ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 147 DE 08 DE JUNHO DE 2021
FORO JUDICIAL. JULGADOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF n. 828. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARCIALMENTE. PUBLICIDADE.
Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828/DF. Deferimento parcial. Tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021099-55.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento parcial da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso (documento n.
5578374
), a qual versa sobre a tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 10/06/2021, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5581125
e o código CRC
E820281F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0021099-55.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0021099-55.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-circular n. 15/2021-STF. ADPF n. 828. Decisão. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do Ofício-circular n. 15/2021 - STF (documento n.
5578374
), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 10/06/2021, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5581097
e o código CRC
AC84B88D
.
0021099-55.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0021099-55.2021.8.24.0710
Assunto: Ofício-circular nº 15/2021-STF. ADPF nº 828. Julgado. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Presidência, via malote digital, oriunda do Supremo Tribunal Federal, por meio do Ofício-circular nº 158/2021, de 04/06/2021, que encaminha cópia da decisão parcialmente deferida na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828/DF, que tratou da tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documento n.
5578374
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 09/06/2021, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5581042
e o código CRC
96192367
.
0021099-55.2021.8.24.0710