ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 253 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
FORO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES REFERENTES AOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO E AJUDA DE CUSTO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 8º, § 3º E ART. 14, § 2º, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 175/1998. OS NOVOS VALORES DA AJUDA DE CUSTO DEVERÃO SER OBSERVADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022.
Senhores(as) Juízes(as) Diretores(as) do Foro,
Senhores(as) Juízes(as) de Direito com competência em registros públicos, e
Senhores(as) Notários(as) e Registradores(as).
Encaminho cópia da decisão (n. 5842923) exarada nos autos n. 0033720-84.2021.8.24.0710, bem como da Resolução CM N. 18/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3.633, de 27.9.2021, na qual o egrégio Conselho da Magistratura atualizou monetariamente os valores dos selos de fiscalização e da ajuda de custo, consoante o art. 8º, parágrafo 3º e art. 14, I, II e III, ambos da Lei Complementar estadual n. 175/98.
Ressalta-se que os valores atualizados dos selos de fiscalização previstos no mencionado instrumento normativo produzirão efeitos partir de 1º de janeiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 06/10/2021, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5843174
e o código CRC
6D942AC1
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0033720-84.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0033720-84.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Atualização monetária dos valores da ajuda de custo
Na sessão do dia 13-9-2021, o egrégio Conselho da Magistratura decidiu, por unanimidade, aprovar a minuta de resolução que atualiza monetariamente os valores dos selos de fiscalização e da ajuda de custo previstos no art. 8º e nos incisos I, II e III do art. 14 da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998. (doc.
5807028
)
A decisão resultou na edição da Resolução CM n. 18 de 13 de setembro de 2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3.633, de 27 de setembro de 2021, pág. 6. Com isso, determino:
1) a expedição de circular aos juízes diretores de foro e aos de registros públicos, bem como aos notários, registradores e escrivães de paz, com cópia da Resolução CM n. 18/2021, para conhecimento;
2) após, a remessa dos autos à Assessoria de Informática desta Corregedoria, para que promova a divulgação, no sítio do Portal Extrajudicial, dos novos valores dos selos de fiscalização e da ajuda de custo, a atualização do sistema de compra de selos (área restrita) e a
implementação dos novos valores dos selos de fiscalização
a partir de 1º de janeiro de 2022
, nos termos previstos na Resolução CM N. 18/2021; e
3) por fim, que o Núcleo IV promova a atualização do sistema informatizado e a implementação dos novos valores do benefício da ajuda de custo (art. 14, I, II e III, da Lei Complementar Estadual n. 175/98), nos termos da Resolução CM N. 18/2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Cumpridas as determinações, encerre-se a tramitação dos presentes autos.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 06/10/2021, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5842923
e o código CRC
84D2E932
.
0033720-84.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CM N. 18 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Atualiza monetariamente os valores dos selos de fiscalização e da ajuda de custo previstos no art. 8º e nos incisos I, II e III do art. 14 da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
, considerando a decisão proferida na sessão ordinária do dia 13 de setembro de 2021; e o exposto no Processo Administrativo n. 0033720-84.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos selos de fiscalização, estabelecidos no art. 8º da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Os valores da ajuda de custo às serventias extrajudiciais deficitárias, estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 14 da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo II desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
ANEXO I
SELO DE FISCALIZAÇÃO
(RESOLUÇÃO CM N. 18 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021)
Selo de fiscalização
Valor unitário reajustado cobrado do usuário
Custo de aquisição para os serventuários
Valor destinado às serventias
Selo Normal (1 ato)
R$ 3,11
R$ 2,89
R$ 0,22
Selo D.U.T.
R$ 4,44
R$ 4,22
R$ 0,22
Selo Escritura com Valor
R$ 15,56
R$ 15,34
R$ 0,22
ANEXO II
AJUDA DE CUSTO
(RESOLUÇÃO CM N. 18 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021)
Ajuda de custo mensal – hipóteses de cabimento (Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998)
Valor da ajuda de custo
Escrivania de Paz – Comarca Não Instalada (inciso I do art. 14)
R$ 2.273,03
Registro Civil (inciso II do art. 14)
R$ 1.859,58
Escrivania de Paz – Entrância Final e Especial (inciso III do art. 14)
R$ 1.446.43
Documento assinado eletronicamente por
Ricardo Jose Roesler
,
PRESIDENTE
, em 24/09/2021, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5807028
e o código CRC
24793437
.
0033720-84.2021.8.24.0710