Circular 253/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 253/2021 Data do ato 04/10/2021 Norma afetada Lei Complementar Estadual nº 175/1998, art. 8º, § 3º e art. 14, I, II e III Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN e TN (registradores de imóveis, civil de pessoas naturais e tabeliães)

O que a serventia precisa fazer

Aplicar novos valores de selos e ajuda de custo a partir de 1º de janeiro de 2022

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES REFERENTES AOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO E AJUDA DE CUSTO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 8º, § 3º E ART. 14, § 2º, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 175/1998. OS NOVOS VALORES DA AJUDA DE CUSTO DEVERÃO SER OBSERVADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022.

Classificação por IA

Atualização monetária dos valores de selos de fiscalização e ajuda de custo para serventias extrajudiciais de Santa Catarina, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme Lei Complementar Estadual nº 175/1998.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPN TN
TEMAS
custas emolumentos selo digital registro civil tabelionato notas registro imoveis
Motivo da relevância: Alta relevância por impactar diretamente a receita das serventias extrajudiciais, alterar valores de custas e emolumentos, e criar obrigação de implementação nos sistemas informatizados com data precisa de vigência.
TRECHOS-CHAVE
Os valores dos selos de fiscalização, estabelecidos no art. 8º da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo I desta resolução.
Os valores da ajuda de custo às serventias extrajudiciais deficitárias, estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 14 da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo II desta resolução.
produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos previstos na Resolução CM N. 18/2021
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:07