Circular 115/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 115/2021 Data do ato 12/05/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0005721-42.2009.8.24.0011, da Vara Comercial da Comarca de Brusque, a qual decretou a falência de Radielle Indústria e Comércio de Confecções Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 75.306.688/0001-31. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0015209-38.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Destina-se à publicidade e conhecimento de decisão judicial com potenciais repercussões em ações em curso no estado.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: Ato de publicidade e divulgação obrigatória de decisão judicial relevante que pode afetar operações em cartórios extrajudiciais, especialmente registro de pessoas jurídicas, embora não crie obrigação nova ou altere procedimentos existentes. Caráter essencialmente informativo com repercussão operacional indireta.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decretação da falência de Radielle Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões para ações eventualmente em curso no estado, sugere-se a expedição de circular
para conhecimento e adoção das medidas pertinentes
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:19