Circular 148/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 148/2021 Data do ato 10/06/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Processo Civil Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5011367-61.2019.8.24.0054, a qual decretou a falência da empresa Auto Visão Comercio de Acessórios para Veículos Eireli - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00552863/0001-71, estabelecida na Rua das Missões, n. 55, bairro Taboão, Rio do Sul, Estado de Santa Catarina. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021313-46.2021.8.24.0710

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência judicial de pessoa jurídica aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, visando publicidade e conhecimento para providências extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas registro pj falencia publicidade
Motivo da relevância: Comunica decisão judicial de falência que obriga cartórios extrajudiciais a adotarem providências registrais e de publicidade; afeta diretamente a segurança jurídica do registro de pessoas jurídicas e operações comerciais da empresa falida.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decisão proferida nos autos n. 5011367-61.2019.8.24.0054, que decretou a falência da empresa
sugere-se a expedição de circular com cópias do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:58