Circular 113/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 113/2021 Data do ato 11/05/2021 Norma afetada Lei Complementar Estadual n. 755/2019, art. 39, XIV e art. 40, item 2, tabela I; Provimento CGJ n. 63/2020; Código de Normas da CGJ, art. 712-E Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) que lavrarem estremações de propriedade rural

O que a serventia precisa fazer

Calcular emolumentos de estremação com base no valor da área destacada, conforme art. 39, XIV e art. 40, item 2 da LC 755/2019

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA. ACÓRDÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ESCRITURA DE LOCALIZAÇÃO DE PARCELA DE PROPRIEDADE RURAL (ESTREMAÇÃO). ATO COM VALOR ECONÔMICO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA ÁREA A SER DESTACADA. ART. 39, XIV, E ART. 40, ITEM 2, TABELA I, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755/2019

Classificação por IA

Circular que divulga acórdão do Conselho da Magistratura fixando a base de cálculo para emolumentos de escritura de estremação (localização de parcela de propriedade rural) como o valor da área destacada, conforme art. 39, XIV e art. 40, item 2, tabela I da LC 755/2019, impactando diretamente a cobrança de custas em cartórios de notas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica custas emolumentos averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Ato normativo de alta relevância pois: (1) estabelece interpretação vinculante sobre base de cálculo de emolumentos para ato notarial específico; (2) afeta receita e cobrança em cartórios de notas em todo o estado; (3) resolve dúvida procedimental que impactava a prática notarial uniforme; (4) classifica escritura de estremação como ato com valor econômico com base de cálculo única; (5) será incluído como referência no Código de Normas Anotado.
TRECHOS-CHAVE
fixou como base de cálculo para a lavratura de escritura pública de localização de parcela de propriedade rural (estremação) o valor da área a ser destacada (artigo 39, XIV, e art. 40, item 2, tabela I, da Lei complementar Estadual n. 755/2019)
a cobrança de emolumentos para a lavratura da escritura de estremação, se dará na forma do artigo 39, XIV, item 2, tabela I, da Lei complementar n. 755/2019, considerando como base de cálculo o valor da área destacada
Determino, ainda, a inclusão do presente precedente como referência no Código de Normas Anotado desta Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:04