Circular 180/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 180/2021 Data do ato 13/07/2021 Norma afetada Recomendação CNJ n. 98/2021; Circular CGJ n. 105/2021; Resolução CNJ n. 367/2021; ECA (Lei 8.069/1990) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AUDIÊNCIA CONCENTRADA SOCIOEDUCATIVA. RECOMENDAÇÃO N. 98, DE 26 DE MAIO DE 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. A Recomendação CNJ n. 98/2021 foi editada para "recomendar aos tribunais e autoridades judiciais a adoção de diretrizes e procedimentos para realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade". Reforço à Circular CGJ n. 105, de 7 de maio de 2021. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO. Autos n. 0020182-36.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Recomendação CNJ n. 98/2021 que orienta a realização de audiências concentradas para reavaliar medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. Reforço à Circular CGJ n. 105/2021, com caráter informativo e orientador.
TEMAS
infancia juventude socioeducativo audiencia concentrada provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de recomendação e circular de orientação dirigida aos magistrados e servidores da área da infância e juventude. Não cria obrigação nova (reforça Circular CGJ anterior), mas estabelece diretrizes procedimentais complementares. Impacto operacional é moderado, restrito ao âmbito judicial.
TRECHOS-CHAVE
recomendar aos tribunais e autoridades judiciais a adoção de diretrizes e procedimentos para realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade
divulgação do documento em voga ao primeiro grau de jurisdição, notadamente aos juízos com competência na seara da infância e da juventude, contribuirá para o fortalecimento da orientação projetada
realização da Audiência Concentrada no Sistema Socioeducativo garante, ademais, o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que toca aos princípios da excepcionalidade e da brevidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:58