ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 110 DE 11 DE MAIO DE 2021
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO N. 47/2013. RESOLUÇÃO CNJ N. 46. CLASSES PROCESSUAIS.
Orientação que trata da nomenclatura e classificação das classes processuais.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0017718-39.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados, Chefes de Cartórios e Distribuidores a revogação da Orientação n. 47/2013 e a sua substituição pela Orientação n. 8/2021, que trata dos procedimentos a serem observados em relação a classificação das classes processuais, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
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SORAYA NUNES LINS
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CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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0017718-39.2021.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0017718-39.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Atualização da Orientação n. 47/2013
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Atualize-se a Orientação n. 47/2013, e, após assinada, proceda-se à sua disponibilização no
site
desta Corregedoria-Geral da Justiça
3
. Promova-se a anotação de revogação na Orientação 47/2013, com referência ao novo normativo.
4.
Divulgue-se, por circular, aos magistrados, aos chefes de cartórios, aos contadores e aos assessores, a nova Orientação, com cópias desta decisão e do parecer acima citado.
5
. Cumpridos os itens anteriores, encaminhe-se cópia ao processo 0011134-53-2021.8.24.0710 para integrar o Projeto Simplifica.
6.
Após, arquivem-se.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
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CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/06/2021, às 20:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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PARECER
Processo n. 0017718-39.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Atualização da Orientação 47/2012
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, nestes autos, da Orientação n. 47, normativo do ano de 2013 editado com o objetivo de orientar chefes de cartórios, distribuidores, assessores e técnicos judiciários auxiliares sobre o cumprimento à Resolução n. 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, e as alterações do novo Código de Processo Civil, que modificou a tramitação dos incidentes e demais procedimentos, bem como acerca do cadastro de petições e processos dependentes no sistema SAJ.
Por ocasião do Projeto Simplifica - programa de desburocratização conduzido por esta Corregedoria, que propõe a revisão e a atualização de normas e recomendações expedidas desde o ano de 2008, entendeu-se oportuna abertura dos autos em tela. Isso porque, ao se analisar a Orientação 47/2013, vê-se que há necessidade de manter os procedimentos em vigor, sendo imperioso, entretanto, que passem por uma atualização relacionada ao sistema Eproc, eis que o normativo referia-se ao SAJ.
Desta forma, sugiro a expedição de nova orientação, com as devidas atualizações e consequente revogação da Orientação 47/2013.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 12/05/2021, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ORIENTAÇÃO N. 8 DE 11 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o cadastro de petições e processos com fundamento na (a) a Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007; (b) no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas; e (c) nas alterações promovidas pela Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) no âmbito da tramitação dos incidentes e demais procedimentos., edita a presente orientação acerca do cadastro de petições e processos. Revoga a Orientação n. 47/2013.
Senhores Magistrados, Chefes de Cartórios e Distribuidores:
A Corregedoria-Geral da Justiça, em cumprimento à
Resolução n. 46 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), ao Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas e às alterações do novo Código de Processo Civil, que modificou a tramitação dos incidentes e demais procedimentos, edita a presente Orientação acerca da nomenclatura e classificação das classes processuais, para fins do
cadastro de petições e processos
.
1. Petições intermediárias
1.1. Execução Penal
Na execução penal, os procedimentos serão no Sistema SEEU, nos termos da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2021
, com as classes e petições disponíveis naquele Sistema.
1.2 Intervenção de terceiros no processo cível
Todas as formas de intervenção de terceiros (assistência simples e litisconsorcial, denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica, ver incidente 12119, e
amicus curiae
), previstas no direito processual civil brasileiro, serão requeridas na inicial ou na contestação.
Na hipótese de pedido isolado de alguma das formas de intervenção de terceiros, deve ser utilizada a petição intermediária (código “30821”, descrição “Intervenção de Terceiros” e categoria “Petições Diversas”), que será juntada ao processo principal.
A “Oposição” (CPC, artigos 682 e seguintes) é uma classe, com numeração própria. Deve ser cadastrada como processo principal (classe “7 – Procedimento Ordinário”, assunto principal “8859 – Intervenção de Terceiros”), com novo número de acordo com o padrão estabelecido pela
Resolução n. 65/2008 do Conselho Nacional da Justiça,
(NNNNNNN-DD.AAAA.8.24.OOOO) e distribuído por relacionamento ao processo principal. Haverá cobrança de custas iniciais.
A classe 7 – Procedimento Ordinário teve a descrição alterada pelo CNJ para “Procedimento Comum”. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina não adotou a nomenclatura até a presente data.
2. Petições (Incidente Processual e Recurso) que recebem número novo no padrão CNJ
As petições das categorias relacionadas nas tabelas abaixo recebem novo número de acordo com o padrão estabelecido pela Resolução n. 65, do CNJ, e seus eventos e expedientes devem ser vinculados ao próprio processo.
2.1 Área Cível:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
CATEGORIA
228
Exibição de Documento ou Coisa Cível
Incidente Processual
231
Impugnação ao Valor da Causa Cível
Incidente Processual
12087
Incidente de Assunção de Competência
Incidente Processual
12080
Incidente de Impedimento Cível
Incidente Processual
12081
Incidente de Suspeição Cível
Incidente Processual
240
Instrução de Rescisória
Incidente Processual
236
Oposição
Incidente Processual
12075
Procedimento Conciliatório
Incidente Processual
234
Remoção de Inventariante
Incidente Processual
Observação
: Os embargos de Declaração, categoria – Recurso, código 1689, passaram a ser tratados como petição intermediária, com a criação do tipo petição intermediária “Embargos de Declaração” e respectivo tipo de documento digital.
Com relação aos Embargos Infringentes da Execução Fiscal, a petição é dirigida aos autos principais, como petição intermediária, com processamento nos próprios autos.
2.2 Área Criminal
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
CATEGORIA
413
Agravo de Execução Penal
Recurso
1717
Alienação de Bens do Acusado
Incidente Processual
330
Arresto / Hipoteca Legal
Incidente Processual
1719
Avaliação para atestar dependência de drogas
Incidente Processual
327
Embargos de Terceiro Criminal
Incidente Processual
1715
Embargos do Acusado
Incidente Processual
324
Exceção da Verdade
Incidente Processual
322
Exceção de Coisa Julgada
Incidente Processual
321
Exceção de Ilegitimidade de Parte
Incidente Processual
323
Exceção de Impedimento
Incidente Processual
319
Exceção de Incompetência de Juízo
Incidente Processual
320
Exceção de Litispendência
Incidente Processual
318
Exceção de Suspeição
Incidente Processual
11788
Exibição de Documento ou Coisa Criminal
Incidente Processual
12077
Homologação em Acordo de Colaboração Premiada
Incidente Processual
332
Incidente de Falsidade
Incidente Processual
333
Insanidade Mental do Acusado
Incidente Processual
1291
Reabilitação
Incidente Processual
12122
Reclamação Criminal
Recurso
426
Recurso em Sentido Estrito
Recurso
11398
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio
Recurso
326
Restituição de Coisas Apreendidas
Incidente Processual
329
Sequestro
Incidente Processual
Observação
: Os embargos de Declaração, categoria – Recurso, código 420, passaram a ser tratados como petição intermediária, com a criação do tipo petição intermediária “Embargos de Declaração” e respectivo tipo de documento digital.
2.3 Área Infância e Juventude / Seção Cível
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
CATEGORIA
10972
Exibição de Documento ou Coisa Infância e Juventude
Incidente Processual
10973
Impugnação ao Valor da Causa Infância e Juventude
Incidente Processual
10974
Incidente de Falsidade Infância e Juventude
Incidente Processual
12386
Incidente de Impedimento Infância e Juventude
Incidente Processual
12388
Incidente de Suspeição Infância e Juventude
Incidente Processual
10970
Conflito de Competência Infância e Juventude
Incidente Processual
2.4 Área Infância e Juventude / Seção Infracional
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
CATEGORIA
10960
Incidente de Sanidade Mental
Incidente Processual
Orienta-se que o relacionamento seja realizado entre processos principais. Contudo, tendo em vista as alterações ocorridas, ficou definido que, por ocasião da interposição de recurso, na oportunidade em que se tem um processo principal e outro distribuído por dependência, conforme descrito nos itens 2.1 a 2.4, o relacionamento deve ser realizado, a fim de que se permita a visualização de todos os autos pelo 2º grau.
Desta forma, para preservar a aderência ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), em atendimento ao determinado pelo Corregedor-Geral, as classes dos processos que tramitavam no dependente passaram a tramitar “em apartado”, a fim de atribuir numeração própria do CNJ a todos os processos.
O Cumprimento Provisório de Sentença, categoria – Principal e Execução, código 157, passou a tramitar em autos próprios e com nova numeração, devendo ser cadastrado como inicial e distribuído por dependência, nos termos do que consta na Orientação CGJ n. 56, de 22-9-2015, atualizada em 30-8-2019. As demais classes foram movidas para os itens 2.1 e 2.2 desta Orientação.
3.
As petições abaixo, a partir da entrada em vigor do CPC, se tornaram classes de processo principal:
3.1. Área Cível
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
CATEGORIA
12082
Carta Arbitral
Classe Principal/Originário
12135
Tutela Antecipada Antecedente
Classe Principal/Originário
12134
Tutela Cautelar Antecedente
Classe Principal/Originário
12086
Dissolução Parcial de Sociedade
Classe Principal/Originário
12079
Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública – Exec. Tit. Extrajudicial
Classe Principal/Originário
3.2 Criminal
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
CATEGORIA
12121
Auto de Prisão
Classe Principal/Originário
4.3 Infância e Juventude / Seção Cível
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
CATEGORIA
12070
Pedido de Medida de Proteção
Classe Principal/Originário
4.4 Infância e Juventude / Seção infracional
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
CATEGORIA
12072
Busca e Apreensão
Classe Principal/Originário
12073
Internação Provisória
Classe Principal/Originário
12074
Pedido De Desinternação / Reavaliação / Substituição / Suspensão da Medida
Classe Principal/Originário
12076
Restabelecimento do Poder Familiar – Infância e Juventude
Classe Principal/Originário
Observação
: Todos os cumprimentos de sentença passaram a tramitar em autos próprios, com numeração própria, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário, nos termos da Orientação CGJ n. 56, atualizada em 30-8-2019. A classe 240 - Instrução de Rescisória foi removida para o item 2.1 desta Orientação.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/06/2021, às 20:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5521827
e o código CRC
1EBE3AB6
.
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