ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 111 DE 11 DE MAIO DE 2021
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. ERP (Enterprise Resource Planning, ou Planejamento dos Recursos da Empresa), implantação de funcionalidade, no âmbito do Poder Judiciário catarinense, possibilitando a emissão de comprovantes de pagamento das custas quando estes forem realizados através de cartão de crédito e débito.
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0016180-23.2021.8.24.0710, informando que será emitido comprovante de pagamento de custas quando este for realizado por meio de cartão de crédito ou débito e que o contribuinte receberá tal informação no e-mail indicado na página de pagamento.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 11/05/2021, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0016180-23.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0016180-23.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Os autos versam acerca da funcionalidade vinculada ao sistema ERP (Enterprise Resource Planning, ou Planejamento dos Recursos da Empresa), de emissão de comprovantes de pagamento de custas, quando este for realizado tanto na modalidade crédito quanto no débito.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 5508456).
Por fim, expeça-se circular às serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, com cópia do expediente encaminhado pela DOF (n. 5498250), do referido parecer e desta decisão.
Cumpridas as providências, encerre-se a tramitação dos presentes autos.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 11/05/2021, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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61C4E8BD
.
0016180-23.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0016180-23.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
FORO EXTRAJUDICIAL. Sistema ERP. Emissão de comprovante da transação realizada com o Poder Judiciário. Pagamento de custas realizado por meio de cartões de débito ou crédito. Emissão de circular para conhecimento dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais catarinenses.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de correspondência eletrônica encaminhada pela Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) desta Corte, informando que a empresa de cartão Valorem Pay emitirá comprovantes de pagamento de custas quando este for realizado tanto na modalidade crédito quanto na de débito.
A DOF esclareceu que haverá campos específicos aos dados pessoais do pagante no comprovante de pagamento que será encaminhado ao contribuinte no e-mail informado na página. Aduz que a informação destacada “Nsu (nosso número)” pode ser utilizada para consulta em “Consulta e pagamento de custas e outros débitos > Consulta de situação de guias e boletos > Consulta de guias e boletos (pagos a partir de 26.2.2021)", realizando o acesso por “Boleto (Nosso Número)”.
Por fim, destaca que o sistema ERP recebe a informação da confirmação do pagamento somente após a metade do dia seguinte ao da realização da transação (pagamento) com o cartão de crédito ou débito. Assim, se a consulta for realizada antes deste período, o ERP vai retornar como “Não Pago”.
2.
Diante do exposto, opino pela cientificação dos delegatários por meio de circular, com cópia do expediente encaminhado pela DOF (n. 5498250), do teor deste parecer e de vossa decisão.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 10/05/2021, às 18:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5508456
e o código CRC
88003649
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0016180-23.2021.8.24.0710