ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 148 DE 10 DE JUNHO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5011367-61.2019.8.24.0054, a qual decretou a falência da empresa Auto Visão Comercio de Acessórios para Veículos Eireli - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00552863/0001-71, estabelecida na Rua das Missões, n. 55, bairro Taboão, Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021313-46.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decisão proferida nos autos n. 5011367-61.2019.8.24.0054, 5583624, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, a qual decretou a falência da empresa Auto Visão Comercio de Acessórios para Veículos Eireli - EPP, nos termos do documento n.
5582567
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 11/06/2021, às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5584908
e o código CRC
6310A72A
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0021313-46.2021.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0021313-46.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação. Ofício n. 310015221275. 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul-SC. Falência. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
5582567
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 11/06/2021, às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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FB226F96
.
0021313-46.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0021313-46.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação. Ofício n. 310015221275. 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul-SC. Falência. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul-SC, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5011367-61.2019.8.24.0054, que decretou a falência da empresa Auto Visão Comercio de Acessórios para Veículos Eireli - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 00552863/0001-71, estabelecida na Rua das Missões, n. 55, bairro Taboão, Rio do Sul-SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias do documento de n.
5582567
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 11/06/2021, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
FD7ADA0A
.
0021313-46.2021.8.24.0710