Circular 252/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 252/2021 Data do ato 01/10/2021 Norma afetada Lei n. 8.212/1991, art. 68; CNCGJ (arts. 78 e seguintes, 466-I, 466-AA) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Verificar prazos e qualidade dos dados no SIRC independentemente do uso de Centrais de Envio de Registros Civis

Ementa

Extrajudicial. Instituto Nacional do Seguro Social. Pendências identificadas no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil. Necessidade de ser observada a orientação prescrita pelo Instituto Nacional do Seguro Social no sentido de que o envio das informações por Centrais de Envio de Registros Civis não exime o(a) delegatário(a) das obrigações constantes do art. 68 da Lei n. 8.212/1991.

Classificação por IA

Circular que orienta oficiais de registro civil e escrivães de paz de Santa Catarina sobre o cumprimento obrigatório do art. 68 da Lei 8.212/1991, esclarecendo que o envio de informações via Centrais de Envio de Registros Civis (CER) não exime o delegatário das responsabilidades de verificação de prazos e qualidade das informações no SIRC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil sirc prazo codigo normas
Motivo da relevância: A circular estabelece obrigação operacional clara e consequências disciplinares para registradores civis quanto ao cumprimento de prazo legal de envio de informações ao SIRC, afetando diretamente o procedimento das serventias extrajudiciais de registro civil em todo o Estado de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
o envio das informações por Centrais de Envio de Registros Civis (CER) não exime o(a) delegatário(a) das obrigações constantes do art. 68 da Lei n. 8.212/1991
o INSS considera como data de envio das informações a da entrada no SIRC e não do envio para a CER
o recibo de entrega das informações deve ser verificado pelo(a) delegatário(a) diretamente no SIRC
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:58