Circular 233/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 233/2021 Data do ato 08/09/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. CONVOLAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0300703-18.2017.8.24.0065, da Comarca de São José do Cedro - SC, a qual decretou a convolação em falência da da empresa Frigorifico Malvessi Ltda. - em Recuperação Judicial, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.819.368/0001-74. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0033649-82.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a convolação em falência da empresa Frigorifico Malvessi Ltda., anteriormente em recuperação judicial, para conhecimento e providências.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas prazo
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação administrativa com finalidade de publicidade e divulgação de decisão judicial relevante aos cartorios de registro de pessoas jurídicas e ao foro, mas sem criar obrigações procedimentais novas ou alterar custas. Constitui recomendação de conhecimento para providências administrativas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 0300703-18.2017.8.24.0065, foi decretada a convolação em falência da empresa Frigorifico Malvessi Ltda.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, a fim de divulgar a decisão proferida
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:58