Circular 134/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 134/2021 Data do ato 24/05/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 29/2021 (revogação geral); Circular CGJ n. 134/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. PROJETO SIMPLIFICA. PROGRAMA DE DESBUROCRATIZAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. SEGUNDP SPRINT. REVISÃO DE NORMATIVOS EDITADOS ENTRE OS ANOS DE 2012 E 2015. REVOGAÇÃO POR OBSOLESCÊNCIA OU PERDA DE OBJETO. PUBLICIDADE. Por meio desta Circular, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina informa aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição os atos normativos revogados por obsolescência ou perda de objeto no curso do segundo sprint do Projeto Simplifica, que abrangeu a revisão dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares editados entre os anos de 2012 e 2015. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0011134-53.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular divulga a revogação de normativos obsoletos ou com perda de objeto editados entre 2012 e 2015 pela Corregedoria-Geral da Justiça de SC. Afeta procedimentos judiciais e cartorios, eliminando diretrizes desnecessárias após migrações de sistemas (SAJ para eproc) e atualizações normativas.
TEMAS
codigo normas provimento cgj administrativo geral prazo expediente
Motivo da relevância: Relevância média porque se trata de ato informativo e compilatório de revogações, sem criar novas obrigações diretas. Embora afete cartorios extrajudiciais (especialmente quanto a procedimentos administrativos e relatos correicionais), o impacto é essencialmente de limpeza normativa, sem alteração de rotinas operacionais vigentes. Alguns atos revogados tocam em custas e procedimentos que impactam o serviço extrajudicial, justificando classificação mista.
TRECHOS-CHAVE
Por meio desta Circular, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina informa aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição os atos normativos revogados por obsolescência ou perda de objeto.
Com a publicação da Resolução Conjunta n. 7/2019, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI! como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito do Poder Judiciário, a Corregedoria-Geral da Justiça editou a Ordem de Serviço SEI!, de 31-5-2019.
Com a descontinuação do SAJ e sua substituição pelo eproc, as diretrizes da Circular são hoje destituídas de aplicabilidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:02