ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 180 DE 13 DE JULHO DE 2021
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AUDIÊNCIA CONCENTRADA SOCIOEDUCATIVA. RECOMENDAÇÃO N. 98, DE 26 DE MAIO DE 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
A Recomendação CNJ n. 98/2021 foi editada para “recomendar aos tribunais e autoridades judiciais a adoção de diretrizes e procedimentos para realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade
”
. Reforço à Circular CGJ n. 105, de 7 de maio de 2021.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO. Autos n. 0020182-36.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados, Assessores Jurídicos e Chefes de Cartório, com atuação na área da Infância e da Juventude, bem como às Assistentes Sociais, aos Psicólogos e aos Oficiais da Infância e Juventude, a edição da Recomendação n. 98, de 26 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (documento n.
5562065
), nos termos do parecer (documento n..
5654134
) e da decisão (documento n.
5654222
), que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 14/07/2021, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5654244
e o código CRC
D50EC8CE
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0020182-36.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Sei n. 0020182-36.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Recomendação n. 98, de 26 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Divulgue-se, por meio de circular, a Recomendação CNJ n. 98, de 26 de maio de 2021, aos Magistrados, aos Assessores Jurídicos e aos Chefes de Cartório com atuação na sensível área da Infância e da Juventude, bem assim às Assistentes Sociais, aos Psicólogos e aos Oficiais da Infância e Juventude, com cópias do ato normativo (documento n.
5562065
), do parecer retro e desta decisão;
3.
Cientifiquem-se, com cópias da Recomendação CNJ n. 98/2021, do parecer e da presente decisão:
a)
o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (CIJ –
[email protected]); e
b)
o Núcleo da Infância e Juventude, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública de Santa Catarina (NIJID –
[email protected]).
4.
Cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 14/07/2021, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5654222
e o código CRC
6DFA546F
.
0020182-36.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Sei n. 0020182-36.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Recomendação n. 98, de 26 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento autuado a partir da cientificação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca da publicação da Recomendação n. 98, de 26 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, editada para o fim de
“recomendar aos tribunais e autoridades judiciais a adoção de diretrizes e procedimentos para realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade”
(Doc.
5562065
).
Por despacho (Doc.
5562069
), o Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte, Desembargador Ricardo Roesler, encaminhou o procedimento a esta Corregedoria-Geral da Justiça para ciência e adoção de medidas.
Considerando a natureza da matéria objeto do ato normativo, foram os autos encaminhados a este Núcleo V – Direitos Humanos (Doc.
5564795
).
É o essencial relato.
O art. 3° do referendado documento recomenda “[...] às autoridades judiciárias com competência para a execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade a realização e condução de audiências concentradas com vistas a reavaliar as medidas socioeducativas [...]”.
Sobre esse particular, não se vislumbra, ao menos nesse momento, ser imprescindível a adoção de novas medidas visando à regulamentação da execução das Audiências Concentradas no Sistema Socioeducativo, mormente porque o assunto foi minuciosamente estudado, resultando na recente edição da
Circular CGJ n. 105, de 07 de maio de 2021
.
Esclarece-se que o normativo foi emitido com vistas a comunicar aos Magistrados, Assessores Jurídicos e Chefes de Cartório com atuação na sensível área da Infância e da Juventude, bem assim às Assistentes Sociais, aos Psicólogos e aos Oficiais da Infância e Juventude, a edição da Resolução n. 367, de 19 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, bem como para exortá-los ao seu cumprimento, notadamente no que concerne à necessidade de realização de Audiência Concentrada no Sistema Socioeducativo.
De todo modo, diante da importância da matéria e considerando, ainda, a feição complementar da Recomendação do CNJ em apreço, que especifica diretrizes e procedimentos na realização das Audiências Concentradas no Sistema Socioeducativo, compreende-se que a divulgação do documento em voga ao primeiro grau de jurisdição, notadamente aos juízos com competência na seara da infância e da juventude, contribuirá para o fortalecimento da orientação projetada por intermédio da precedente
Circular CGJ n. 105, de 07 de maio de 2021
.
Vale repisar que a realização da Audiência Concentrada no Sistema Socioeducativo garante, ademais, o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que toca aos princípios da excepcionalidade e da brevidade da medida socioeducativa aplicada, diante da condição peculiar do adolescente em ser pessoa em desenvolvimento (art. 277 da CF).
Nesse contexto, ao tempo que se reforça a realização, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, da Audiência Concentrada no Sistema Socioeducativo, em face da Resolução CNJ n. 367, de 19 de janeiro de 2021, constata-se a importância da divulgação da
Recomendação CNJ n. 98, de 26 de maio de 2021
, aos Magistrados, aos Assessores Jurídicos e aos Chefes de Cartório com atuação na sensível área da Infância e da Juventude, bem assim às Assistentes Sociais, aos Psicólogos e aos Oficiais da Infância e Juventude, para conhecimento.
À luz do exposto,
opina-se:
a) Pela a divulgação, por meio de circular, da Recomendação CNJ n. 98, de 26 de maio de 2021, aos Magistrados, aos Assessores Jurídicos e aos Chefes de Cartório com atuação na sensível área da Infância e da Juventude, bem assim às Assistentes Sociais, aos Psicólogos e aos Oficiais da Infância e Juventude, com cópias da mencionada Recomendação (Doc.
5562065
) deste parecer e da respectiva decisão;
b) Pela cientificação do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (CIJ –
[email protected]), com cópias da mencionada Recomendação (Doc.
5562065
) deste parecer e da respectiva decisão;
c) Pela cientificação do Núcleo da Infância e Juventude, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (NIJID –
[email protected]), com cópias da mencionada Recomendação (Doc.
5562065
) deste parecer e da respectiva decisão; e
d)
Após, pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 14/07/2021, às 06:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5654134
e o código CRC
D38FDE7A
.
0020182-36.2021.8.24.0710