Circular 114/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 114/2021 Data do ato 12/05/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas), art. 844 e 854; Provimento CNJ n. 87/2019, art. 3º, § 1º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Aplicar nova regra de competência: receber títulos no tabelionato do domicílio do devedor. Revisar fluxos de distribuição.

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATO DE PROTESTO. APLICAÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DO PROVIMENTO N. 87/2019, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ESTABELECIMENTO DE REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA PARA A RECEPÇÃO DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA. TABELIONATO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 10/2013, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE NORMAS DESTA CORREGEDORIA. REVOGAÇÃO DO ART. 854. REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA NO ART. 844, COM A INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS. PREVISÃO DE REGRAMENTO ESPECÍFICO PARA O PROTESTO ESPECIAL E PARA O PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL.

Classificação por IA

Circular que estabelece regra geral de competência para recepção de títulos em protesto: o tabelionato do domicílio do devedor. Altera o Código de Normas (CGJ n. 10/2013), revogando art. 854 e regulamentando art. 844 com novos parágrafos, em conformidade com Provimento CNJ n. 87/2019.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto codigo normas provimento cnj competencia territorial custas emolumentos
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa clara e vinculante para todos os tabelionatos de protesto de Santa Catarina, alterando procedimento de competência territorial consolidado. Impacta receitas/arrecadação dos cartórios e distribuição de títulos entre serventias. Implementa norma primária nacional em âmbito estadual.
TRECHOS-CHAVE
ESTABELECIMENTO DE REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA PARA A RECEPÇÃO DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA. TABELIONATO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.
ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 10/2013, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE NORMAS DESTA CORREGEDORIA. REVOGAÇÃO DO ART. 854. REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA NO ART. 844, COM A INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS.
para fins de protesto, a praça de pagamento será o domicílio do devedor, segundo os arts. 327 e 903 do Código Civil, apenas quando não houver indicação diversa pela legislação especial em cada caso
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:58