cumprimento de cartas precatórias no Estado de São Paulo.
Circular
51/2014
Comunica decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na Reclamação n. 13625/SC (2013/0222041-0), atinente à ação indenizatória por danos morais em decorrência de indevido protesto de título.
Circular
58/2014
Comunicação ao Juízo e substituição dos Defensores em período de férias.
Circular
63/2014
Disponibilização de relatório dos processos pendentes de julgamento relacionados às diretrizes delineadas pelo CNJ para 2014.
Circular
65/2014
Cientificação acerca das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nas Reclamações n. 13615/SC (2013/0220360-0), 14173/RJ (2013/0291554-4) e 10472/MS (2013/0291554-4.
Circular
68/2014
Orientação quanto ao correto cadastramento dos processos, em relação à qualificação das partes.
Circular
70/2014
Cientificação acerca das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça na Reclamação n. 13503/SC (2013/0211842-3).
Circular
73/2014
Cientificação acerca de decisão proferida nos autos de Reclamação n. 14696/RJ perante o STJ.
Circular
75/2014
Cientificação acerca de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.361.800/SP
Circular
82/2014
Cientificação de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, atinente a necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.
Circular
96/2014
Encaminha documentação para ciência.
Circular
104/2014
Conselho Nacional de Justiça - Competências do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran e dos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do distrito federal - Detran.
Circular
108/2014
Reitera o teor do Ofício-Circular n. 48/2014. Tomada de medidas que viabilizem a retirada dos veículos dos pátios administrados e controlados pelo DETRAN-SC.
Circular
118/2014
Divulgação do Ofício Circular n. 001/2014-TED, que informa a lista de advogados suspensos do exercício profissional a partir de 30.5.2014.
Circular
119/2014
Divulgação da Resolução CM n. 4/2014, que dispõe sobre a realização de hastas públicas para alienação antecipada de veículos apreendidos com vínculo, identificados ou não, a processos judiciais ou inquéritos policiais.
Circular
129/2014
Divulgação dos enunciados aprovados na I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça.
Circular
171/2014
Advogados suspensos do exercício profissional. Ciência.
Circular
178/2014
Divulgação do parcelamento especial REFIS V (lei 12.996/2014, mp 651/14 e portaria conjunta PGFN/SRFB 13) – Débitos perante a secretaria da receita federal do brasil e a procuradoria-geral da fazenda nacional.
Circular
196/2014
Projeto Lar Legal. Criação de assunto no Sistema SAJ-PG. Ajuste do acervo. Mapeamento dos processos para para fins da Portaria GP n. 438/14.
Circular
197/2014
Projeto lar legal. Circular nº 196/14. portaria gp nº 438/14. Orientação para remessa dos processos.
Circular
207/2014
Divulgação do Provimento n. 8, de 5 de setembro de 2014, que alterou os artigos 188, § 1º, 374, § 2º, e 377-B do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Circular
209/2014
Suspensão preventiva de advogado no exercício profissional. Divulgação do Ofício Circular n. 07/2014–TED.
Circular
210/2014
Advogados suspensos do exercício profissional. Divulgação do Ofício Circular n. 06/2014-TED.
Circular
220/2014
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins – Comunicação do cumprimento de cartas precatórias via malote digital aos juízos deprecantes.
Circular
221/2014
Divulgação de Acórdão proferido no REsp n. 1.391.198/RS.
Circular
222/2014
Divulga forma de encaminhamento das cartas precatórias a serem cumpridas no estado do Rio de Janeiro.
Circular
230/2014
Comunicação da decretação de falência da empresa jaci barreto de souza – me e da vedação em proceder a quaisquer registros de imóveis alienados em nome da empresa ou de seus sócios.
Circular
237/2014
Encaminhamento da resolução TJ n. 21 de 24 de setembro de 2014, que suspende o expediente e os prazos judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Circular
281/2014
Divulgação do Ofício Circular n. 008/2014 e do Ofício Circular n. 009/2014 do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina –, que informam, respectivamente, a aplicação de pena de suspensão preventiva, bem como a regularização da situação de advogados.
Circular
306/2014
Comunica redução do prazo para reiteração da comunicação quando não confirmado o respectivo recebimento eletrônico (CNCGJ-SC).
Circular
1/2015
Comunica aos Cartórios da Distribuição a priorização no cadastramento e digitação dos processos do Projeto Lar Legal.
Circular
2/2015
Divulga informação da OAB/SC de regularização de situação e aplicação de pena a advogados
Circular
13/2015
Cientificação acerca da decisão do STJ sobre sobrestamento dos processos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais de SC na Reclamação n. 22661/SC (0000067-43.2015.8.24.0600)
Circular
17/2015
Comunica recomendações e Enunciados do Comitê Executivo do Estado de Santa Catarina - COMESC
Circular
18/2015
Divulga informação da OAB/SC sobre o cumprimento de penas de suspensão do exercício profissional
Circular
22/2015
Divulga Recomendação CNJ n. 37/2011, sobre o registro, documentação e livros obrigatórios de registro de sentença.
Circular
23/2015
Comunica eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, pedido de adiamento de atos judiciais. Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça.
Circular
24/2015
Divulga cumprimento da pena de suspensão do exercício profissional advocatício. Ofícios Circulares ns. 002, 003 e 004/2015-TED da OAB/SC.
Circular
28/2015
Divulgação do provimento n. 1 de 19-2-2015 que alterou o artigo 212 e parágrafo único do CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.
Circular
32/2015
Comunica pedido da OAB/SC de suspensão de prazos e audiências nas regiões do Oeste, Meio-Oeste e Extremo-Oeste em decorrência da greve dos caminhoneiros.
Circular
33/2015
Encaminha decisão de antecipação de tutela. Fornecimento de prótese pelo ente público.
Circular
60/2015
Recomenda-se a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para transmitirem as ordens judiciais a eles relacionados.
Circular
66/2015
Divulga metas do Conselho Nacional de Justiça, para o ano de 2015.
Circular
70/2015
Divulgação do Ofício n. 000278/2015-CD3S STJ que comunica decisão proferida nos autos da reclamação n. 17.136/RJ (2014/0066004-9).
Circular
71/2015
Comunica a decretação de falência da empresa Madenorte S/A Laminados e Compensados.
Circular
72/2015
Comunicação aos usuários internos de atos processuais. Correio. Alteração do prazo de posta restante.
Circular
88/2015
Comunica Ofício Circular da Corregedoria Nacional de Justiça. Sistema Justiça Aberta, obrigatoriedade de alimentação do sistema suspensa.
Circular
92/2015
Comunicação do Provimento n. 5/2015 que instituiu o sistema APRIMORAR.
Circular
94/2015
Comunicação de pedido da Procuradoria-Geral da Justiça de SC para redução de intimações e citações a ela destinadas nos dias 17, 20 e 21 de julho de 2015 em virtude da atualização do SAJ/PPGE.NET.
Circular
99/2015
Divulgação aos distribuidores, magistrados e chefes de cartório de orientação sobre procedimentos para auxiliar a tramitação dos processos de Cumprimento de Sentença e Cumprimento Provisório de Sentença.
Circular
102/2015
Comunicação de reconsideração de decisão do STJ sobre a legalidade da cobrança de PIS e COFINS incidente sobre a fatura de energia elétrica (Telegrama MCD1S-4106/2015 de 13-5-2015).
Circular
103/2015
Comunicação de termo de cooperação técnica n. 44/2015, entre a administração do TJSC e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Santa Catarina - FCDL - Sistemas Auxiliares da CGJ.
Circular
108/2015
Divulgação de penalidades aos advogados da OAB/SC, Ofícios Circulares ns. 035/2015 TED, 036/2015 TED e 37/2015-TED.
Circular
110/2015
Divulgação do Provimento n. 11, de 29-7-2015, que dispõe sobre as formas de recebimento pelos Setores de Distribuição e unidades jurisdicionais do Estado de Alagoas, de Cartas Precatórias ou de Ordem provenientes de unidades jurisdicionais de outros Estados da Federação.
Circular
111/2015
Divulgação do Provimento n. 14, de 30-9-2015, que acrescentou parágrafo único ao artigo 22 do CNCGJ.
Circular
112/2015
Comunica a decisão do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Conflito de Competência n. 2014.064090-0, que declarou a competência da Vara da Família da Comarca de Criciúma para conhecer e julgar a ação de adoção unilateral de adulto.
Circular
122/2015
Orienta usuários internos sobre a informações inseridas na declaração de imposto de renda retido na fonte DIRF, oriundas do SIDEJUD, em face de equívocos reiterados, bem como dos riscos ao TJSC e aos servidores.
Circular
126/2015
Divulga o portal de Peritos da Corregedoria-Geral de Justiça do MPSC, bem como os requisitos para utilização de recursos do Fundo de Recuperação de Bens Lesados (FRBL) no pagamento de honorários periciais em ação civil pública aforada pelo MPSC.
Circular
138/2015
Divulgação do Provimento n. 8, de 11-9-2015, que alterou os artigos 176, § 2º e 192 do CNCGJ.
Circular
148/2015
Comunica a possibilidade de obtenção de informações por meio do acesso aos sistemas auxiliares, como INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, SIEL, SISP, FCDL, CASAN, entre outros, disponibilizados para consulta, além da matéria ser de cunho Jurisdicional que ultrapassa as competências da Corregedoria-Geral da Justiça.
Circular
149/2015
Comunica o Congresso Nacional do Ministério Público e a participação de grande parte dos procuradores e promotores.
Circular
150/2015
Comunica conclusões interpretativas sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Recomendação aos magistrados de primeiro grau, bem como para observarem a adoção compulsória do procedimento estabelecido pela Lei n. 12.153/09.
Circular
151/2015
Divulgação do Provimento n. 15/2015, que incluiu apêndice XVIII no CNCGJ.
Circular
158/2015
Comunica a possibilidade de dirigir intimações de decisões de usucapião (art. 3º do Decreto n. 4.449/02), diretamente às UMC´S localizadas nas Prefeituras Municipais em face da cooperação do INCRA com os Municípios.
Circular
159/2015
Divulga informação da OAB/SC sobre o cumprimento de penas de suspensão do exercício profissional.
Circular
160/2015
Divulga orientação sobre a de conversão de moeda estrangeira
Circular
162/2015
Divulga comunicado eletrônico sobre distribuição automática de petições iniciais recebidas pelo portal E-SAJ.
Circular
164/2015
Cadastro controlado de distribuição, recomendação aos distribuidores e chefes de cartório sobre a inserção ou alteração de dados no SAJ. Realização de estudo visando a integração do cadastro controlado de advogados no SAJ, com as informações mantidas no Cadastro Nacional de Advogados - CNA.
Circular
167/2015
Divulgação aos magistrados de 1º Grau de Enunciados da II Jornada de Direito à Saúde.
Circular
176/2015
Divulga o andamento de investigação sobre fraude contra o seguro DPVAT em ações com indícios de práticas fraudulentas com a necessária comunicação ao Ministério Público ou à Polícia Federal.
Circular
180/2015
Comunicação às Distribuições Judiciais sobre determinação do CNJ sobre a gratuidade da expedição de certidões de “nada consta”, criminais e cíveis, asseguradas pela Constituição Federal.
Circular
182/2015
Divulgação do Ofício n. OFJ. 0009.000108-0/2015, oriundo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, comunicando a existência de Ação Cautelar Fiscal onde foi decretada a indisponibilidade de bens.
Circular
183/2015
Divulgação da comunicação da Agência Nacional de Saúde Suplementar de cancelamento de registro da operadora Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho.
Circular
184/2015
Comunicação da reclamação da OAB/SC acerca da incorreta indicação do advogado da parte na comunicação dos atos processuais por meio do Diário da Justiça eletrônico. Recomendação de redobrada atenção no momento da vinculação do advogado ao processo e na formação da relação de publicação dos atos processuais.
Circular
193/2015
Divulgação da Resolução n. 202, de 27-10-2015, do CNJ, que regulamenta o prazo para a devolução dos pedidos de vista nos processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário.
Circular
194/2015
Comunicação aos Distribuidores, sobre requerimento formulado pela Telefônica do Brasil S/A para alteração do endereço de sua sede em todas as demandas judiciais em curso, junto ao SAJ.
Isso posto, alinham-se abaixo, dentre os provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares mencionados, aqueles que se encontram adunados a processos administrativos eletrônicos, nos quais convirá registrar as revogações determinadas neste momento, para controle:
Espécie
Número
Autos
Ofício-circular
2/2012
0012425-79.2011.8.24.0600
Ofício-circular
4/2012
0012319-20.2011.8.24.0600
Ofício-circular
5/2012
0012498-51.2011.8.24.0600
Ofício-circular
7/2012
0012662-16.2011.8.24.0600
Ofício-circular
11/2012
0010555-96.2011.8.24.060
Ofício-circular
14/2012
0012226-57.2011.8.24.0600
Ofício-circular
17/2012
0010188-72.2011.8.24.0600
Ofício-circular
18/2012
0012542-70.2011.8.24.0600
Ofício-circular
19/2012
0010037-72.2012.8.24.0600
Ofício-circular
22/2012
0010043-79.2012.8.24.0600
Ofício-circular
39/2012
0010569-46.2012.8.24.0600
Ofício-circular
45/2012
0011545-87.2011.8.24.0600
Ofício-circular
54/2012
0010262-92.2012.8.24.0600
Ofício-circular
56/2012
0010626-64.2012.8.24.0600
Ofício-circular
57/2012
0010726-19.2012.8.24.0600
Ofício-circular
65/2012
0010738-33.2012.8.24.0600
Ofício-circular
66/2012
0010751-32.2012.8.24.0600
Ofício-circular
67/2012
0010749-62.2012.8.24.0600
Ofício-circular
68/2012
0011089-40.2011.8.24.0600
Ofício-circular
94/2012
0010794-66.2012.8.24.0600
Ofício-circular
126/2012
0010529-64.2012.8.24.0600
Ofício-circular
130/2012
0011062-23.2012.8.24.0600
Ofício-circular
138/2012
0010905-50.2012.8.24.0600
Ofício-circular
141/2012
0011067-45.2012.8.24.0600
Ofício-circular
154/2012
0011368-89.2012.8.24.0600
Ofício-circular
155/2012
0011459-82.2012.8.24.0600
Ofício-circular
158/2012
0011500-49.2012.8.24.0600
Ofício-circular
160/2012
0010845-14.2011.8.24.0600
Ofício-circular
161/2012
0011535-09.2012.8.24.0600
Ofício-circular
162/2012
0011529-02.2012.8.24.0600
Ofício-circular
166/2012
0011671-06.2012.8.24.0600
Ofício-circular
216/2012
0012712-08.2012.8.24.0600
Ofício-circular
231/2012
0010650-29.2011.8.24.0600
Ofício-circular
232/2012
0012838-58.2012.8.24.0600
Ofício-circular
233/2012
0012763-19.2012.8.24.0600
Ofício-circular
249/2012
0011772-43.2012.8.24.0600
Ofício-circular
290/2012
0012978-92.2012.8.24.0600
Ofício-circular
301/2012
0012663-98.2011.8.24.0600
Ofício-circular
306/2012
0012695-69.2012.8.24.0600
Ofício-circular
309/2012
0012300-43.2013.8.24.0600
Ofício-circular
310/2012
0013251-71.2012.8.24.0600
Ofício-circular
313/2012
0013262-03.2012.8.24.0600
Ofício-circular
314/2012
0013261-18.2012.8.24.0600
Ofício-circular
332/2012
0012442-81.2012.8.24.0600
Ofício-circular
352/2012
0013573-91.2012.8.24.0600
Ofício-circular
353/2012
0012442-81.2012.8.24.0600
Ofício-circular
363/2012
0013693-37.2012.8.24.0600
Ofício-circular
385/2012
0012732-96.2012.8.24.0600
Ofício-circular
391/2012
0012270-76.2011.8.24.0600
Ofício-circular
392/2012
0012958-04.2012.8.24.0600
Ofício-circular
393/2012
0012270-76.2011.8.24.0600
Ofício-circular
399/2012
0013838-93.2012.8.24.0600
Circular
6/2012
0010650-92.2012.8.24.0600
Circular
13/2012
0011509-11.2012.8.24.0600
Circular
22/2012
0012740-73.2012.8.24.0600
Ofício-circular
8/2013
0010960-98.2012.8.24.0600
Ofício-circular
11/2013
0013854-47.2012.8.24.0600
Ofício-circular
41/2013
0013655-25.2012.8.24.0600
Ofício-circular
44/2013
0010744-40.2012.8.24.0600
Ofício-circular
76/2013
0013693-37.2012.8.24.0600
Ofício-circular
77/2013
0010175-05.2013.8.24.0600
Ofício-circular
88/2013
0012485-18.2012.8.24.0600
Ofício-circular
91/2013
0010859-61.2012.8.24.0600
Ofício-circular
93/2013
0011422-55.2012.8.24.0600
Ofício-circular
94/2013
0010623-75.2013.8.24.0600
Ofício-circular
108/2013
0012545-88.2012.8.24.0600
Ofício-circular
109/2013
0010710-31.2013.8.24.0600
Ofício-circular
114/2013
0010667-94.2013.8.24.0600
Ofício-circular
115/2013
0010058-14.2013.8.24.0600
Ofício-circular
120/2013
0011752-52.2012.8.24.0600
Ofício-circular
125/2013
0012888-84.2012.8.24.0600
Ofício-circular
127/2013
0012397-77.2012.8.24.0600
Ofício-circular
129/2013
0010714-68.2013.8.24.0600
Ofício-circular
146/2013
0013751-40.2012.8.24.0600
Ofício-circular
149/2013
0010907-83.2013.8.24.0600
Ofício-circular
150/2013
0010906-98.2013.8.24.0600
Ofício-circular
153/2013
0010680-93.2013.8.24.0600
Ofício-circular
157/2013
0011696-19.2012.8.24.0600
Ofício-circular
163/2013
0010950-20.2013.8.24.0600
Ofício-circular
177/2013
0011248-12.2013.8.24.0600
Ofício-circular
186/2013
0011073-18.2013.8.24.0600
Ofício-circular
194/2013
0010994-39.2013.8.24.0600
Ofício-circular
202/2013
0010368-88.2011.8.24.0600
Ofício-circular
203/2013
0011542-64.2013.8.24.0600
Ofício-circular
215/2013
0011234-28.2013.8.24.0600
Ofício-circular
225/2013
0011680-31.2013.8.24.0600
Ofício-circular
226/2013
0011607-59.2013.8.24.0600
Ofício-circular
227/2013
0011832-79.2013.8.24.0600
Ofício-circular
228/2013
0010710-31.2013.8.24.0600
Ofício-circular
229/2013
0013417-06.2012.8.24.0600
Ofício-circular
231/2013
0011659-55.2013.8.24.0600
Ofício-circular
249/2013
0010376-94.2013.8.24.0600
Ofício-circular
254/2013
0011826-72.2013.8.24.0600
Ofício-circular
255/2013
0011928-94.2013.8.24.0600
Ofício-circular
258/2013
0011934-04.2013.8.24.0600
Ofício-circular
264/2013
0012010-28.2013.8.24.0600
Ofício-circular
269/2013
0010710-31.2013.8.24.0600
Ofício-circular
282/2013
0012850-72.2012.8.24.0600
Ofício-circular
300/2013
0011327-88.2013.8.24.0600
Ofício-circular
314/2013
0012135-93.2013.8.24.0600
Ofício-circular
357/2013
0011970-46.2013.8.24.0600
Ofício-circular
362/2013
0010710-31.2013.8.24.0600
Ofício-circular
368/2013
0012873-81.2013.8.24.0600
Ofício-circular
376/2013
0012572-37.2013.8.24.0600
Ofício-circular
435/2013
0012853-90.2013.8.24.0600
Ofício-circular
441/2013
0010031-02.2011.8.24.0600
Ofício-circular
446/2013
0010882-41.2011.8.24.0600
Ofício-circular
452/2013
0013292-04.2013.8.24.0600
Ofício-circular
493/2013
0012022-42.2013.8.24.0600
Ofício-circular
549/2013
0013514-69.2013.8.24.0600
Ofício-circular
550/2013
0013607-32.2013.8.24.0600
Ofício-circular
573/2013
0013283-42.2013.8.24.0600
Ofício-circular
575/2013
0013818-68.2013.8.24.0600
Circular
8/2013
0010612-80.2012.8.24.0600
Circular
15/2013
0011084-47.2013.8.24.0600
Circular
28/2013
0013831-67.2013.8.24.0600
Ofício-circular
8/2014
012853-90.2013.8.24.0600
Ofício-circular
10/2014
010135-86.2014.8.24.0600
Ofício-circular
12/2014
012923-10.2013.8.24.0600
Ofício-circular
13/2014
012772-78.2012.8.24.0600
Ofício-circular
27/2014
0013479-12.2013.8.24.0600
Ofício-circular
47/2014
0010134-04.2014.8.24.0600
Ofício-circular
48/2014
0010002-44.2014.8.24.0600
Ofício-circular
51/2014
0010303-88.2014.8.24.0600
Ofício-circular
64/2014
0010276-08.2014.8.24.0600
Circular
11/2014
0013699-10.2013.8.24.0600
Circular
14/2014
0013346-67.2013.8.24.0600
Circular
43/2014
0010725-63.2014.8.24.0600
Circular
48/2014
0010728-18.2014.8.24.0600
Circular
49/2014
0010750-76.2014.8.24.0600
Circular
50/2014
0010495-21.2014.8.24.0600
Circular
51/2014
0010731-70.2014.8.24.0600
Circular
58/2014
0010893-65.2014.8.24.0600
Circular
63/2014
0011065-07.2014.8.24.0600
Circular
65/2014
0011044-31.2014.8.24.0600
Circular
68/2014
0010983-73.2014.8.24.0600
Circular
70/2014
0011186-35.2014.8.24.0600
Circular
73/2014
0011177-73.2014.8.24.0600
Circular
75/2014
0011218-40.2014.8.24.0600
Circular
82/2014
0011217-55.2014.8.24.0600
Circular
96/2014
0011324-02.2014.8.24.0600
Circular
104/2014
0011447-97.2014.8.24.0600
Circular
108/2014
0010002-44.2014.8.24.0600
Circular
118/2014
0011492-04.2014.8.24.0600
Circular
119/2014
0011569-13.2014.8.24.0600
Circular
129/2014
0010368-88.2011.8.24.0600
Circular
171/2014
0011930-30.2014.8.24.0600
Circular
178/2014
0012110-46.2014.8.24.0600
Circular
196/2014
0010276-08.2014.8.24.0600
Circular
197/2014
0010276-08.2014.8.24.0600
Circular
207/2014
0010685-81.2014.8.24.0600
Circular
209/2014
0012410-08.2014.8.24.0600
Circular
210/2014
0012411-90.2014.8.24.0600
Circular
220/2014
0012462-04.2014.8.24.0600
Circular
221/2014
0010135-86.2014.8.24.0600
Circular
222/2014
0012274-11.2014.8.24.0600
Circular
230/2014
0012126-97.2014.8.24.0600
Circular
237/2014
0012662-11.2014.8.24.0600
Circular
281/2014
0012945-34.2014.8.24.0600
Circular
306/2014
0012373-78.2014.8.24.0600
Circular
1/2015
0010276-08.2014.8.24.0600
Circular
2/2015
0013287-45.2014.8.24.0600
Circular
13/2015
0000067-43.2015.8.24.0600
Circular
17/2015
0011609-29.2013.8.24.0600
Circular
18/2015
0000148-89.2015.8.24.0600
Circular
22/2015
0010130-64.2014.8.24.0600
Circular
28/2015
0012990-38.2014.8.24.0600
Circular
32/2015
0000324-68.2015.8.24.0600
Circular
33/2015
0013210-36.2014.8.24.0600
Circular
60/2015
574496-2015.2
Circular
66/2015
0000701-39.2015.8.24.0600
Circular
71/2015
0000861-64.2015.8.24.0600
Circular
88/2015
0000972-48.2015.8.24.0600
Circular
94/2015
0001118-89.2015.8.24.0600
Circular
99/2015
0010696-13.2014.8.24.0600
Circular
102/2015
0012062-92.2011.8.24.0600
Circular
103/2015
0001182-02.2015.8.24.0600
Circular
108/2015
0001401-15.2015.8.24.0600
Circular
110/2015
0001389-98.2015.8.24.0600
Circular
111/2015
0001317-14.2015.8.24.0600
Circular
112/2015
0000436-37.2015.8.24.0600
Circular
122/2015
006459/2015 - SPA
Circular
126/2015
0001403-82.2015.8.24.0600
Circular
138/2015
0000523-90.2015.8.24.0600
Circular
148/2015
0010534-18.2014.8.24.0600
Circular
149/2015
0001613-36.2015.8.24.0600
Circular
150/2015
0000023-24.2015.8.24.0600
Circular
151/2015
0010741-17.2014.8.24.0600
Circular
158/2015
0012389-32.2014.8.24.0600
Circular
159/2015
0001698-22.2015.8.24.0600
Circular
160/2015
0010656-31.2014.8.24.0600
Circular
162/2015
0010696-13.2014.8.24.0600
Circular
164/2015
0000311-69.2015.8.24.0600
Circular
167/2015
0000875-48.2015.8.24.0600
Circular
176/2015
0001832-49.2015.8.24.0600
Circular
180/2015
0001910-43.2015.8.24.0600
Circular
182/2015
0001915-65.2015.8.24.0600
Circular
183/2015
0001916-50.2015.8.24.0600
Circular
184/2015
0001375-17.2015.8.24.0600
Circular
193/2015
0000016-95.2016.8.24.0600
Circular
194/2015
0001813-43.2015.8.24.0600
Convém mencionar que os normativos elaborados nos anos de referência que não se encontram dentre as tabelas acima ausentam-se por, a depender do caso, ter-se entendido pela sua manutenção ou já terem sido revogados em momento anterior, especialmente durante o projeto de revisão ocorrido ao ano de 2018, mediante ato substitutivo ou inclusão na
Circular CGJ n. 204/2018
.
Além do mais, afora as revogações, esta etapa do projeto identificou a necessidade de atualização de dois normativos que, apesar de obsoletos, tinham por objeto matéria que continua merecendo atenção. O primeiro deles foi a Orientação CGJ n. 41/2012, pertinente aos depósitos judiciais de interesse da União, autuada no sei! sob o número
0017544-30.2021.8.24.0710
(cópia integral nestes autos ao doc.
5533930
) e revogada naquele processo por determinação de Vossa Excelência, que, em acréscimo, ordenou a expedição de ato substitutivo, o qual assumiu a forma da
Orientação CGJ n. 7/2021
. Apesar de esses fatos já foram noticiados ao primeiro grau por circular própria (
Circular CGJ n. 108/2021
), considero oportuno incluir a orientação no elenco de atos revogados no segundo
sprint
, ainda que unicamente para fins de completude.
Vale abordar, adicionalmente, o caso da
Orientação CGJ n. 47/2013
, que orienta as unidades judiciárias sobre o cadastro de petições e processos dependentes no SAJ de acordo com as categorias que compõem a Tabela Processual Unificada do CNJ. Esta vem sendo objeto de atualização em autos próprios, de número
0017718-39.2021.8.24.0710
, mas, antes de ultimar o novo normativo, pretende-se aguardar a atualização dos assuntos processuais no sistema eproc que está programada para ocorrer na próxima semana. Assim, deixa-se-o de fora do relatório de conclusão do segundo
sprint
, mas anotando que a revogação do texto superado e a expedição de norma substitutiva serão providenciadas nos próximos dias.
Ainda, em acréscimo a essa listagem, cumpre referenciar os normativos identificados pela Divisão Judiciária (doc.
5525185
), pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (doc.
5532515
) e pela Assessoria de Custas (doc.
5532698
), os quais, pelas razões declinadas no parecer e nas informações correspondentes, também entendo passíveis de revogação.
Pormenorizados desta forma os normativos que, neste primeiro
sprint
, foram considerados desinteressantes para a atual regulamentação e orientação dos procedimentos administrativos e jurisdicionais, sugere-se, sub censura:
(a)
a expedição de atos gerais idôneos à revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares elencados alhures; e
(b)
o traslado de cópia aos processos indicados pela última das tabelas. Após, opina-se pelo retorno dos autos a este Núcleo II para seguimento das demais etapas do projeto.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/05/2021, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5539756
e o código CRC
69E0C623
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Projeto Simplifica - Programa de Desburocratização da Corregedoria-Geral da Justiça
PARECER
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, sinteticamente, de processo administrativo instaurado para reunir os encaminhamentos pertinentes ao Projeto Simplifica, programa de desburocratização implantado por esta Corregedoria com o objetivo de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau. Para tanto, uma das vertentes seguidas pelo projeto em tela contempla a revisão de todos os normativos e recomendações expedidos por este órgão supervisor desde o ano de 2008, tencionando identificar oportunidades para atualização ou aprimoramento, bem como afastar diretrizes presentemente desnecessárias, por meio da revogação do texto que as contém.
Durante o primeiro
sprint
do Projeto Simplifica, em que se buscou padronizar os expedientes de revisão, uma das diretrizes estabelecidas ditou que a revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares originados em processos eletrônicos disponíveis no sei! seria determinada nos autos específicos, para posterior inclusão em ato revogador geral a ser expedido no presente, que cuida do programa em geral. Desde então, contudo, percebeu-se que cuidar de todas as perdas de vigência em um único parecer nos mesmos autos seria uma alternativa consideravelmente mais prática e célere, por diminuir o número de pronunciamentos necessários, sem trazer, por outro lado, qualquer prejuízo para o controle do estado atual de vigência de cada normativo, desde que, depois, a revogação seja informada no processo originário.
Nesse sentido, o procedimento para levar as alterações normativas demandadas a efeito neste segundo
sprint
do Projeto Simplifica - voltado para os anos de 2012 a 2015, conforme o TAP de doc. 5422734 -, bem como nas etapas subsequentes, ficou assim definido:
(a)
as revogações necessárias serão operacionalizadas todas nos presentes autos, mesmo que determinado normativo já conte com processo sei! próprio, caso em que, entretanto, ser-lhe-á posteriormente juntada cópia do ato revogador, para manter registro atualizado de seu
status
;
(b)
se, diversamente, for necessária a atualização do normativo, então todo o procedimento ocorrerá nos autos que o originaram, onde será elaborado um substitutivo;
(c)
tratando-se da atualização de ato proveniente de processo físico não migrado para o sei!, será iniciado um processo administrativo para esse fim.
Em meio a esse cenário, o parecer que ora se oferta pretende registrar, no contexto do segundo
sprint
, os atos que, entende-se, são passíveis de revogação, porque não aproveitam mais às rotinas de trabalho internas e tampouco às do primeiro grau, tudo com o escopo de os inserir no já comentado ato geral que lhes encerrará a vigência. Mais especificamente, foram identificadas duas causas a abrir ensejo para a medida proposta, que são a
obsolescência
do normativo e a sua
perda de objeto
.
Por
obsolescência
, pretende-se descrever a situação do ato que, conquanto atinente a matéria ainda relevante para a atuação de magistrados e servidores, deixou de condizer com as regras aplicáveis atualmente, seja por alteração normativa que o tenha inutilizado, por ter sido substituído por outro ato com o mesmo objeto ou, mais singelamente, em virtude da transição entre sistemas eletrônicos. Dentre os atos que não contam com processo próprio junto ao sei, enquadram-se nesta situação os seguintes:
ANO 2012
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
Ofício-Circular
29/2012
Teor resumido:
Formação do PEC. Expedição de Guia de Recolhimento. Regime aberto.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Verifica-se a necessidade de revogação do ato normativo, tendo em vista a implantação do BNMP 2.0 e a publicação da Orientação n. 6/2021, que dispõe sobre procedimentos para o cadastro de processos e guias de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a tramitação dos agravos em execução penal, as providências a serem tomadas quanto aos mandados de intimação pendentes no Eproc, o retorno de processos à origem, e sobre a tramitação de pedidos relacionados à execução penal durante o plantão judiciário.
Ofício-Circular
250/2012
Teor resumido:
Lançamento de eventos no Histórico de Partes.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Vislumbra-se a inafastabilidade de revogação do presente ato normativo em virtude da publicação da Orientação n. 6/2021, que dispõe sobre procedimentos para o cadastro de processos e guias de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a tramitação dos agravos em execução penal, as providências a serem tomadas quanto aos mandados de intimação pendentes no Eproc, o retorno de processos à origem, e sobre a tramitação de pedidos relacionados à execução penal durante o plantão judiciário.
Ofício-Circular
333/2012
Teor resumido:
Calculadora de Penas do CNJ. Divulgação do Link de acesso:
http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/detentos-e-ex-detentos/calculadora-de-execução-penal
.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A calculadora foi retirada do ar pelo CNJ. Assim, os cálculos devem ser os elaborados pelo sistema SEEU (implantado no âmbito do Poder Judiciário catarinense com a publicação da Resolução conjunta GP/CGJ n. 01/2021) e não por calculadoras externas. Por conta disso, a revogação do ato desvela-se necessária.
Provimento
5/2012
Teor resumido:
Inclui a Seção X do Capítulo XI, da segunda parte, composta pelo artigo 402-A ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre a interdição de estabelecimentos destinados ao cumprimento de medida socioeducativa.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A manutenção do ato se descortina desnecessária, considerando que restou alterado pelo Provimento n. 1 de 1 de fevereiro de 2017, que altera dispositivos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Orientação
44/2012
Teor resumido:
Procedimentos para recebimento de correio eletrônico com comunicado de prisão durante o plantão judiciário.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Com a descontinuação do sistema SAJ e adoção do eproc para tramitação dos processos, reconhecido como a principal ferramenta digital do Poder Judiciário catarinense, as diretrizes da Orientação em apreço não mais aproveitam aos serviços forenses.
ANO 2013
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
Ofício-Circular
3/2013
Teor resumido:
Calculadora de Penas CNJ. Nova versão.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A calculadora foi retirada do ar pelo CNJ. Assim, os cálculos devem ser os elaborados pelo sistema SEEU (implantado no âmbito do Poder Judiciário catarinense com a publicação da Resolução conjunta GP/CGJ n. 01/2021) e não por calculadoras externas. Por conta disso, a revogação do ato desvela-se necessária.
Ofício-Circular
43/2013
Teor resumido:
Processo Execução Penal. Soma e Unificação de Penas. Arquivamento.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Em razão da adoção da política do PEC único (Resolução CNJ n. 113/2010), adveio a Orientação CGJ n. 38/2020, que regulamenta os procedimentos de migração das execuções penais para o eproc, cadastro de novas condenações, saneamento e preenchimento da calculadora de penas. Em sendo assim, desnecessária a manutenção do presente ato normativo.
Ofício-Circular
132/2013
Teor resumido:
Entidades de acolhimento e Socioeducativo. Elaboração de atestado - art. 90, §3º, II, do ECA. Reavaliação dos Programas. Qualidade e Eficiência.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Vislumbra-se a inafastabilidade de revogação do expediente em testilha, tendo em vista a edição da Circular CGJ n. 20/2018, que regulamentou a matéria, trazendo orientações minudentes sobre a padronização tocante aos atestados de qualidade e eficiência.
Ofício-Circular
159/2013
Teor resumido:
Audiências Concentradas. Necessidade de Remessa mensal ao CNJ do quantitativo.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A matéria quedou regulamentada pela Circular CGJ n. 150/2016, que prevê: “Direito da Infância e da Juventude. Medida de proteção: programa de acolhimento familiar – "famílias acolhedoras" (ECA, art. 101, inciso VIII). Necessidade de visitação mensal pelo juiz da infância e da juventude. Resolução conjunta n. 08/2009 – GP/CGJ, art. 6º. Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, art. 409. Flexibilização dos comandos normativos. Delegação do ato de visita mensal à equipe interprofissional pertencente aos quadros do poder executivo municipal ou à equipe interprofissional a serviço do juízo da infância e da juventude. Audiência concentrada (Provimento n. 32/2013 do Conselho Nacional da Justiça). Momento adequado para averiguação do ambiente de acolhimento e demais circunstâncias pelo magistrado. Circular de orientação aos magistrados com competência na seara da infância e da juventude, ciência ao núcleo III desta Corregedoria e ulterior arquivamento dos autos. Autos n. 0000163-24.2016.8.24.0600”. Nesse viés, entende-se que o ato normativo em voga merece ser revogado.
Ofício-Circular
260/2013
Teor resumido:
Atestado de Pena a Cumprir. Prazos.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Verifica-se a necessidade de revogação do ato normativo em apreço, tendo em vista a alteração do dispositivo utilizado na fundamentação do parecer que deu ensejo a sua expedição. A matéria está disciplinada atualmente no art. 380 do CNCGJ.
Ofício-Circular
553/2013
Teor resumido:
Calculadora de Penas SAJ. Eventuais inconsistências. Soma de penas. Reincidência. Cautelas no preenchimento.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A calculadora foi retirada do ar pelo CNJ. Assim, os cálculos devem ser os elaborados pelo sistema SEEU (implantado no âmbito do Poder Judiciário catarinense com a publicação da Resolução conjunta GP/CGJ n. 01/2021) e não por calculadoras externas. Por conta disso, a revogação do ato desvela-se necessária.
Ofício-Circular
555/2013
Teor resumido:
Psicólogo. Prestação de Serviços em Regime de Cooperação. Ausência de Regulamentação.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A matéria foi disciplinada pela Resolução GP n. 11/2014, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação. Nesse caminho, a revogação do ato é providência de rigor.
Ofício-Circular
574/2013
Teor resumido:
Recomendação n. 44 CNJ - Remição pelo Estudo.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A Recomendação CNJ n. 44/2013 foi revogada pela Recomendação CNJ n. 391/2021, publicada em 11/05/2021 com efeitos após
vacatio legis
de 30 dias. Em face do exposto, a revogação do presente normativo é medida inarredável.
ANO 2014
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
INEXISTÊNCIA DE ATOS DE ATUALIZAÇÃO
ANO 2015
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
Circular
9/2015
Teor resumido:
Violência doméstica, Liberação de acesso, Sistemas, SAJ Estatística.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A Circular trata de procedimentos para extração de estatísticas do SAJ Estatística e orienta as distribuições das comarcas a como proceder no cadastro de processos provenientes das delegacias. As estatísticas não mais são extraídas do SAJ e principalmente, os inquéritos e ações não são mais cadastrados pelas distribuições no eproc. Nessa toada, imprescindível a revogação do ato em apreço.
Circular
115/2015
Teor resumido:
Formação do Processo de Execução criminal (PEC). Orientação n. 55.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A inafastabilidade da revogação do presente ato normativo é justificada por se prever procedimento em desuso após a adoção do SEEU. Não são mais formados os PECs e sim as guias e o mandado de intimação mais recente não é documento obrigatório.
Circular
136/2015
Teor resumido:
Execução Penal. Alerta acerca da Competência das Varas de Execução Penal de Curitiba.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Verifica-se que matéria regulamentada pela Resolução TJPR 93/3013 foi alterada pela Resolução n. 250, de 9 de março de 2020, que modificou a redação do art. 29. A divulgação da organização judicial prisional do TJPR perdeu sentido após a adoção do SEEU no TJSC, motivando a revogação do ato em testilha.
Circular
174/2015
Teor resumido:
Criação de Assunto no SAJ – Homofobia.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A Circular CGJ n. 174 de 3 de novembro de 2015 foi editada para cientificar os setores de distribuição e os cartórios criminais sobre a criação do assunto “50029-Crime/Contravenção Decorrente de Preconceito Sexual”. O assunto foi criado para o SAJ, mas não foi recepcionado pela TPU. Também não foi incluído no eproc. Em sendo assim, a revogação do presente ato é medida de rigor.
Já a expressão
perda do objeto
, salvo melhor juízo, conecta-se com casos em que a finalidade do normativo exauriu-se naturalmente, pela circunstância de que se destinou a divulgar situação pontual, que não mais subsiste (como datas para correição ou demais eventos com prazo determinado), ou porque foi efetivamente pensado para dar ciência sobre fato novo, e não para ser consultado posteriormente (a exemplo de circulares que divulgam decisões tomadas pelas cortes superiores, na medida em que, parece seguro dizer, a jurisprudência dos tribunais não será pesquisada pelos operadores do direito entre as comunicações da Corregedoria). Nos anos consultados, aqui se enquadram os seguintes atos:
ANO 2012
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
NÃO HÁ ATOS DE ATUALIZAÇÃO
ANO 2013
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
Ofício-Circular
64/2013
Teor resumido
: Divulgação do cronograma de visitas. Programas de Acolhimento.
Justificativa:
Comunicação pontual para divulgar aos Juízes o roteiro de regiões, datas e horários das visitas de fiscalização aos programas de acolhimento do Estado durante o ano de 2013, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Ofício-Circular
79/2013
Teor resumido
: Projeto Eficiência. Encaminha edital de seleção para adesão ao projeto. Conselho Nacional de Justiça.
Justificativa:
Comunicação pontual para divulgar aos magistrados o conteúdo do Edital n. 01/DMF/CNJ, de seleção de tribunais para adesão ao Projeto Eficiência. As inscrições findaram em 15/03/2013. Logo, desvela-se afastável a manutenção do presente ato.
Ofício-Circular
95/2013
Teor resumido
: Divulgação do cronograma de visitas. Programas de Acolhimento.
Justificativa:
Comunicação pontual para divulgar aos Juízes o roteiro com datas e horários das visitas de fiscalização aos programas de acolhimento da região Sul, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Ofício-Circular
128/2013
Teor resumido
: Divulgação do cronograma de visitas. Programas de Acolhimento.
Justificativa:
Comunicação pontual para divulgar aos Juízes o roteiro com datas e horários das visitas de fiscalização aos programas de acolhimento da região do Vale do Itajaí, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Ofício-Circular
142/2013
Teor resumido
: Divulgação do cronograma de visitas. Programas de Acolhimento.
Justificativa:
Comunicação pontual para divulgar aos Juízes o roteiro com datas e horários das visitas de fiscalização aos programas de acolhimento da região Serrana, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Oficio-Circular
158/2013
Teor resumido
: Infância e Juventude. Fórum Estadual de Juízes, Promotores e Técnicos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Justificativa:
Comunicação pontual para divulgar aos magistrados a realização do Fórum Estadual de Juízes, Promotores de Justiça e Técnicos do Poder Judiciário e do Ministério Público, nos dias 27 e 28 de junho de 2013, em Florianópolis/SC. Assim, afastável a manutenção do presente ato.
Oficio-Circular
165/2013
Teor resumido
: Consulta Pública. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Justificativa:
Comunicação pontual para divulgar aos magistrados com competência na área da infância e da juventude, aos oficiais da infância e juventude, às assistentes sociais e psicólogos, o prazo firmado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República para consulta pública atinente à proposta de Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2013/22. O prazo para encaminhamento de sugestões terminou no dia 18 de junho de 2013. Logo, como o prazo exauriu-se, desnecessária a manutenção do ato.
Oficio-Circular
187/2013
Teor resumido
: Divulgação do cronograma de visitas. Programas de Acolhimento.
Justificativa:
Comunicação pontual para divulgar aos Juízes o roteiro com datas e horários das visitas de fiscalização aos programas de acolhimento da região Grande Florianópolis, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Oficio-Circular
224/2013
Teor resumido
: Capacitação. Conselho da Comunidade.
Justificativa:
Comunicação pontual aos magistrados com competência na área da execução penal sobre a promoção de evento de qualificação para os profissionais que atuam junto aos Conselhos da Comunidade do Estado de Santa Catarina. Considerando que o evento foi realizado nos dias 16 e 17 de setembro de 2013, em Lages/SC, descortina-se desnecessária sua manutenção.
Oficio-Circular
256/2013
Teor resumido:
Conferência da Situação dos Mandados de Prisão ativos.
Justificativa:
Comunicação pontual aos magistrados com competência na área criminal, para que no prazo de 30 (trinta) dias, verificassem a situação de todos os mandados de prisão ativos, conferindo-os com as informações do SISP e do Infoseg. Considerando o decurso do prazo firmado, desnecessária a manutenção do ato normativo em voga.
Oficio-Circular
428/2013
Teor resumido
: Divulgação do cronograma de visitas. Programas de Acolhimento.
Justificativa:
Comunicação pontual para divulgar aos Juízes o roteiro com datas e horários das visitas de fiscalização aos programas de acolhimento da região Centro Norte, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Oficio-Circular
475/2013
Teor resumido:
Pedido de Informações. CNJ. Ações Civis Públicas em trâmite. Questões relacionadas ao Sistema Socioeducativo.
Justificativa:
Comunicação pontual aos magistrados e aos chefes de cartório para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações sobre ações civis públicas que versem sobre "questões relacionadas ao funcionamento do sistema socioeducativo em relação ao cumprimento de medidas impostas ao adolescente em conflito com a lei" (Ofício-Circular n. 2372/DMF – Conselho Nacional de Justiça). Exaurido o prazo fixado, desnecessária a manutenção do ato em testilha.
Oficio-Circular
480/2013
Teor resumido:
Levantamento de obras doadas pela FIESC às entidades de acolhimento.
Justificativa:
Comunicação pontual aos Juízes de Direito e Juízes Substitutos com competência na área da Infância e Juventude, Assistentes Sociais, Psicólogos e Oficiais da Infância e Juventude para procederem à verificação da situação dos livros doados em razão do convênio firmado entre a Federação das Industriais do Estado de Santa Catarina - FIESC e a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude - CEIJ. O prazo estipulado em 30 (trinta) dias decorreu, razão pela qual inafastável a revogação do ato por perda de objeto.
Oficio-Circular
495/2013
Teor resumido:
Transferência de Presos entre Unidades. Participação no ENEM.
Justificativa:
Comunicação pontual aos magistrados corregedores de presídios acerca da orientação advinda do Departamento Penitenciário Nacional, no sentido de evitarem, se possível, a expedição de mandados de transferência dos presos que se inscreveram para o Exame Nacional do Ensino Médio, cabendo-lhes observar o período de 05/11/2013 a 04/12/2013, data da realização do exame. Como visto a solicitação de providência teve prazo firmado. Logo, inarredável a revogação do ato em estudo.
Oficio-Circular
559/2013
Teor resumido:
Divulgação de vagas de trabalho a reeducandos.
Justificativa:
Comunicação pontual para divulgação aos magistrados corregedores dos estabelecimentos prisionais acerca de relatório de disponibilização de vagas de trabalho para reeducandos no ano de 2013. A manutenção do ato, portanto, desvela-se dispensável.
Ofício-Circular
562/2013
Teor resumido:
Violência Doméstica. Divulgação de decisão proferida pelo STF (não aplicação da suspensão condicional do processo nos casos da Lei Maria da Penha) e recomendações da CPMI para a proteção de mulheres em situação de violência.
Justificativa:
Comunicação pontual, cujo objeto era a noticiar o teor de decisão de tribunal superior e de relatório final da CPMI. Tendo o ato atingido seu objetivo embrionário, não se faz necessária sua manutenção.
Ofício-Circular
563/2013
Teor resumido:
Consulta. Comunidades Terapêuticas.
Justificativa:
Comunicação pontual com vistas a solicitar informações, no prazo de 30 (trinta) dias, aos servidores de primeiro grau sobre quantas e quais comunidades terapêuticas (cadastradas ou não) existiam nas comarcas. O prazo estipulado em 30 (trinta) dias decorreu, razão pela qual inafastável a revogação do ato por perda de objeto.
ANO 2014
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
Circular
42/2014
Teor resumido:
Execução Penal. Transferência de presos.
Justificativa:
Comunicação pontual com o escopo de solicitar informações, no prazo de 5 (cinco) dias, aos magistrados com competência no âmbito das execuções penaisa respeito dos presos, definitivos e provisórios, em cumprimento de pena em nosso Estado e eu desejam ser transferidos para outra unidade da federação. O prazo firmado restou exaurido, motivo pelo qual a revogação do ato em apreço é medida imperiosa por perda de objeto.
Circular
59/2014
Teor resumido:
Execução Penal. Transferência de presos.
Justificativa:
Comunicação pontual, objetivando a solicitação de informações, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, aos magistrados com competência no âmbito das execuções penais a respeito dos presos, definitivos e provisórios, em cumprimento de pena em nosso Estado e eu desejam ser transferidos para outra unidade da federação. O prazo consignado transcorreu, o que enseja a revogação do ato por perda de objeto.
Circular
234/2014
Teor resumido:
Convite para o 11º Encontro Estadual de Grupos de Estudos e Apoio à Adoção
.
Justificativa:
Comunicação pontual destinada a convidar os magistrados com competência na área da infância e juventude, bem como os assistentes sociais, psicólogos e oficiais da infância e juventude que atuem na área de adoções para participarem do 11º Encontro Estadual de Grupos de Estudos e Apoio à Adoção, nos dias 6 e 7 de novembro de 2014, na cidade de Blumenau. Realizado o evento, o ato normativo perdeu seu objeto, justificando sua revogação.
ANO 2015
Espécie
Número
Teor resumido e justificativa
NÃO HÁ ATOS DE ATUALIZAÇÃO
Isso posto, alinham-se abaixo, dentre os provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares mencionados, aqueles que se encontram adunados a processos administrativos eletrônicos, nos quais convirá registrar as revogações determinadas neste momento, para controle:
Espécie
Número/Ano
Autos
Ofício-Circular
29/2012
CGJ 0829/2010
Ofício-Circular
250/2012
0012581-33.2012.8.24.0600
Ofício-Circular
333/2012
0012512-35.2011.8.24.0600
Orientação
44/2012
0012698-58.2011.8.24.0600
Ofício-Circular
3/2013
0012512-35.2011.8.24.0600
Ofício-Circular
43/2013
0011484-95.2012.8.24.0600
Ofício-Circular
132/2013
0013669-09.2012.8.24.0600
Ofício-Circular
260/2013
0011222-48.2012.8.24.0600
Ofício-Circular
553/2013
0012513-49.2012.8.24.0600
Ofício-Circular
555/2013
0010217-54.2013.8.24.0600
Ofício-Circular
574/2013
0013799-62.2013.8.24.0600
Circular
9/2015
0012550-42.2014.8.24.0600
Circular
115/2015
0000617-38.2015.8.24.0600
Circular
136/2015
0001283-39.2015.8.24.0600
Circular
174/2015
0010049-52.2013.8.24.0600
Ofício-Circular
79/2013
0010481-71.2013.8.24.0600
Ofício-Circular
165/2013
0011212-67.2013.8.24.0600
Ofício-Circular
256/2013
0011372-92.2013.8.24.0600
Ofício-Circular
475/2013
0013298-11.2013.8.24.0600
Ofício-Circular
480/2013
0013095-49.2013.8.24.0600
Ofício-Circular
495/2013
0013526-83.2013.8.24.0600
Ofício-Circular
559/2013
0010242-67.2013.8.24.0600
Ofício-Circular
562/2013
0013499-03.2013.8.24.0600
Ofício-Circular
563/2013
0012699-72.2013.8.24.0600
Circular
42/2014
0010700-50.2014.8.24.0600
Circular
59/2014
0010700-50.2014.8.24.0600
Pormenorizados desta forma os normativos que, neste
segundo
sprint
, foram considerados desinteressantes para a atual regulamentação e orientação dos procedimentos administrativos e jurisdicionais, sugere-se,
sub censura
:
a)
a expedição de atos gerais idôneos à revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares elencados alhures; e
b)
o traslado de cópia aos processos indicados pela última das tabelas. Após, opina-se pelo retorno dos autos a este Núcleo V – Direitos Humanos para seguimento das demais etapas do projeto.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Rodrigo Tavares Martins
Juiz-Corregedor do Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 21/05/2021, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5544452
e o código CRC
6652DB31
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
Excelentíssima Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Em atenção aos encaminhamentos indicados no Projeto Simplifica, objeto dos presentes autos, analisados os normativos que possuem relação com as atribuições da Divisão Judiciária, sugere-se, diante de sua obsolescência, a revogação integral da Orientação CGJ n. 29-A/2016, pelas razões que se passa a expor:
A referida orientação destina-se a orientar os servidores da unidade quanto ao procedimento correto a ser adotado na emissão ou na baixa de mandados de prisão e busca e apreensão de adolescentes.
Considerando a adoção do sistema EPROC e Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), nos quais os mandados de prisão e busca e apreensão passaram a ser emitidos, a Orientação CGJ n. 29-A/2016 perdeu sua utilidade haja vista retratar procedimentos relativos ao SAJ/PG.
Ocorreu processo de migração relativamente recente dos mandados do SAJ/PG para o EPROC, procedimento impulsionado pelo SEI n. 0016395-33.2020.8.24.0710 (Comunicado CGJ n. 20/2020).
No que tange ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), as diretrizes constantes na Orientação CGJ n. 2/2021 trouxeram procedimentos para revogação de mandados no eproc e a reemissão no SEEU, em plena consonância com o anexo único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1, de 15 de janeiro de 2021.
À elevada consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVANE DRESCH
,
CHEFE DE DIVISÃO
, em 20/05/2021, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5525185
e o código CRC
4FFA382C
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
Excelentíssima Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça.
Em continuidade a análise dos documentos originados nesta Comissão Estadual Judiciária de Adoção, conforme orientado no no
Projeto Simplific
a, constatamos que os documentos abaixo relacionados podem ser suprimidos uma vez se tratam de Circulares/Ofícios Circulares de caráter informativo, que perderam o objeto.
Espécie
Número
Justificativa
Ofício Circular
064/2013
Perda de Objeto
Ofício Circular
095/2013
Perda de Objeto
Ofício Circular
142/2013
Perda de Objeto
Ofício Circular
158/2013
Perda de Objeto
Ofício Circular
159/2013
Perda de Objeto
Ofício Circular
187/2013
Perda de Objeto
Ofício Circular
198/2013
Perda de Objeto
Ofício Circular
261/2013
Perda de Objeto
Ofício Circular
262/2013
Perda de Objeto
Ofício Circular
418/2013
Perda de Objeto
Ofício Circular
428/2013
Perda de Objeto
Circular
063/2014
Perda de Objeto
Circular
085/2014
Perda de Objeto
Circular
102/2014
Perda de Objeto
Circular
111/2014
Perda de Objeto
Circular
191/2014
Perda de Objeto
Circular
073/2015
Perda de Objeto
Circular
095/2015
Perda de Objeto
Circular
097/2015
Perda de Objeto
Obs: 2012 não há documentos da CEJA.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por
MERY-ANN DAS GRACAS FURTADO E SILVA
,
SECRETÁRIA DA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO
, em 21/05/2021, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5532515
e o código CRC
D86C610B
.
0011134-53.2021.8.24.0710